Senador Paulo Paim – PT/RS
paulopaim@senador.gov.br
Registro sobre o falecimento do militante do movimento negro, José Alves Bitencourt – LUA.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
É com tristeza que informo o falecimento de José Alves Bittencourt (Lua), ocorrido nesta madrugada, no Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre (RS), aos 67 anos, vítima de complicações cardíacas.
O companheiro Lua foi um militante social que lutava diariamente contra todas as formas de racismo e discriminação.
Nos anos 70 foi um dos fundadores do Movimento Negro Unificado e, depois, no inicio dos anos 80 ajudou a fundar e organizar o Partido dos Trabalhadores.
No seu currículo constavam atuações na coordenadoria do núcleo negro do PT gaúcho, na assessoria de políticas publicas para o negro da Frente Popular.
Lua idealizou e coordenou a Entidade Angola Janga, o Museu do Percurso de Porto Alegre e o Centro de Referência Afro Brasileiro.
Atualmente ele era um dos integrantes do Conen – Coordenação Nacional de Entidades Negras.
Fica aqui a minha saudação especial a José Alves Bittencourt, o Lua, extensiva aos seus familiares e a todos os gaúchos e brasileiros que se identificam com as causas sociais.
Peço, respeitosamente, senhor Presidente, que esta casa emita voto de pesar pelo falecimento de tão importante brasileiro.
Era o que tinha a dizer,
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2009.
Senador Paulo Paim – PT/RS.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
14ª Marcha dos Sem e 3ª Marcha Zumbi dos Palmares.
Data: 20 de novembro de 2009.
Concentração da Marcha dos Sem:
- Horário: 14 horas.
- Local: Usina do Gasômetro.
Concentração da Marcha Zumbi dos Palmares – Religiosos e Cadeirantes
- Horário: 16 horas.
- Local: Largo Glenio Peres – Mercado Publico.
Data: 20 de novembro de 2009.
Concentração da Marcha dos Sem:
- Horário: 14 horas.
- Local: Usina do Gasômetro.
Concentração da Marcha Zumbi dos Palmares – Religiosos e Cadeirantes
- Horário: 16 horas.
- Local: Largo Glenio Peres – Mercado Publico.
O PIQUETE LANCEIROS NEGROS CONTEMPORÂNEOS
Tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Cerimônia de Abertura do Acampamento da Consciência Negra a realizar-se às 20 horas do dia 13 de novembro de 2009, no Parque Estância da Harmonia, em Porto Alegre.
Tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Cerimônia de Abertura do Acampamento da Consciência Negra a realizar-se às 20 horas do dia 13 de novembro de 2009, no Parque Estância da Harmonia, em Porto Alegre.
A Coordenação da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria- ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST/RS, gestão 2008/2010, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para o Iº Seminário Zumbi dos Palmares, que será realizado no dia 18 de novembro no Anfiteatro do Colégio Politécnico no Campus Universitário.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no dia do evento.
Contamos com sua participação!
Abaixo segue a programação:
att,
ASSUFSM
I Seminário Zumbi dos Palmares
18 de novembro.
Anfiteatro do Colégio Politécnico.
Programação:
8h30min - Abertura.
9h – Palestra Estatuto da Igualdade Racial e suas alterações com Dr. Thiago Thobias (CIPP-POA).
9h45min - Palestra Saúde da População Negra/RS (Anemia Falciforme) com Eliana Costa Xavier (IACOREQ-POA) e Sandra Figueiredo Macil (Proj. Monumento – POA).
11h - Debate.
14h - Palestra Preconceito, o Negro e a Sociedade com Jupiara Castro e José Antônio dos Santos da Silva (UNEGRO/RS).
15h45min - Projetos desenvolvidos para a região com o Prof. Dr. José Francisco Dias (JUCA- NIEAT), Vânia Paulon (Comunidades Quilombolas) e prof. Jorge Cunha (PROGRAD-UFSM).
17h30min - Debate.
18h- Apresentação artística – Dança Capoeira.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no dia do evento.
Contamos com sua participação!
Abaixo segue a programação:
att,
ASSUFSM
I Seminário Zumbi dos Palmares
18 de novembro.
Anfiteatro do Colégio Politécnico.
Programação:
8h30min - Abertura.
9h – Palestra Estatuto da Igualdade Racial e suas alterações com Dr. Thiago Thobias (CIPP-POA).
9h45min - Palestra Saúde da População Negra/RS (Anemia Falciforme) com Eliana Costa Xavier (IACOREQ-POA) e Sandra Figueiredo Macil (Proj. Monumento – POA).
11h - Debate.
14h - Palestra Preconceito, o Negro e a Sociedade com Jupiara Castro e José Antônio dos Santos da Silva (UNEGRO/RS).
15h45min - Projetos desenvolvidos para a região com o Prof. Dr. José Francisco Dias (JUCA- NIEAT), Vânia Paulon (Comunidades Quilombolas) e prof. Jorge Cunha (PROGRAD-UFSM).
17h30min - Debate.
18h- Apresentação artística – Dança Capoeira.
sábado, 31 de outubro de 2009
Projeto de Lei nº 217 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Assegura reserva de vagas para ingresso nos cursos de
graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
–UERGS aos afro-brasileiros e dá outras providências.
Art. 1º – Fica assegurada a reserva de 13% (treze por cento) do total das vagas para ingresso nos
cursos de graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS aos afro-brasileiros.
Parágrafo Único – Qualquer outra universidade estadual que seja criada no Rio Grande do Sul
atenderá o disposto nesta Lei.
Art. 2° – A fixação do percentual de 13% (treze por cento) destinados aos afro-brasileiros far-se-á
calculado pelo total de vagas disponibilizadas para cada curso de graduação existente na universidade
estadual.
§ 1° – Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á
para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).
§ 2° – Caberá à Universidade Pública Estadual fazer constar dos editais dos concursos vestibulares a
forma como se dará o preenchimento das vagas reservadas por força desta Lei.
§ 3° – Os critérios mínimos de qualificação para acesso às vagas oferecidas nos termos do art. 1º
deverão ser uniformes para todos os concorrentes.
Art. 3° – O candidato que desejar concorrer às vagas referidas nesta Lei, deverá declarar
expressamente a sua condição de afro-brasileiro no ato de inscrição ao concurso vestibular.
Art. 4° – As informações fornecidas pelos candidatos, são de sua inteira responsabilidade, e ficarão
registradas em suas fichas de inscrição do concurso vestibular.
Art. 5º – Detectada falsidade na declaração a que se refere o artigo 3º, sujeitar-se-á o infrator à perda
da vaga e às penas da lei, garantida em qualquer hipótese a ampla defesa.
Art. 6° – Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1° por falta de candidatos
habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem
de classificação.
Art. 7º – O acesso dos candidatos aos benefícios previstos no art. 1º obedecerá aos critérios
estabelecidos em regulamento.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de junho de 2007.
Deputado(a) Raul Carrion
2083F258 20/10/2009 14:40:55 Página 1 de 1
Deputado(a) Raul Carrion
Assegura reserva de vagas para ingresso nos cursos de
graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
–UERGS aos afro-brasileiros e dá outras providências.
Art. 1º – Fica assegurada a reserva de 13% (treze por cento) do total das vagas para ingresso nos
cursos de graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS aos afro-brasileiros.
Parágrafo Único – Qualquer outra universidade estadual que seja criada no Rio Grande do Sul
atenderá o disposto nesta Lei.
Art. 2° – A fixação do percentual de 13% (treze por cento) destinados aos afro-brasileiros far-se-á
calculado pelo total de vagas disponibilizadas para cada curso de graduação existente na universidade
estadual.
§ 1° – Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á
para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).
§ 2° – Caberá à Universidade Pública Estadual fazer constar dos editais dos concursos vestibulares a
forma como se dará o preenchimento das vagas reservadas por força desta Lei.
§ 3° – Os critérios mínimos de qualificação para acesso às vagas oferecidas nos termos do art. 1º
deverão ser uniformes para todos os concorrentes.
Art. 3° – O candidato que desejar concorrer às vagas referidas nesta Lei, deverá declarar
expressamente a sua condição de afro-brasileiro no ato de inscrição ao concurso vestibular.
Art. 4° – As informações fornecidas pelos candidatos, são de sua inteira responsabilidade, e ficarão
registradas em suas fichas de inscrição do concurso vestibular.
Art. 5º – Detectada falsidade na declaração a que se refere o artigo 3º, sujeitar-se-á o infrator à perda
da vaga e às penas da lei, garantida em qualquer hipótese a ampla defesa.
Art. 6° – Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1° por falta de candidatos
habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem
de classificação.
Art. 7º – O acesso dos candidatos aos benefícios previstos no art. 1º obedecerá aos critérios
estabelecidos em regulamento.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de junho de 2007.
Deputado(a) Raul Carrion
2083F258 20/10/2009 14:40:55 Página 1 de 1
Projeto de Lei nº 51 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Acrescenta novos artigos 2º, 3º e 4º à Lei nº 8.352, de 11 de
setembro de 1987, que institui o Dia Estadual da Consciência
Negra.
Art. 1o Ficam acrescentados novos artigos 2o, 3o e 4o à Lei nº 8.352, de 11 de setembro de 1987,
renumerando os demais, com a seguinte redação:
“Art. 2º O Dia Estadual da Consciência Negra fica declarado feriado em todo o Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007
Deputado(a) Raul Carrion
2305CD97 20/10/2009 14:32:36 Página 1 de 1
Deputado(a) Raul Carrion
Acrescenta novos artigos 2º, 3º e 4º à Lei nº 8.352, de 11 de
setembro de 1987, que institui o Dia Estadual da Consciência
Negra.
Art. 1o Ficam acrescentados novos artigos 2o, 3o e 4o à Lei nº 8.352, de 11 de setembro de 1987,
renumerando os demais, com a seguinte redação:
“Art. 2º O Dia Estadual da Consciência Negra fica declarado feriado em todo o Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007
Deputado(a) Raul Carrion
2305CD97 20/10/2009 14:32:36 Página 1 de 1
Projeto de Lei nº 10 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Estabelece a data de 20 de novembro como Dia da Consciência
Negra, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído o Dia da Consciência Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de
novembro.
Art. 2º Fica declarado feriado, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Consciência Negra.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1o de fevereiro de 2007.
Deputado(a) Raul Carrion
EA778B15 20/10/2009 14:36:43 Página 1 de 1
Deputado(a) Raul Carrion
Estabelece a data de 20 de novembro como Dia da Consciência
Negra, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído o Dia da Consciência Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de
novembro.
Art. 2º Fica declarado feriado, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Consciência Negra.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1o de fevereiro de 2007.
Deputado(a) Raul Carrion
EA778B15 20/10/2009 14:36:43 Página 1 de 1
Projeto de Lei nº 38 /2009
Deputado(a) Raul Carrion
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e de
Combate a Intolerância Religiosa e dá outras providências.
Art. 1° - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e de Combate à Intolerância
Religiosa, como política estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do
preconceito, da discriminação, das desigualdades étnico/raciais e da intolerância religiosa contra as religiões
de matriz africana.
§ 1 ° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á discriminação étnico/racial toda distinção, exclusão
ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o
reconhecimento, o gozo ou exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer
campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes a matéria:
I - As garantias previstas na Constituição Federal Brasileira e as demais legislações federais
pertinentes;
II - As garantias previstas na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil através do Decreto n°
65.810, de 08 de dezembro de 1969.
§ 2° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á desigualdade racial as situações de diferenciação de
acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades;
§ 3° - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare
expressamente;
§ 4° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á intolerância religiosa qualquer distinção, exclusão, ou
restrição que cerceie o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, garantida a proteção aos locais
de culto e aos seus ritos e liturgias;
§ 5° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á intolerância religiosa qualquer manifestação
individual, coletiva ou institucional de conteúdo depreciativo, ou que atente contra os símbolos e valores
sagrados das religiões de matriz africana, bem como qualquer manifestação capaz de fomentar ódio
religioso, menosprezo aos valores éticos, estéticos, espirituais, ou provocar quaisquer danos de natureza
moral, ou material, contra as referidas religiões e seus adeptos.
Art. 2° - O Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e Combate a Intolerância Religiosa orientará
as políticas públicas, os programas e as ações implementadas no Estado visando:
I - Medidas reparatórias e compensatórias para os afro-brasileiros pelas seqüelas e conseqüências
advindas do período da escravidão e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as
desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade;
II - Medidas inclusivas, na esfera pública e privada, que assegurem a representação equilibrada dos
diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade gaúcha, solidificando a democracia e a
participação de todos.
Art. 3° - A participação dos afro-brasileiros em igualdade de condições na vida social, econômica e
cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:
I - Reconhecimento e valorização da composição pluri-étnica e multicultural da sociedade gaúcha,
valorizando a difusão e preservação das identidades étnicas;
II - Políticas públicas, programas e medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as
desigualdades étnico/raciais que atingem as mulheres afro-brasileiras;
C2668BE9 20/10/2009 14:23:04 Página 1 de 5
III - Resgate, preservação e manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas
tradições e práticas sócio-culturais afro-brasileiras;
IV - Adequado enfrentamento e superação das desigualdades étnico-raciais pelas estruturas
institucionais do Estado com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública,
visando o enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;
V - Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas
manifestações individuais, estruturais e institucionais;
VI - Apoio a iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o
combate às desigualdades sócio-raciais;
Art. 4° - Fica assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos, individual ou coletivo, nas
situações de desigualdade elencadas no § 2° do art. 1º desta Lei.
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 5º - A saúde dos afro-brasileiros será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem
à prevenção e o tratamento de doenças geneticamente determinadas e seus agravos.
Parágrafo Único. O acesso ao Sistema Único de Saúde para promoção, proteção e recuperação da
saúde da população afro-brasileira será proporcionado pelas autoridades constituídas, através de ações e
serviços focalizados nas peculiaridades dessa parcela da população.
Art. 6º - Os órgãos de saúde estadual monitorarão as condições da população afro-brasileira para
subsidiar o planejamento das ações de governo.
Art. 7° - Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde/doença da
população afro-brasileira, nas instituições de ensino, com ênfase para:
I - as doenças geneticamente determinadas;
II - a contribuição das manifestações afro-brasileiras na promoção da saúde;
III - a medicina popular de matriz africana;
IV - a percepção popular do processo saúde/doença;
V - a escolha da terapêutica e a eficácia dos tratamentos;
VI - o impacto do racismo sobre as doenças.
Art. 8° - Serão priorizadas pelo Poder Público parcerias público-privadas no âmbito educacional que
incentivem:
§ 1º - Criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população afro-brasileira;
§ 2º - Implementação de cursos de pós-graduação com linhas de pesquisa e programas sobre a saúde
da população afro-brasileira dentro das universidades;
§ 3º - Medidas que incluam a questão da saúde da população afro-brasileira como tema transversal nos
currículos do ensino médio e superior;
§ 4º - Inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na
população afro-brasileira e medicina de matriz africana nos cursos e treinamentos dos profissionais do
Sistema Único de Saúde;
§ 5º - Promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da
população afro-brasileira nos serviços de saúde;
C2668BE9 20/10/2009 14:23:04 Página 2 de 5
Art. 9 - Os afro-brasileiros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm
maior incidência, especialmente, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, os
diabetes e os miomas.
Capítulo II
Do Direito à Cultura, à Educação, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 10 - Os afro-brasileiros têm o direito assegurado a participar de atividades educacionais, culturais,
esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, garantindo sua contribuição para o patrimônio
cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira;
Art. 11 - O Estado deve promover o acesso aos afro-brasileiros ao ensino gratuito, às atividades
esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social para
estes;
§1º - Nas datas comemorativas de caráter cívico, as instituições de ensino públicas deverão inserir nas
aulas, palestras, trabalhos e atividades afins dados históricos sobre a participação dos afro-brasileiros nos
fatos comemorados;
§2º - As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade étnico-racial quando promoverem
debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando afro-brasileiros, entre outros, para discorrer sobre
os temas apresentados.
§3º - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a produção literária produzida
pelos afro-brasileiros e aquela que reproduza a história, as tradições, a cultura do povo negro.
§4º - Nas instituições de ensino, públicas e privadas, deverá ser oportunizado o aprendizado e a prática
da capoeira, como atividade esportiva, cultural e lúdica, sendo facultada a participação dos mestres
tradicionais de capoeira para atuarem como instrutores desta arte-esporte;
Art. 12 - O Estado deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população
afro-brasileira no ensino médio, técnico e superior adotando medidas para:
I - Incentivar ações que mobilizem e sensibilizem as instituições privadas de ensino superior para que
adotem as políticas e ações afirmativas;
II - Promover, incentivar e apoiar a criação de cursos pré-vestibulares para estudantes afro-brasileiros
carentes, como um mecanismo para viabilizar uma inclusão mais ampla e mais adequada dos mesmos nas
instituições de ensino superior;
III - Dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que torna
obrigatória a inclusão da História e da Cultura Afro-brasileiras nos currículos escolares dos ensinos médio e
fundamental, tanto público quanto privado;
IV - Estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e ensino técnico para a capacitação de professores para o ensino da História e da
Cultura Afro-brasileiras e para o desenvolvimento de uma educação baseada nos princípios da eqüidade,
tolerância e respeito às diferenças étnico-raciais;
V - Desenvolver, elaborar e editar materiais didáticos e para-didáticos que subsidiem o ensino, a
divulgação, o debate e atividades afins sobre a temática da História e Cultura Afro-brasileiras;
VI - Estimular a implementação de diretrizes curriculares étnico-raciais em todos os níveis de ensino,
apoiando projetos de pesquisa nas áreas das relações étnico-raciais, das ações afirmativas, da história e da
cultura afro-brasileiras;
VII - Contribuir para a formação de estudantes afro-brasileiros nas instituições privadas de educação
superior, em especial nas que adotem o sistema de reserva de vagas;
VIII - Apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação, que
desenvolvam temáticas de interesse da população afro-brasileira;
IX - Desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens afro-brasileiros
de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;
Capítulo III
Do Acesso ao Mercado de Trabalho
Art. 13 - O Estado deverá promover políticas que assegurem igualdade de oportunidades para os afrobrasileiros
no mercado de trabalho, seja através de um sistema de cotas no acesso aos cargos públicos, seja
através do estímulo, por meio de incentivos, a uma maior eqüidade e igualdade de oportunidades para os
afro-brasileiros nos empregos oferecidos na iniciativa privada.
Parágrafo único - Para enfrentar essa situação de desigualdade de oportunidades, deverão ser
implementadas políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda voltadas aos
afro-brasileiros;
Art. 14 - A inclusão do quesito etnia/raça, a ser registrado segundo a auto classificação, será
obrigatória em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores
público e privado.
Capitulo IV
Das Terras Quilombolas
Art. 15 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas
no Rio Grande do Sul será reconhecida à propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a
emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei Estadual nº. 11.731, de 09 de janeiro de 2002.
§ 1º - Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta lei, os grupos
étnico-raciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
histórica sofrida.
§ 2º - Consideram-se terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos toda a terra
utilizada para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas
detentoras de recursos ambientais necessários à subsistência da comunidade, à preservação dos seus
costumes, tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os espaços destinados
aos cultos religiosos e os sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 3º - Para a medição e demarcação de suas terras, serão levados em consideração critérios de
territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos sendo facultado à
comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Art. 16 - Os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos,
encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao IPHAE.
CAPÍTULO V
Da Comunicação Social
Art. 17 - As peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público Estadual, deverão observar percentual
de artistas e modelos afro-descendentes equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul na
idealização e realização da propaganda, comercial ou anúncio.
Art. 18 - A televisão educativa do Estado deverá assegurar em seus produtos, programas e quadros
artísticos e jornalísticos a pluralidade e o percentual previstos no artigo anterior.
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Art. 19 - O Poder Público deverá promover anualmente amplas campanhas públicas de combate ao
preconceito e à discriminação raciais e de valorização da diversidade étnico/racial.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 20. As despesas criadas em decorrência da implementação desta Lei terão dotação orçamentária
própria e suplementada se necessário.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor transcorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Raul Carrion
C2668BE9 20/10/2009 14:23:04 Página 5 de 5
Deputado(a) Raul Carrion
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e de
Combate a Intolerância Religiosa e dá outras providências.
Art. 1° - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e de Combate à Intolerância
Religiosa, como política estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do
preconceito, da discriminação, das desigualdades étnico/raciais e da intolerância religiosa contra as religiões
de matriz africana.
§ 1 ° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á discriminação étnico/racial toda distinção, exclusão
ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o
reconhecimento, o gozo ou exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer
campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes a matéria:
I - As garantias previstas na Constituição Federal Brasileira e as demais legislações federais
pertinentes;
II - As garantias previstas na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil através do Decreto n°
65.810, de 08 de dezembro de 1969.
§ 2° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á desigualdade racial as situações de diferenciação de
acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades;
§ 3° - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare
expressamente;
§ 4° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á intolerância religiosa qualquer distinção, exclusão, ou
restrição que cerceie o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, garantida a proteção aos locais
de culto e aos seus ritos e liturgias;
§ 5° - Para efeito deste Estatuto considerar-se-á intolerância religiosa qualquer manifestação
individual, coletiva ou institucional de conteúdo depreciativo, ou que atente contra os símbolos e valores
sagrados das religiões de matriz africana, bem como qualquer manifestação capaz de fomentar ódio
religioso, menosprezo aos valores éticos, estéticos, espirituais, ou provocar quaisquer danos de natureza
moral, ou material, contra as referidas religiões e seus adeptos.
Art. 2° - O Estatuto Estadual da Igualdade Étnico/Racial e Combate a Intolerância Religiosa orientará
as políticas públicas, os programas e as ações implementadas no Estado visando:
I - Medidas reparatórias e compensatórias para os afro-brasileiros pelas seqüelas e conseqüências
advindas do período da escravidão e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as
desigualdades étnico-raciais presentes na sociedade;
II - Medidas inclusivas, na esfera pública e privada, que assegurem a representação equilibrada dos
diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade gaúcha, solidificando a democracia e a
participação de todos.
Art. 3° - A participação dos afro-brasileiros em igualdade de condições na vida social, econômica e
cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:
I - Reconhecimento e valorização da composição pluri-étnica e multicultural da sociedade gaúcha,
valorizando a difusão e preservação das identidades étnicas;
II - Políticas públicas, programas e medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as
desigualdades étnico/raciais que atingem as mulheres afro-brasileiras;
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III - Resgate, preservação e manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas
tradições e práticas sócio-culturais afro-brasileiras;
IV - Adequado enfrentamento e superação das desigualdades étnico-raciais pelas estruturas
institucionais do Estado com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública,
visando o enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;
V - Promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas
manifestações individuais, estruturais e institucionais;
VI - Apoio a iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o
combate às desigualdades sócio-raciais;
Art. 4° - Fica assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos, individual ou coletivo, nas
situações de desigualdade elencadas no § 2° do art. 1º desta Lei.
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 5º - A saúde dos afro-brasileiros será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem
à prevenção e o tratamento de doenças geneticamente determinadas e seus agravos.
Parágrafo Único. O acesso ao Sistema Único de Saúde para promoção, proteção e recuperação da
saúde da população afro-brasileira será proporcionado pelas autoridades constituídas, através de ações e
serviços focalizados nas peculiaridades dessa parcela da população.
Art. 6º - Os órgãos de saúde estadual monitorarão as condições da população afro-brasileira para
subsidiar o planejamento das ações de governo.
Art. 7° - Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde/doença da
população afro-brasileira, nas instituições de ensino, com ênfase para:
I - as doenças geneticamente determinadas;
II - a contribuição das manifestações afro-brasileiras na promoção da saúde;
III - a medicina popular de matriz africana;
IV - a percepção popular do processo saúde/doença;
V - a escolha da terapêutica e a eficácia dos tratamentos;
VI - o impacto do racismo sobre as doenças.
Art. 8° - Serão priorizadas pelo Poder Público parcerias público-privadas no âmbito educacional que
incentivem:
§ 1º - Criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população afro-brasileira;
§ 2º - Implementação de cursos de pós-graduação com linhas de pesquisa e programas sobre a saúde
da população afro-brasileira dentro das universidades;
§ 3º - Medidas que incluam a questão da saúde da população afro-brasileira como tema transversal nos
currículos do ensino médio e superior;
§ 4º - Inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na
população afro-brasileira e medicina de matriz africana nos cursos e treinamentos dos profissionais do
Sistema Único de Saúde;
§ 5º - Promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da
população afro-brasileira nos serviços de saúde;
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Art. 9 - Os afro-brasileiros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm
maior incidência, especialmente, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, os
diabetes e os miomas.
Capítulo II
Do Direito à Cultura, à Educação, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 10 - Os afro-brasileiros têm o direito assegurado a participar de atividades educacionais, culturais,
esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, garantindo sua contribuição para o patrimônio
cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira;
Art. 11 - O Estado deve promover o acesso aos afro-brasileiros ao ensino gratuito, às atividades
esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social para
estes;
§1º - Nas datas comemorativas de caráter cívico, as instituições de ensino públicas deverão inserir nas
aulas, palestras, trabalhos e atividades afins dados históricos sobre a participação dos afro-brasileiros nos
fatos comemorados;
§2º - As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade étnico-racial quando promoverem
debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando afro-brasileiros, entre outros, para discorrer sobre
os temas apresentados.
§3º - O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a produção literária produzida
pelos afro-brasileiros e aquela que reproduza a história, as tradições, a cultura do povo negro.
§4º - Nas instituições de ensino, públicas e privadas, deverá ser oportunizado o aprendizado e a prática
da capoeira, como atividade esportiva, cultural e lúdica, sendo facultada a participação dos mestres
tradicionais de capoeira para atuarem como instrutores desta arte-esporte;
Art. 12 - O Estado deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população
afro-brasileira no ensino médio, técnico e superior adotando medidas para:
I - Incentivar ações que mobilizem e sensibilizem as instituições privadas de ensino superior para que
adotem as políticas e ações afirmativas;
II - Promover, incentivar e apoiar a criação de cursos pré-vestibulares para estudantes afro-brasileiros
carentes, como um mecanismo para viabilizar uma inclusão mais ampla e mais adequada dos mesmos nas
instituições de ensino superior;
III - Dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que torna
obrigatória a inclusão da História e da Cultura Afro-brasileiras nos currículos escolares dos ensinos médio e
fundamental, tanto público quanto privado;
IV - Estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e ensino técnico para a capacitação de professores para o ensino da História e da
Cultura Afro-brasileiras e para o desenvolvimento de uma educação baseada nos princípios da eqüidade,
tolerância e respeito às diferenças étnico-raciais;
V - Desenvolver, elaborar e editar materiais didáticos e para-didáticos que subsidiem o ensino, a
divulgação, o debate e atividades afins sobre a temática da História e Cultura Afro-brasileiras;
VI - Estimular a implementação de diretrizes curriculares étnico-raciais em todos os níveis de ensino,
apoiando projetos de pesquisa nas áreas das relações étnico-raciais, das ações afirmativas, da história e da
cultura afro-brasileiras;
VII - Contribuir para a formação de estudantes afro-brasileiros nas instituições privadas de educação
superior, em especial nas que adotem o sistema de reserva de vagas;
VIII - Apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação, que
desenvolvam temáticas de interesse da população afro-brasileira;
IX - Desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens afro-brasileiros
de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;
Capítulo III
Do Acesso ao Mercado de Trabalho
Art. 13 - O Estado deverá promover políticas que assegurem igualdade de oportunidades para os afrobrasileiros
no mercado de trabalho, seja através de um sistema de cotas no acesso aos cargos públicos, seja
através do estímulo, por meio de incentivos, a uma maior eqüidade e igualdade de oportunidades para os
afro-brasileiros nos empregos oferecidos na iniciativa privada.
Parágrafo único - Para enfrentar essa situação de desigualdade de oportunidades, deverão ser
implementadas políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda voltadas aos
afro-brasileiros;
Art. 14 - A inclusão do quesito etnia/raça, a ser registrado segundo a auto classificação, será
obrigatória em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores
público e privado.
Capitulo IV
Das Terras Quilombolas
Art. 15 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas
no Rio Grande do Sul será reconhecida à propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a
emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei Estadual nº. 11.731, de 09 de janeiro de 2002.
§ 1º - Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta lei, os grupos
étnico-raciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
histórica sofrida.
§ 2º - Consideram-se terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos toda a terra
utilizada para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas
detentoras de recursos ambientais necessários à subsistência da comunidade, à preservação dos seus
costumes, tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e, inclusive, os espaços destinados
aos cultos religiosos e os sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 3º - Para a medição e demarcação de suas terras, serão levados em consideração critérios de
territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos sendo facultado à
comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Art. 16 - Os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos,
encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao IPHAE.
CAPÍTULO V
Da Comunicação Social
Art. 17 - As peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público Estadual, deverão observar percentual
de artistas e modelos afro-descendentes equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul na
idealização e realização da propaganda, comercial ou anúncio.
Art. 18 - A televisão educativa do Estado deverá assegurar em seus produtos, programas e quadros
artísticos e jornalísticos a pluralidade e o percentual previstos no artigo anterior.
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Art. 19 - O Poder Público deverá promover anualmente amplas campanhas públicas de combate ao
preconceito e à discriminação raciais e de valorização da diversidade étnico/racial.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 20. As despesas criadas em decorrência da implementação desta Lei terão dotação orçamentária
própria e suplementada se necessário.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor transcorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
Deputado(a) Raul Carrion
C2668BE9 20/10/2009 14:23:04 Página 5 de 5
Projeto de Lei nº 6 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Fica assegurado aos afro-brasileiros, 13% (treze por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pela
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
do Estado do Rio Grande do Sul, para provimento de cargos
efetivos.
Art. 1º - Fica assegurado aos afro-brasileiros, 13% (treze por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos efetuados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado
do Rio Grande do Sul, para provimento de cargos efetivos.
§ 1° - A fixação do percentual de 13% (treze por cento) destinados aos afro-brasileiros far-se-á
calculado pelo total de vagas disponibilizadas para cada cargo no edital de abertura do concurso público.
§ 2° - Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, caso a Administração ofereça novas
vagas durante a vigência do mesmo, a reserva de 13% (treze por cento) aos afro-brasileiros deverá ser
mantida.
§ 3° - Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á
para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).
§ 4º - A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o
período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
Art. 2° - O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do procedimento único
de seleção.
Art. 3° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, por falta de candidatos
habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem
de classificação.
Art. 4° - Para efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á afro-brasileiros aquele que assim se
declare expressamente.
Parágrafo único - As informações fornecidas pelos candidatos, são de sua inteira responsabilidade, e
ficarão registradas em suas fichas de inscrição do concurso público.
Art. 5º - Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator as
penas da lei e ainda:
I - se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.
II - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1°,
utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.
Art. 6° - As disposições desta Lei não se aplicam aqueles concursos públicos cujos editais de abertura
foram publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 01 de fevereiro de 2007.
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Deputado(a) Raul Carrion
Deputado(a) Raul Carrion
Fica assegurado aos afro-brasileiros, 13% (treze por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pela
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
do Estado do Rio Grande do Sul, para provimento de cargos
efetivos.
Art. 1º - Fica assegurado aos afro-brasileiros, 13% (treze por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos efetuados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado
do Rio Grande do Sul, para provimento de cargos efetivos.
§ 1° - A fixação do percentual de 13% (treze por cento) destinados aos afro-brasileiros far-se-á
calculado pelo total de vagas disponibilizadas para cada cargo no edital de abertura do concurso público.
§ 2° - Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, caso a Administração ofereça novas
vagas durante a vigência do mesmo, a reserva de 13% (treze por cento) aos afro-brasileiros deverá ser
mantida.
§ 3° - Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á
para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).
§ 4º - A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o
período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
Art. 2° - O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do procedimento único
de seleção.
Art. 3° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, por falta de candidatos
habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem
de classificação.
Art. 4° - Para efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á afro-brasileiros aquele que assim se
declare expressamente.
Parágrafo único - As informações fornecidas pelos candidatos, são de sua inteira responsabilidade, e
ficarão registradas em suas fichas de inscrição do concurso público.
Art. 5º - Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator as
penas da lei e ainda:
I - se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes.
II - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1°,
utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.
Art. 6° - As disposições desta Lei não se aplicam aqueles concursos públicos cujos editais de abertura
foram publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 01 de fevereiro de 2007.
E68644A3 20/10/2009 14:30:17 Página 1 de 2
Deputado(a) Raul Carrion
Porto Alegre, 31 de outubro de 2009.
Exmo Sr. Deputado
RAUL CARRION
MD. Coordenador da Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola.
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, vimos pelo presente, propor que a Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola, chame uma reunião com as Organizações do Movimento Social Negro do Estado, para debatermos sobre Temas do nosso interesse , os quais tramitam nessa Casa legislativa, quais sejam:
1. PL 06/2007 – Que assegura 13% das vagas oferecidas nos Concursos Públicos efetuados pela administração pública direta e indireta no Estado do RS. Relator sua Excelência Deputado Marchezan Jr..
2. PL 38/2009 – Que institui o Estatuto da Igualdade Étnicorracial e de Combate a intolerância Religiosa no Estado do RS. Relator sua Excelência Deputado Fabiano Pereira.
3. PL 51/2007 – Institui o Dia Estadual da Consciência Negra. Relator sua Excelência Deputado Adroaldo Loureiro;
4. PL 217/2007 – Assegura reserva de vagas para ingresso nos Cursos de Graduação da UERGS. Relator sua Excelência Deputado Lara.
Excelência, por se tratar de Temas extremamente relevantes para a conquista da cidadania e autoestima da nossa comunidade negra, propomos que sejam convidados Todos os Deputados Relatores dos Projetos de Lei acima citados, bem como, os Deputados signatários da Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola, para que juntos possamos debatermos e aprofundarmos os Temas propostos.
Sem mais, respeitosamente reitero protesto de apreço e estima.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
Secretário Geral da UNEGRO/RS
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King.
Exmo Sr. Deputado
RAUL CARRION
MD. Coordenador da Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola.
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, vimos pelo presente, propor que a Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola, chame uma reunião com as Organizações do Movimento Social Negro do Estado, para debatermos sobre Temas do nosso interesse , os quais tramitam nessa Casa legislativa, quais sejam:
1. PL 06/2007 – Que assegura 13% das vagas oferecidas nos Concursos Públicos efetuados pela administração pública direta e indireta no Estado do RS. Relator sua Excelência Deputado Marchezan Jr..
2. PL 38/2009 – Que institui o Estatuto da Igualdade Étnicorracial e de Combate a intolerância Religiosa no Estado do RS. Relator sua Excelência Deputado Fabiano Pereira.
3. PL 51/2007 – Institui o Dia Estadual da Consciência Negra. Relator sua Excelência Deputado Adroaldo Loureiro;
4. PL 217/2007 – Assegura reserva de vagas para ingresso nos Cursos de Graduação da UERGS. Relator sua Excelência Deputado Lara.
Excelência, por se tratar de Temas extremamente relevantes para a conquista da cidadania e autoestima da nossa comunidade negra, propomos que sejam convidados Todos os Deputados Relatores dos Projetos de Lei acima citados, bem como, os Deputados signatários da Frente Parlamentar por Reparações, Direitos Humanos e Cidadania Quilombola, para que juntos possamos debatermos e aprofundarmos os Temas propostos.
Sem mais, respeitosamente reitero protesto de apreço e estima.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
Secretário Geral da UNEGRO/RS
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
________________________________________
Porto Alegre, 29 de outubro de 2009.
Estimado (a) Companheiro (a)
O lançamento oficial da retomada das atividades de rua do movimento negro gaucho se deu após o lançamento do Congresso Nacional de Negras e Negras do Brasil – CONNEB, que aconteceu 20 de Abril de 2007, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), na cidade de Belo Horizonte, com a presença massiva da militância negra oriunda de diversos Estados da Federação, personalidades, representantes de Governos, a parlamentares e representantes dos movimentos sociais brasileiro. No RS em outubro do mesmo ano se retomou a mobilização da Marcha do 20 de Novembro, onde naquele ano se colocou mais de 05 mil homens e mulheres a nas ruas da capital do Estado.
A Marcha Estadual Zumbi dos Palmares constitui–se em um instrumento estimulador da luta anti-racista contemporânea, que se dá com a organização dos negros e negras em todo o estado através de seminários locais e plenárias regionais. Formulando propostas e projetos dos seguintes temas: relações internacionais, soberania nacional e resistência do povo negro, mulher negra, juventude negra, intolerância religiosa, saude, educação, LGBT, mercado de trabalho entre tantas outros bandeiras de luta. Todos esses temas e parte de um conjunto temático discutido e aprovado em nossas atividades nas mais diversas regiões do Estado.
O movimento social afro gaúcho, ao longo de sua historia tem conquistado aliados, multiplicando e reforçando o peso da denúncia contra o racismo e o combate às desigualdades sócio raciais, colocando na pauta de discussões das políticas públicas do estado e do país propostas antidiscriminatórias e de ação compensatória e afirmativas para a efetiva promoção da igualdade e inclusão, de fato e de direito, da comunidade negra na sociedade brasileira.
Nesse momento estamos nos organizando para nossa III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares em unidade com a XII Marcha dos Sem, que acontecerá em 20 de novembro vindouro, na cidade de Porto Alegre.
Por tanto vimos por meio desta convidá-lo (a) a se somar em todas as atividades que estiverem acontecendo em nosso Estado durante a Semana de Consciência Negra, de forma a que possamos estar todos juntos em 20 de novembro, na cidade de Porto Alegre, construindo a maior manifestação pública de luta contra todas as formas de discriminação.
Para isto solicitamos que os Companheiros (as) nos repassem as agendas de atividades que estiverem acontecendo em suas regiões e os que tiverem interesse de estar participando da Marcha Estadual Zumbi dos Palmares, entrem em contato para que possamos articular juntos as condições de mobilização de nosso povo.
Esperamos poder contar com o Vossos apoio, no objetivo de repassarem para suas Listas de contato esta mensagem.
Atenciosamente,
________________________________________
COORDENAÇÃO ESTADUAL
MARCHA ZUMBI DOS PALMARES
Escritorio Operativo da Marcha Estadual Zumbi dos Palmares:
Contatos:
1. Vera Rosa: (51) 81135796 ou (51) 32286872
2. Micheline Freitas: (51) 93478028
3. E-mail: 3marchazumiRS@gmail.com
4. Blog: www.3marchazumbiRS.blogspot.com
5. Grupo: 3marchazumbiRS@yahoogrupos.com.br
Articulação:
6. José Antonio dos Santos da Silva: (51)91792404 – (53)99491618
7. Luiz Osmar Mendes: (51)92053287
8. Vera Rosane: (51)96438505
Obs.: Os demais contatos das Comissões formadas para Coordenar, Mobilizar e criar as estruturas da Marcha, poderão ser conseguidos através do Escritorio Operativo.
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
________________________________________
Porto Alegre, 29 de outubro de 2009.
Estimado (a) Companheiro (a)
O lançamento oficial da retomada das atividades de rua do movimento negro gaucho se deu após o lançamento do Congresso Nacional de Negras e Negras do Brasil – CONNEB, que aconteceu 20 de Abril de 2007, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), na cidade de Belo Horizonte, com a presença massiva da militância negra oriunda de diversos Estados da Federação, personalidades, representantes de Governos, a parlamentares e representantes dos movimentos sociais brasileiro. No RS em outubro do mesmo ano se retomou a mobilização da Marcha do 20 de Novembro, onde naquele ano se colocou mais de 05 mil homens e mulheres a nas ruas da capital do Estado.
A Marcha Estadual Zumbi dos Palmares constitui–se em um instrumento estimulador da luta anti-racista contemporânea, que se dá com a organização dos negros e negras em todo o estado através de seminários locais e plenárias regionais. Formulando propostas e projetos dos seguintes temas: relações internacionais, soberania nacional e resistência do povo negro, mulher negra, juventude negra, intolerância religiosa, saude, educação, LGBT, mercado de trabalho entre tantas outros bandeiras de luta. Todos esses temas e parte de um conjunto temático discutido e aprovado em nossas atividades nas mais diversas regiões do Estado.
O movimento social afro gaúcho, ao longo de sua historia tem conquistado aliados, multiplicando e reforçando o peso da denúncia contra o racismo e o combate às desigualdades sócio raciais, colocando na pauta de discussões das políticas públicas do estado e do país propostas antidiscriminatórias e de ação compensatória e afirmativas para a efetiva promoção da igualdade e inclusão, de fato e de direito, da comunidade negra na sociedade brasileira.
Nesse momento estamos nos organizando para nossa III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares em unidade com a XII Marcha dos Sem, que acontecerá em 20 de novembro vindouro, na cidade de Porto Alegre.
Por tanto vimos por meio desta convidá-lo (a) a se somar em todas as atividades que estiverem acontecendo em nosso Estado durante a Semana de Consciência Negra, de forma a que possamos estar todos juntos em 20 de novembro, na cidade de Porto Alegre, construindo a maior manifestação pública de luta contra todas as formas de discriminação.
Para isto solicitamos que os Companheiros (as) nos repassem as agendas de atividades que estiverem acontecendo em suas regiões e os que tiverem interesse de estar participando da Marcha Estadual Zumbi dos Palmares, entrem em contato para que possamos articular juntos as condições de mobilização de nosso povo.
Esperamos poder contar com o Vossos apoio, no objetivo de repassarem para suas Listas de contato esta mensagem.
Atenciosamente,
________________________________________
COORDENAÇÃO ESTADUAL
MARCHA ZUMBI DOS PALMARES
Escritorio Operativo da Marcha Estadual Zumbi dos Palmares:
Contatos:
1. Vera Rosa: (51) 81135796 ou (51) 32286872
2. Micheline Freitas: (51) 93478028
3. E-mail: 3marchazumiRS@gmail.com
4. Blog: www.3marchazumbiRS.blogspot.com
5. Grupo: 3marchazumbiRS@yahoogrupos.com.br
Articulação:
6. José Antonio dos Santos da Silva: (51)91792404 – (53)99491618
7. Luiz Osmar Mendes: (51)92053287
8. Vera Rosane: (51)96438505
Obs.: Os demais contatos das Comissões formadas para Coordenar, Mobilizar e criar as estruturas da Marcha, poderão ser conseguidos através do Escritorio Operativo.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
CALENDÁRIO DE REÚNIÕES DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA MARCHA ESTADUAL
III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
Data:
1. 26/20 – Segunda-feira
2. 04/11 – Quarta-feira
3. 09/11 – Segunda-feira
4. 16/11 – Segunda-feira
Local: Sede do SINDSEPE
Rua Otávio Rocha, 161 – 8º andar – Centro – Porto Alegre/RS
Fone: 51.32252902
Horário: das 18h às 20h.
Informações:
- Coordenação da Marcha Zumbi dos Palmares:
51.91792404
53.99491618
3marchazumbiRS@yahoogrupos.com.br
3marchazumbiRS@gmail.com
HTTP://www.3marchazumbiRS.blogspot.com
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
Data:
1. 26/20 – Segunda-feira
2. 04/11 – Quarta-feira
3. 09/11 – Segunda-feira
4. 16/11 – Segunda-feira
Local: Sede do SINDSEPE
Rua Otávio Rocha, 161 – 8º andar – Centro – Porto Alegre/RS
Fone: 51.32252902
Horário: das 18h às 20h.
Informações:
- Coordenação da Marcha Zumbi dos Palmares:
51.91792404
53.99491618
3marchazumbiRS@yahoogrupos.com.br
3marchazumbiRS@gmail.com
HTTP://www.3marchazumbiRS.blogspot.com
domingo, 25 de outubro de 2009
III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
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Porto Alegre, 25 de outubro de 2009.
CONVITE PARA REUNIÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA A IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
________________________________________
Local: Sede do SINDSEPE
Rua Otavio Rocha, n° 161, 8° andar
Centro - Porto Alegre/RS.
Horário: das 18h às 20h.
Data: 26 de outubro de 2009 – segunda-feira.
________________________________________
PAUTA DA REUNIÃO:
1. Informe da Reunião da CMS;
2. Informes Gerais;
3. Informes das Comissões;
4. Articulação da Agenda com a Presidência da Assembléia Legislativa e com a Presidência da Câmara de Vereadores;
5. Distribuição de tarefas.
________________________________________
Obs.:
a) Favor divulgar em suas listas de contato.
b) A reunião pode ser acompanhada pelo MSN: jass_rs@hotmail.com
Companheiros no dia de nossa reunião ficarão faltando 25 dias para o grande momento da IIIª Marcha Estadual Zumbi dos Palmares.26ua presença e de sua comunidade e muito importante neste momento. Pela unidade e força da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
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Porto Alegre, 25 de outubro de 2009.
CONVITE PARA REUNIÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA A IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
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Local: Sede do SINDSEPE
Rua Otavio Rocha, n° 161, 8° andar
Centro - Porto Alegre/RS.
Horário: das 18h às 20h.
Data: 26 de outubro de 2009 – segunda-feira.
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PAUTA DA REUNIÃO:
1. Informe da Reunião da CMS;
2. Informes Gerais;
3. Informes das Comissões;
4. Articulação da Agenda com a Presidência da Assembléia Legislativa e com a Presidência da Câmara de Vereadores;
5. Distribuição de tarefas.
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Obs.:
a) Favor divulgar em suas listas de contato.
b) A reunião pode ser acompanhada pelo MSN: jass_rs@hotmail.com
Companheiros no dia de nossa reunião ficarão faltando 25 dias para o grande momento da IIIª Marcha Estadual Zumbi dos Palmares.26ua presença e de sua comunidade e muito importante neste momento. Pela unidade e força da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
III Marcha Estadual Zumbi dos Palmares
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
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Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.
CONVITE PARA REUNIÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA A IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
________________________________________
Local: Sala Mauricio Cardoso – 4° andar da Assembléia Legislativa do Estado do RS.
Praça Mal. Deodoro, 100 – Centro – Porto Alegre/RS.
Horário: das 18h30min às 20h30min.
Data: 19 de outubro de 2009 – segunda-feira.
________________________________________
PAUTA DA REUNIÃO:
1. Informe do Seminário do dia 08/10;
2. Informe das Reuniões com a CMS;
3. Informes das atividades realizadas em Caxias do Sul e São Lourenço do Sul, no dia 17/10;
4. Informes Gerais;
5. Formação da Comissão de Comunicação e Mobilização;
6. Formação da Comissao de Infra-estrutura;
7. Articulação da Agenda com a Presidência da Assembléia Legislativa e com a Presidência da Câmara de Vereadores;
8. Distribuição de tarefas.
________________________________________
Obs.:
a) Favor divulgar em suas listas de contato.
b) A reunião pode ser acompanhada pelo MSN: jass_rs@hotmail.com
Faltam 36 dias para o grande momento da IIIª Marcha Estadual Zumbi dos Palmares. Sua presença e de sua comunidade e muito importante neste momento. Pela unidade e força da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.
20 de novembro de 2009
Porto Alegre/RS.
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Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.
CONVITE PARA REUNIÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA A IIIª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES.
________________________________________
Local: Sala Mauricio Cardoso – 4° andar da Assembléia Legislativa do Estado do RS.
Praça Mal. Deodoro, 100 – Centro – Porto Alegre/RS.
Horário: das 18h30min às 20h30min.
Data: 19 de outubro de 2009 – segunda-feira.
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PAUTA DA REUNIÃO:
1. Informe do Seminário do dia 08/10;
2. Informe das Reuniões com a CMS;
3. Informes das atividades realizadas em Caxias do Sul e São Lourenço do Sul, no dia 17/10;
4. Informes Gerais;
5. Formação da Comissão de Comunicação e Mobilização;
6. Formação da Comissao de Infra-estrutura;
7. Articulação da Agenda com a Presidência da Assembléia Legislativa e com a Presidência da Câmara de Vereadores;
8. Distribuição de tarefas.
________________________________________
Obs.:
a) Favor divulgar em suas listas de contato.
b) A reunião pode ser acompanhada pelo MSN: jass_rs@hotmail.com
Faltam 36 dias para o grande momento da IIIª Marcha Estadual Zumbi dos Palmares. Sua presença e de sua comunidade e muito importante neste momento. Pela unidade e força da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
MANIFESTO
CARTA DA COSTA DO DESCOBRIMENTO
O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons. No final, não nos lembraremos das palavras dos nossos inimigos, mas do silêncio dos nossos amigos.
Martin Luther King
A APLB – Sindicato da Costa do Descobrimento – vem, por meio desta CARTA MANIFESTO, demonstrar sua revolta e indignação diante do assassinato de dois dirigentes sindicais na cidade de Porto Seguro, na noite de 17 de setembro de 2009. Eles foram vítimas de uma emboscada, seguida de execução. O Professor Elisney Pereira Santos morreu na hora, enquanto o Professor Álvaro Henrique dos Santos ficou gravemente ferido, vindo a falecer no dia 23 de setembro.
Ambos foram eleitos recentemente, em disputa eleitoral acirrada. Desbancamos uma diretoria que estava à frente do sindicato há dez anos, e estávamos há apenas dois meses exercendo o novo mandato. Já assistimos crimes abruptos de religiosos, seringalistas, trabalhadores rurais, envolvidos com a causa social. Com professores, essa realidade em Porto Seguro não é diferente. Ainda no início do ano 2000, o Professor Belarmino, mais conhecido como Bel, apareceu morto, vítima de um suposto acidente, na véspera de um depoimento que daria contra o executivo, a respeito de desvio de verbas da educação. É provado que, mesmo após seis décadas de publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda querem calar a voz daqueles que lutam pela justiça social, através de crimes horrendos.
A figura destemida e corajosa de Álvaro Henrique se tornou uma ameaça para os governantes, partidários e também para as pessoas ligadas direta ou indiretamente a eles, por conta de sucessivas denúncias à Promotoria e Ministério Público, mesmo antes de ser diretor da APLB Sindicato, quando era apenas o presidente da Associação dos Trabalhadores em Educação de Porto Seguro – ATEPS, e após tornar-se diretor da APLB, as denúncias se intensificaram.
No dia 11 de Julho de 2009, assumimos a direção da APLB Sindicato da Costa do Descobrimento, composta por cinco cidades: Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Itabela, Guaratinga e Itagimirim. Na semana da posse, investigamos a conta da diretoria anterior e descobrimos que havia um déficit no caixa, além de outras irregularidades, e logo publicamos os resultados, para que as pessoas afiliadas pudessem ter conhecimento do ocorrido. No dia 20 de agosto, o diretor Elisney Pereira Santos recebeu um e.mail, tendo como remetente um suposto site e/ou blog de reportagem, sucursal.educacao.regional@hotmail.com.br, que difamava a imagem de Álvaro Henrique, apresentado uma série de calúnias referentes à sua pessoa e à nova diretoria da APLB. Dizia o/a autor/a do email:
Atenção professores de Porto Seguro. Nossa reportagem levantou os seguintes dados sobre a atual APLB – Sindicato do Professores.
A diretoria anterior, segundo fontes (que não podem ser reveladas e é um direito que nos assiste, pois a imprensa pode ocultar as fontes das informações), deixou um rombo irreparável, mas nada tão grave como a biografia do atual diretor da entidade, o Senhor Álvaro. O mesmo é acusado de pedofilia, pois molestou uma aluna menor de dezoito anos, a anos atrás. O caso foi abafado, mas agora por motivações políticas vai emergir e vir à tona. Foi configurado também o artigo 171 e falsidade ideológica. Como foi comprovado por nossa reportagem que o presidente da APLB, o Senhor Álvaro, mora no assentamento (terra do INCRA), terra destinada a pessoas sem renda (pobres). Mas segundo o seu contra-cheque comprova que a sua renda supera dois mil reais. A Polícia Federal já está investigando o caso e certamente o presidente da APLB vai ter que responder na justiça sobre a fraude. Certamente se não for detido vai ter que mudar de endereço, outros dados serão divulgados na próxima edição.
A renda atual da APLB de Porto Seguro é R$ 10.000,00 (dez mil reais por mês) perfazendo um total de R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais por ano) é preciso que os filiado da entidade fiscalize e exija a prestação de contas mensalmente para que não aconteça o que aconteceu com a gestão anterior (todos de olhos vivos na atual presidência).
A atual gestão (composta por integrantes do PT), recebeu o sindicato sem dívidas, uma verba de R$ 10.000,00 (dez mil reais por mês), um carro zero Km., 10 computadores e toda infraestrutura e muitas conquistas para a classe.
Os filiados devem participar ativamente e estar atentos aos novos integrantes da APLB, exigindo declaração de bens de todos os diretores que compõem a nova diretoria. Divulgue nosso email, envie e tire cópias desta matéria para outros professores e a comunidade local.
Quando teve conhecimento do e.mail, Álvaro registrou queixa na delegacia, inclusive entregou cópia para ser anexada ao Boletim, solicitando investigação e esclarecimento, já que se tratava de uma grande calúnia. Além do e.mail, Álvaro também recebeu telefonemas que denegriam a sua imagem e sua atuação no sindicato.
Nesse mesmo período, a APLB começou uma grande movimentação em prol de uma educação de qualidade, e a denunciar uma série de desmandos da atual Secretaria de Educação: contratação de professores, enquanto havia uma lista de espera de professores concursados na última gestão; escolas funcionando com recursos ínfimos; aluguéis de locais improvisados para serem escolas, a exemplo de lava-jato; pagamento de dívidas da gestão anterior com recurso do FUNDEB deste ano; denúncia de funcionários fantasmas, dentre outros fatos que eram declarados nas assembléias, pelo diretor, e nas reuniões com a comunidade. Fotografias da situação das escolas foram mostradas para a população.
No dia 04 de Setembro do corrente ano, o diretor da Delegacia Sindical, Álvaro Henrique dos Santos, enviou um email a um amigo, afirmando que estava sendo ameaçado e investigado. Diz assim, o e.mail:
(...) Agora tô preso na casa de Cida, aqui na roça... Bija ia sair pra trabalhar de segurança, dois caras meteram a arma nele, eles tinham colocado um toco no chão, disseram que procurava um cara que estava roubando no Paraguai. Bija falou que estava indo trabalhar, foi aí que eles o deixaram passar. Cinco minutos depois, dois caras chegaram de moto aqui no sítio e perguntaram a meu primo onde morava um tal de Arthur, e meu primo disse que não sabia, foi quando Bija me ligou para contar o que aconteceu com ele.
Eu tô trancado dentro de casa; amanhã, se DEUS quiser, vou procurar uma casa pra alugar na rua... Não conta isto pra ninguém, nem pra sua namorada, não é por nada, mas se a galera fica sabendo, gera uma insegurança e é ruim para nossa luta. Só divulga este e-mail se acontecer alguma coisa estranha comigo, mas não vai acontecer não, porque DEUS tah comigo. Ele vai me proteger, pois sabe que a gente não se vende pra estes bandidos safados. Enquanto eu estiver vivo, vou pegar no pé deste ladrão.
Negão, não conta isto pra ninguém, pois as meninas ficam morrendo de medo e acabam dando muita divulgação para os fatos. Eles não vão me intimidar, tão vasculhando minha vida, ruma de vagabundo... Um cara que trabalha no gabinete perguntou pra uma amiga minha se eu era de confiança mesmo, aí ela falou que sim, e detonou o prefeito, aí o cara ficou questionando, que eu era muito simples e coisa e tal, será que eu não ia aceitar dinheiro (...)
(...) Não tô te falando isto pra vc ficar assustado não, véi, se minha hora chegar, não poderei fazer nada, seja feita a vontade de DEUS, mas tenho duas preocupações, quero que neném fique com minha mãe e com minha família, pois a mãe dele nunca ligou pra ele, pode querer se aproximar pra levar vantagem. E não quero que fique impune; por isso, DEUS me livre, mas se algo der errado, divulgue este e-mail para ferrar com o safado do Abade.
Como se vê, mesmo correndo risco de morte, o diretor prefere não divulgar isso, e continua avante na luta sindical, participando ativamente do movimento, sem recuar: foi à Radio local várias vezes; expôs a pauta de reivindicação na Câmara de Vereadores e, junto com os demais professores, participou de uma reunião na Câmara, onde o Secretário de Educação fez uma prestação de contas e avaliação do primeiro semestre de 2009. Neste dia, os dirigentes sindicais foram persistentes em afirmar os desmandos, a ingerência e a situação caótica da Educação em Porto Seguro, virando as costas para o secretário. Por fim, no dia 07 de setembro, pais, alunos e professores participaram do primeiro desfile dos excluídos, já que nos anos anteriores era uma festa pomposa, com desfile cívico e discursos politiqueiros.
No primeiro encontro com o Secretário de Administração, ele ameaçou não negociar, se a categoria fizesse paralisação ou greve, assim afirmando: “Eu sou a linha dura do Governo Abade”. Mesmo assim, a Assembléia votou que ocorressem as paralisações de advertência ao executivo.
As negociações não tiveram sucesso, o executivo manteve firme a sua decisão, dizendo não a tudo que pedíamos. Sendo assim, a greve foi deflagrada no dia 16 de setembro.
Marcamos uma reunião com pais, mães, alunos e trabalhadores da educação em todos os distritos e bairros da cidade, no dia 17, onde explicaríamos os motivos da greve e os encaminhamentos do movimento. Nesse mesmo dia, o Vereador Dilmo ligou para Álvaro, dizendo que havia um acordo a ser feito com a categoria. Propôs uma reunião na sexta-feira, com a comissão de negociação, alguns vereadores, secretário de educação, finanças e administração. Álvaro quis saber o horário, no entanto o vereador disse que ligaria depois para marcar, e não fez mais contato.
Nesse mesmo dia, enquanto preparávamos para receber o público do Bairro Baianão, a Professora Maria Aparecida Santos, mãe de Álvaro, por volta das 18 horas, estava no Sítio Rancho do Arthur, localizado na Roça do Povo, em Porto Seguro, com seu filho, Eric Márcio Santos de Oliveira, e seu neto, filho de Álvaro, Arthur Henri, que tem paralisia cerebral. No momento em que ela alimentava o seu neto, entrou um homem magro, alto e com uma tatuagem no braço esquerdo, sem camisa, de bermuda e com a camisa amarrada na cabeça; apontou-lhe um revólver e disse para ela ficar quieta. Outro homem, baixo, negro, também com uma camisa tampando o rosto, adentrou a casa e, em seguida, saiu, a fim de observar Eric, o qual estava em um quarto separado da casa, com outros assassinos. O homem baixo voltou e entregou a Maria Aparecida um aparelho celular, enquanto dois outros lhe apontaram revólveres, dizendo para ela ligar para Álvaro e dizer que Arthur estava passando mal. Assim ela o fez, e dez minutos depois Álvaro chegou, junto com Elisney, e ela começou a ouvir os disparos. Quando saiu do quarto, viu os corpos caídos na cozinha. Elisney morreu na hora, e Álvaro, depois de 06 dias internado após uma cirurgia para retirar a bala da cabeça, veio a falecer, no dia 23 de setembro. Existia outra bala desconhecida pelos médicos em sua nuca. Por isso, se ele sobrevivesse, ficaria em estado vegetativo
Concluímos que foi um crime de mando, e não podemos admitir que, em pleno século XXI, após tantas lutas, tanto sangue derramado, tantas perdas pela garantia dos direitos humanos, ainda possamos assistir crimes tão hediondos. Lutamos apenas por uma educação de qualidade: que alunos e alunas não estudem em salas de aula onde eram quartos de residências, ou em antigo lava-jato; que os professores e professoras sejam bem remunerados e qualificados; que haja recursos tecnológicos nas escolas; que o dinheiro da educação seja aplicado na educação, não em contas particulares ou desviado para outros fins. Exigimos que cada cidadão, independente de cor, opção sexual, profissão, credo, seja tratado com dignidade e que seja beneficiado pelas políticas públicas criadas para que tenhamos uma vida melhor. QUE MAL HÁ NISSO?
Estamos caminhando para a segunda semana da greve, e o nosso saldo é incompreensível:
• Dois assassinatos cruéis e pais, mães, esposas, filhos, irmãos e amigos desolados, tristes, sem chão;
• A comunidade em luto;
• A pauta de reivindicação (re)siginificada: agora não queremos apenas os direitos a priori reivindicados. Queremos, também, especial e urgentemente, que se esclareçam os fatos e que tanto o mandante quanto os assassinos paguem pelos seus atos.
Será que continuarão a matar professores? Manifestamos a nossa indignação e clamamos por justiça, por isso convidamos a sociedade civil organizada, as escolas, igrejas, etc., a nos ajudar, enviando manifestos à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, exigindo esclarecimento dos fatos e punição dos culpados, a fim de que possamos ter motivos para continuar na docência, afirmando que é preciso o exercício da cidadania, que os nossos alunos e alunas não se calem diante dos desmandos dos governos.
Pedimos também que sejam feitas Moções de Repúdio ao acontecimento nas Reuniões das Câmaras de Vereadores das cidades brasileiras, na Câmara de Deputados e no Senado, além de exigir do poder público, celeridade nas investigações e punição dos culpados.
Hoje estamos de luto e não sabemos quando esta dor vai passar. A primavera já não chegou como outrora, já não teremos mais o sorriso de Elisney nem de Álvaro para florescer nossos dias. Eles foram tirados do nosso convívio, mas ainda é forte o grito de justiça, o brado por uma educação de qualidade. Por isso, mas do que nunca, A GREVE CONTINUA!
CARTA DA COSTA DO DESCOBRIMENTO
O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons. No final, não nos lembraremos das palavras dos nossos inimigos, mas do silêncio dos nossos amigos.
Martin Luther King
A APLB – Sindicato da Costa do Descobrimento – vem, por meio desta CARTA MANIFESTO, demonstrar sua revolta e indignação diante do assassinato de dois dirigentes sindicais na cidade de Porto Seguro, na noite de 17 de setembro de 2009. Eles foram vítimas de uma emboscada, seguida de execução. O Professor Elisney Pereira Santos morreu na hora, enquanto o Professor Álvaro Henrique dos Santos ficou gravemente ferido, vindo a falecer no dia 23 de setembro.
Ambos foram eleitos recentemente, em disputa eleitoral acirrada. Desbancamos uma diretoria que estava à frente do sindicato há dez anos, e estávamos há apenas dois meses exercendo o novo mandato. Já assistimos crimes abruptos de religiosos, seringalistas, trabalhadores rurais, envolvidos com a causa social. Com professores, essa realidade em Porto Seguro não é diferente. Ainda no início do ano 2000, o Professor Belarmino, mais conhecido como Bel, apareceu morto, vítima de um suposto acidente, na véspera de um depoimento que daria contra o executivo, a respeito de desvio de verbas da educação. É provado que, mesmo após seis décadas de publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda querem calar a voz daqueles que lutam pela justiça social, através de crimes horrendos.
A figura destemida e corajosa de Álvaro Henrique se tornou uma ameaça para os governantes, partidários e também para as pessoas ligadas direta ou indiretamente a eles, por conta de sucessivas denúncias à Promotoria e Ministério Público, mesmo antes de ser diretor da APLB Sindicato, quando era apenas o presidente da Associação dos Trabalhadores em Educação de Porto Seguro – ATEPS, e após tornar-se diretor da APLB, as denúncias se intensificaram.
No dia 11 de Julho de 2009, assumimos a direção da APLB Sindicato da Costa do Descobrimento, composta por cinco cidades: Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Itabela, Guaratinga e Itagimirim. Na semana da posse, investigamos a conta da diretoria anterior e descobrimos que havia um déficit no caixa, além de outras irregularidades, e logo publicamos os resultados, para que as pessoas afiliadas pudessem ter conhecimento do ocorrido. No dia 20 de agosto, o diretor Elisney Pereira Santos recebeu um e.mail, tendo como remetente um suposto site e/ou blog de reportagem, sucursal.educacao.regional@hotmail.com.br, que difamava a imagem de Álvaro Henrique, apresentado uma série de calúnias referentes à sua pessoa e à nova diretoria da APLB. Dizia o/a autor/a do email:
Atenção professores de Porto Seguro. Nossa reportagem levantou os seguintes dados sobre a atual APLB – Sindicato do Professores.
A diretoria anterior, segundo fontes (que não podem ser reveladas e é um direito que nos assiste, pois a imprensa pode ocultar as fontes das informações), deixou um rombo irreparável, mas nada tão grave como a biografia do atual diretor da entidade, o Senhor Álvaro. O mesmo é acusado de pedofilia, pois molestou uma aluna menor de dezoito anos, a anos atrás. O caso foi abafado, mas agora por motivações políticas vai emergir e vir à tona. Foi configurado também o artigo 171 e falsidade ideológica. Como foi comprovado por nossa reportagem que o presidente da APLB, o Senhor Álvaro, mora no assentamento (terra do INCRA), terra destinada a pessoas sem renda (pobres). Mas segundo o seu contra-cheque comprova que a sua renda supera dois mil reais. A Polícia Federal já está investigando o caso e certamente o presidente da APLB vai ter que responder na justiça sobre a fraude. Certamente se não for detido vai ter que mudar de endereço, outros dados serão divulgados na próxima edição.
A renda atual da APLB de Porto Seguro é R$ 10.000,00 (dez mil reais por mês) perfazendo um total de R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais por ano) é preciso que os filiado da entidade fiscalize e exija a prestação de contas mensalmente para que não aconteça o que aconteceu com a gestão anterior (todos de olhos vivos na atual presidência).
A atual gestão (composta por integrantes do PT), recebeu o sindicato sem dívidas, uma verba de R$ 10.000,00 (dez mil reais por mês), um carro zero Km., 10 computadores e toda infraestrutura e muitas conquistas para a classe.
Os filiados devem participar ativamente e estar atentos aos novos integrantes da APLB, exigindo declaração de bens de todos os diretores que compõem a nova diretoria. Divulgue nosso email, envie e tire cópias desta matéria para outros professores e a comunidade local.
Quando teve conhecimento do e.mail, Álvaro registrou queixa na delegacia, inclusive entregou cópia para ser anexada ao Boletim, solicitando investigação e esclarecimento, já que se tratava de uma grande calúnia. Além do e.mail, Álvaro também recebeu telefonemas que denegriam a sua imagem e sua atuação no sindicato.
Nesse mesmo período, a APLB começou uma grande movimentação em prol de uma educação de qualidade, e a denunciar uma série de desmandos da atual Secretaria de Educação: contratação de professores, enquanto havia uma lista de espera de professores concursados na última gestão; escolas funcionando com recursos ínfimos; aluguéis de locais improvisados para serem escolas, a exemplo de lava-jato; pagamento de dívidas da gestão anterior com recurso do FUNDEB deste ano; denúncia de funcionários fantasmas, dentre outros fatos que eram declarados nas assembléias, pelo diretor, e nas reuniões com a comunidade. Fotografias da situação das escolas foram mostradas para a população.
No dia 04 de Setembro do corrente ano, o diretor da Delegacia Sindical, Álvaro Henrique dos Santos, enviou um email a um amigo, afirmando que estava sendo ameaçado e investigado. Diz assim, o e.mail:
(...) Agora tô preso na casa de Cida, aqui na roça... Bija ia sair pra trabalhar de segurança, dois caras meteram a arma nele, eles tinham colocado um toco no chão, disseram que procurava um cara que estava roubando no Paraguai. Bija falou que estava indo trabalhar, foi aí que eles o deixaram passar. Cinco minutos depois, dois caras chegaram de moto aqui no sítio e perguntaram a meu primo onde morava um tal de Arthur, e meu primo disse que não sabia, foi quando Bija me ligou para contar o que aconteceu com ele.
Eu tô trancado dentro de casa; amanhã, se DEUS quiser, vou procurar uma casa pra alugar na rua... Não conta isto pra ninguém, nem pra sua namorada, não é por nada, mas se a galera fica sabendo, gera uma insegurança e é ruim para nossa luta. Só divulga este e-mail se acontecer alguma coisa estranha comigo, mas não vai acontecer não, porque DEUS tah comigo. Ele vai me proteger, pois sabe que a gente não se vende pra estes bandidos safados. Enquanto eu estiver vivo, vou pegar no pé deste ladrão.
Negão, não conta isto pra ninguém, pois as meninas ficam morrendo de medo e acabam dando muita divulgação para os fatos. Eles não vão me intimidar, tão vasculhando minha vida, ruma de vagabundo... Um cara que trabalha no gabinete perguntou pra uma amiga minha se eu era de confiança mesmo, aí ela falou que sim, e detonou o prefeito, aí o cara ficou questionando, que eu era muito simples e coisa e tal, será que eu não ia aceitar dinheiro (...)
(...) Não tô te falando isto pra vc ficar assustado não, véi, se minha hora chegar, não poderei fazer nada, seja feita a vontade de DEUS, mas tenho duas preocupações, quero que neném fique com minha mãe e com minha família, pois a mãe dele nunca ligou pra ele, pode querer se aproximar pra levar vantagem. E não quero que fique impune; por isso, DEUS me livre, mas se algo der errado, divulgue este e-mail para ferrar com o safado do Abade.
Como se vê, mesmo correndo risco de morte, o diretor prefere não divulgar isso, e continua avante na luta sindical, participando ativamente do movimento, sem recuar: foi à Radio local várias vezes; expôs a pauta de reivindicação na Câmara de Vereadores e, junto com os demais professores, participou de uma reunião na Câmara, onde o Secretário de Educação fez uma prestação de contas e avaliação do primeiro semestre de 2009. Neste dia, os dirigentes sindicais foram persistentes em afirmar os desmandos, a ingerência e a situação caótica da Educação em Porto Seguro, virando as costas para o secretário. Por fim, no dia 07 de setembro, pais, alunos e professores participaram do primeiro desfile dos excluídos, já que nos anos anteriores era uma festa pomposa, com desfile cívico e discursos politiqueiros.
No primeiro encontro com o Secretário de Administração, ele ameaçou não negociar, se a categoria fizesse paralisação ou greve, assim afirmando: “Eu sou a linha dura do Governo Abade”. Mesmo assim, a Assembléia votou que ocorressem as paralisações de advertência ao executivo.
As negociações não tiveram sucesso, o executivo manteve firme a sua decisão, dizendo não a tudo que pedíamos. Sendo assim, a greve foi deflagrada no dia 16 de setembro.
Marcamos uma reunião com pais, mães, alunos e trabalhadores da educação em todos os distritos e bairros da cidade, no dia 17, onde explicaríamos os motivos da greve e os encaminhamentos do movimento. Nesse mesmo dia, o Vereador Dilmo ligou para Álvaro, dizendo que havia um acordo a ser feito com a categoria. Propôs uma reunião na sexta-feira, com a comissão de negociação, alguns vereadores, secretário de educação, finanças e administração. Álvaro quis saber o horário, no entanto o vereador disse que ligaria depois para marcar, e não fez mais contato.
Nesse mesmo dia, enquanto preparávamos para receber o público do Bairro Baianão, a Professora Maria Aparecida Santos, mãe de Álvaro, por volta das 18 horas, estava no Sítio Rancho do Arthur, localizado na Roça do Povo, em Porto Seguro, com seu filho, Eric Márcio Santos de Oliveira, e seu neto, filho de Álvaro, Arthur Henri, que tem paralisia cerebral. No momento em que ela alimentava o seu neto, entrou um homem magro, alto e com uma tatuagem no braço esquerdo, sem camisa, de bermuda e com a camisa amarrada na cabeça; apontou-lhe um revólver e disse para ela ficar quieta. Outro homem, baixo, negro, também com uma camisa tampando o rosto, adentrou a casa e, em seguida, saiu, a fim de observar Eric, o qual estava em um quarto separado da casa, com outros assassinos. O homem baixo voltou e entregou a Maria Aparecida um aparelho celular, enquanto dois outros lhe apontaram revólveres, dizendo para ela ligar para Álvaro e dizer que Arthur estava passando mal. Assim ela o fez, e dez minutos depois Álvaro chegou, junto com Elisney, e ela começou a ouvir os disparos. Quando saiu do quarto, viu os corpos caídos na cozinha. Elisney morreu na hora, e Álvaro, depois de 06 dias internado após uma cirurgia para retirar a bala da cabeça, veio a falecer, no dia 23 de setembro. Existia outra bala desconhecida pelos médicos em sua nuca. Por isso, se ele sobrevivesse, ficaria em estado vegetativo
Concluímos que foi um crime de mando, e não podemos admitir que, em pleno século XXI, após tantas lutas, tanto sangue derramado, tantas perdas pela garantia dos direitos humanos, ainda possamos assistir crimes tão hediondos. Lutamos apenas por uma educação de qualidade: que alunos e alunas não estudem em salas de aula onde eram quartos de residências, ou em antigo lava-jato; que os professores e professoras sejam bem remunerados e qualificados; que haja recursos tecnológicos nas escolas; que o dinheiro da educação seja aplicado na educação, não em contas particulares ou desviado para outros fins. Exigimos que cada cidadão, independente de cor, opção sexual, profissão, credo, seja tratado com dignidade e que seja beneficiado pelas políticas públicas criadas para que tenhamos uma vida melhor. QUE MAL HÁ NISSO?
Estamos caminhando para a segunda semana da greve, e o nosso saldo é incompreensível:
• Dois assassinatos cruéis e pais, mães, esposas, filhos, irmãos e amigos desolados, tristes, sem chão;
• A comunidade em luto;
• A pauta de reivindicação (re)siginificada: agora não queremos apenas os direitos a priori reivindicados. Queremos, também, especial e urgentemente, que se esclareçam os fatos e que tanto o mandante quanto os assassinos paguem pelos seus atos.
Será que continuarão a matar professores? Manifestamos a nossa indignação e clamamos por justiça, por isso convidamos a sociedade civil organizada, as escolas, igrejas, etc., a nos ajudar, enviando manifestos à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, exigindo esclarecimento dos fatos e punição dos culpados, a fim de que possamos ter motivos para continuar na docência, afirmando que é preciso o exercício da cidadania, que os nossos alunos e alunas não se calem diante dos desmandos dos governos.
Pedimos também que sejam feitas Moções de Repúdio ao acontecimento nas Reuniões das Câmaras de Vereadores das cidades brasileiras, na Câmara de Deputados e no Senado, além de exigir do poder público, celeridade nas investigações e punição dos culpados.
Hoje estamos de luto e não sabemos quando esta dor vai passar. A primavera já não chegou como outrora, já não teremos mais o sorriso de Elisney nem de Álvaro para florescer nossos dias. Eles foram tirados do nosso convívio, mas ainda é forte o grito de justiça, o brado por uma educação de qualidade. Por isso, mas do que nunca, A GREVE CONTINUA!
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Artigo da Carta Maior
Política
28/09/2009
O que o petróleo do Pré Sal tem a ver com você
O Brasil pode fazer um novo fundo igual à soma do FAT e do FGTS, mais 20 trens-bala, mais uma Harvard tropical, mais corrigir e manter aposentadorias do INSS, e mesmo assim isso somaria apenas 14% de uma projeção rasteira dos recursos do pré-sal. Isso totalizaria, por alto, 730 bilhões de dólares. Saiba por que tanta gente quer por a mão nessa riqueza e por que há tanta agitação, no Congresso Nacional, sobre esse assunto. O artigo é de Castagna Maia.
Castagna Maia
Data: 27/09/2009
I. Abaixo do fundo do mar, a cerca de 2 km de profundidade, há uma camada chamada “pós-sal”; abaixo dela, há a chamada “camada de sal”; e abaixo dessa camada há a “camada pré-sal”. Ou seja, há o mar, com cerca de 2 km de profundidade; e após isso, cerca de 5 km abaixo, há a camada pré-sal. A Petrobrás encontrou, há cerca de dois anos, reservas gigantescas de petróleo nessa camada pré-sal.
II. Há uma possibilidade de o pré-sal ter 300 bilhões de barris de petróleo. Façamos uma conta por UM TERÇO disso, 100 bilhões de barris. O custo de produção, hoje, no mundo, é de cerca de 8 dólares por barril. Como a tecnologia necessária para explorar o pré-sal é maior, façamos a conta a 20 dólares o barril para extração. Com a cotação do barril a 70 dólares, hoje, é possível ter um “lucro” de 50 dólares sobre o barril.
Se multiplicarmos esses 50 dólares de “lucro” por 100 bilhões de barris, teremos 5 trilhões de dólares. Essa é a riqueza já pesquisada e descoberta pela Petrobrás, calculada pela hipótese mais pessimista possível.
III. É uma riqueza realizável no tempo, durante, por exemplo, 20 anos, e levaremos 6 ou 7 anos para atingir uma boa produção. Divididos esses 5 trilhões de dólares por 20 anos, dá 250 bilhões de dólares ao ano. O que são 5 trilhões de dólares? O que dá para fazer com isso?
O orçamento do trem-bala Rio-São Paulo é de 15 bilhões de dólares. Com 300 bilhões de dólares podemos fazer 20 trens-bala, ligando de Porto Alegre a Belém, passando por São Luís, Teresina, Fortaleza, Maceió, Aracaju, Cuiabá, Campo Grande e por aí afora. Isso permitiria o transporte barato de pessoas e da produção, integrar regiões a um preço baixo, economizar na manutenção de estradas e ter um transporte mais seguro, mais confortável e mais limpo. Imagine o que seria isso na integração econômica do Brasil. Esses 300 bilhões de dólares seriam 6% da riqueza do pré-sal, na pior hipótese que é de “apenas” 100 bilhões de barris.
O orçamento anual da Universidade de Harvard é de 3 bilhões de dólares. Com 60 bilhões de dólares podemos sustentar uma universidade do mesmo nível de Harvard durante 20 anos. Podemos colocar na nossa Harvard Tropical os 5 primeiros colocados nas melhores universidades do País, sem que paguem nada. Fariam graduação, mestrado, doutorado. E voltariam para suas universidades para disseminar o conhecimento. Ali está o futuro da tecnologia brasileira. Nossa conta já foi, aqui, a 360 bilhões de dólares.
IV. O INSS paga anualmente o equivalente a 90 bilhões de dólares em benefícios. Com o equivalente a mais de dois anos de pagamento de benefícios, 180 bilhões de dólares, é possível CORRIGIR E MANTER as aposentadorias do INSS. É possível resgatar os valores das aposentadorias e pensões, e resgatar a dignidade dos aposentados. Somando 20 trens-bala, a “Harvard Tropical”, o resgate dos aposentados e pensionistas, teríamos 560 bilhões de dólares. Os três projetos que mencionamos até agora envolveriam a APENAS ONZE POR CENTO DA RIQUEZA DO PRÉ-SAL calculada por baixo.
Praticamente todo o financiamento brasileiro da indústria, habitação, saneamento, renovação do parque industrial, incorporação de novas tecnologias é feito com recursos do FAT, via BNDES. O FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que também paga o seguro-desemprego, tem um patrimônio próximo a 80 bilhões de dólares. O FGTS acumulou, até hoje, cerca de 90 bilhões de dólares. Esses dois fundos totalizam, portanto, 170 bilhões de dólares.
V. O Brasil pode fazer um novo fundo igual À SOMA DO FAT E DO FGTS, mais os 20 trens-bala, mais nossa Harvard tropical, mais corrigir e manter aposentadorias do INSS, e mesmo assim isso somaria APENAS 14% de uma projeção rasteira dos recursos do pré-sal. Isso totalizaria, por alto, 730 bilhões de dólares.
VI. O orçamento federal da Educação é de 17 bilhões de reais, ou 9 bilhões de dólares. Esses recursos podem ser TRIPLICADOS: os 9 existentes mais 18 bilhões de dólares. Com esse acréscimo de 18 bilhões de dólares ao orçamento já existente, em 20 anos seriam gastos 360 bilhões de dólares. Isso permitiria, finalmente, a ESCOLA PÚBLICA EM TEMPO INTEGRAL, com alimentação, médico, dentista, biblioteca, computadores, atletismo, esporte, cultura. A conta, aqui, chegou a 1,09 trilhão de dólares.
VII. O orçamento da saúde, que sustenta o SUS, é de 43 bilhões de reais, ou 22 bilhões de dólares. Se DUPLICARMOS o orçamento do SUS, teremos que adicionar mais 22 bilhões ao ano, ou 440 bilhões de dólares em 20 anos. Isso é 8% do total do petróleo da camada pré-sal segundo a conta mais pessimista. Aqui, a conta sobe para 1,530 trilhão de dólares, ou 28% do total do pré-sal.
VIII. Para fins meramente comparativos, veja: a dívida interna brasileira está em 1 trilhão de reais, ou 500 bilhões de dólares. Somado isso aos projetos anteriores, seriam gastos 2,03 trilhões de dólares. E estamos falando na conta mais pessimista, de 5 trilhões de dólares de reservas.
Mas veja as premissas:
a. Falamos do preço do barril a 70 dólares, hoje, e deve subir, novamente, a 100 dólares o barril.
b. Calculamos sobre reservas de 100 bilhões de barris, mas podem chegar a 300 bilhões de barris.
c. Falamos de um custo de extração quase 3 vezes maior do que o atual: atualmente, 8 dólares o barril. Aqui, apontamos 20 dólares porque se trata do pré-sal, onde a dificuldade é maior. 70 dólares o barril menos 20 de custo de extração dá 50 dólares de lucro líquido por barril. Multiplicando por 100 bilhões de barris, dá 5 trilhões de dólares. Se o custo de extração for maior, de 30 dólares o barril, o total de “lucro líquido” chega a 4 trilhões de dólares.
O valor do pré-sal foi calculado, aqui, prevendo algo muito menor do que as expectativas técnicas.
IX. Quanto aos projetos, temos, em dólares:
1. 300 bilhões para 20 trens-bala interligando de Porto Alegre a Belém, o que barateira a locomoção de pessoas e o transporte de mercadorias e integraria definitivamente o Brasil.
2. 60 bilhões de dólares para construir e manter, durante 20 anos, uma universidade no padrão Harvard, que abrigaria os melhores alunos das nossas universidades, gratuitamente, e daria continuidade à nossa busca por tecnologia própria.
3. 200 bilhões de dólares para corrigir e manter as aposentadorias do INSS, igual a mais de dois anos do total de benefícios atuais.
4. 170 bilhões de dólares para fazer um novo fundo de desenvolvimento, igual à soma do FAT e do FGTS.
5. 360 bilhões de dólares que triplicam o orçamento federal da Educação nos próximos 20 anos, e que permitiriam escola de tempo integral para todos, com alimentação, saúde, atletismo, esporte, informática.
6. 440 bilhões de reis para DOBRAR o orçamento federal em saúde durante 20 anos.
7. 500 bilhões de dólares como mero comparativo do que seria necessário para liquidar a dívida interna brasileira.
Isso tudo dá um total de 2,03 trilhões de dólares, ou 40% do que temos no pré-sal de acordo com os cálculos absolutamente pessimistas que fizemos.
Só que o pré-sal pode ter 300 bilhões de barris; o petróleo pode ir rapidamente a 100 dólares, e o custo de extração permaneceria em 20 dólares, o que daria um “lucro líquido” de 80 dólares o barril. Nessa hipótese, teríamos 300 bilhões de barris multiplicados por 80 dólares de “lucro líquido”, o que daria 24 trilhões de dólares. Essa é a hipótese otimista.
X. E o que o Brasil precisa para “ganhar” 5 trilhões de dólares, ou seja, o “lucro” do pré-sal após extraído? Só precisamos extrair, com a tecnologia já detida pela Petrobras. A Constituição Federal já disse que o petróleo pertence à União, pertence ao povo brasileiro. Uma parte já foi vendida – por causa da terrível “flexibilização do monopólio do petróleo”, por meio dos absurdos leilões de bacias petrolíferas. Mas há, no mínimo, 5 TRILHÕES de dólares líquidos esperando pelo Brasil.
É claro que a conta pode ser feita com outros destinatários: as grandes petrolíferas multinacionais fazem essa conta tendo em vista o seu lucro; alguns, tendo em vista financiamentos de campanhas políticas; outros, o enriquecimento pessoal. Aqui fizemos uma conta levando em consideração os interesses do BRASIL E DO SEU POVO. Apontamos projetos que podem mudar radicalmente o Brasil, que nos colocam no grupo dos países desenvolvidos. Ou se pensa no Brasil e no seu povo, ou se pensa em como apropriar essas riquezas para poucos grupos internacionais, para financiar campanhas políticas, para o enriquecimento de alguns.
XI. O petróleo do pré-sal interessa diretamente a você. Se você é trabalhador, porque haverá geração de mais empregos e consequente aumento de salários. Só o convênio PROMINP – Petrobrás Indústria garante, desde já, 250.000 empregos diretos e 500.000 empregos indiretos. Isso de imediato. Se você é aposentado, porque uma pequena parte desses recursos já garantiria a correção e manutenção das aposentadorias, além da viabililidade permanente da previdência social e a significativa melhora da saúde pública. Se você é empresário, porque é possível constituir um fundo igual à SOMA do FAT e do FGTS para financiar investimentos, ganhos tecnológicos, ampliações, consumo, distribuição, transporte, habitação, exportação, além de baratear o transporte dos produtos.
XII. É preciso garantir o nosso próprio abastecimento, em primeiro lugar, durante todo esse período, até que possamos ultrapassar nossa dependência do petróleo e criar nova matriz energética. Garantido nosso abastecimento, é preciso reverter essa riqueza para o povo brasileiro. Essa riqueza é sua, dos seus filhos, dos seus netos, é o legado que uma geração deixará para as gerações seguintes: a de um futuro promissor, farto, humano, fraterno, do Brasil e do seu povo. É o nosso ingresso no grupo dos países desenvolvidos.
Castagna Maia é advogado.
Política
28/09/2009
O que o petróleo do Pré Sal tem a ver com você
O Brasil pode fazer um novo fundo igual à soma do FAT e do FGTS, mais 20 trens-bala, mais uma Harvard tropical, mais corrigir e manter aposentadorias do INSS, e mesmo assim isso somaria apenas 14% de uma projeção rasteira dos recursos do pré-sal. Isso totalizaria, por alto, 730 bilhões de dólares. Saiba por que tanta gente quer por a mão nessa riqueza e por que há tanta agitação, no Congresso Nacional, sobre esse assunto. O artigo é de Castagna Maia.
Castagna Maia
Data: 27/09/2009
I. Abaixo do fundo do mar, a cerca de 2 km de profundidade, há uma camada chamada “pós-sal”; abaixo dela, há a chamada “camada de sal”; e abaixo dessa camada há a “camada pré-sal”. Ou seja, há o mar, com cerca de 2 km de profundidade; e após isso, cerca de 5 km abaixo, há a camada pré-sal. A Petrobrás encontrou, há cerca de dois anos, reservas gigantescas de petróleo nessa camada pré-sal.
II. Há uma possibilidade de o pré-sal ter 300 bilhões de barris de petróleo. Façamos uma conta por UM TERÇO disso, 100 bilhões de barris. O custo de produção, hoje, no mundo, é de cerca de 8 dólares por barril. Como a tecnologia necessária para explorar o pré-sal é maior, façamos a conta a 20 dólares o barril para extração. Com a cotação do barril a 70 dólares, hoje, é possível ter um “lucro” de 50 dólares sobre o barril.
Se multiplicarmos esses 50 dólares de “lucro” por 100 bilhões de barris, teremos 5 trilhões de dólares. Essa é a riqueza já pesquisada e descoberta pela Petrobrás, calculada pela hipótese mais pessimista possível.
III. É uma riqueza realizável no tempo, durante, por exemplo, 20 anos, e levaremos 6 ou 7 anos para atingir uma boa produção. Divididos esses 5 trilhões de dólares por 20 anos, dá 250 bilhões de dólares ao ano. O que são 5 trilhões de dólares? O que dá para fazer com isso?
O orçamento do trem-bala Rio-São Paulo é de 15 bilhões de dólares. Com 300 bilhões de dólares podemos fazer 20 trens-bala, ligando de Porto Alegre a Belém, passando por São Luís, Teresina, Fortaleza, Maceió, Aracaju, Cuiabá, Campo Grande e por aí afora. Isso permitiria o transporte barato de pessoas e da produção, integrar regiões a um preço baixo, economizar na manutenção de estradas e ter um transporte mais seguro, mais confortável e mais limpo. Imagine o que seria isso na integração econômica do Brasil. Esses 300 bilhões de dólares seriam 6% da riqueza do pré-sal, na pior hipótese que é de “apenas” 100 bilhões de barris.
O orçamento anual da Universidade de Harvard é de 3 bilhões de dólares. Com 60 bilhões de dólares podemos sustentar uma universidade do mesmo nível de Harvard durante 20 anos. Podemos colocar na nossa Harvard Tropical os 5 primeiros colocados nas melhores universidades do País, sem que paguem nada. Fariam graduação, mestrado, doutorado. E voltariam para suas universidades para disseminar o conhecimento. Ali está o futuro da tecnologia brasileira. Nossa conta já foi, aqui, a 360 bilhões de dólares.
IV. O INSS paga anualmente o equivalente a 90 bilhões de dólares em benefícios. Com o equivalente a mais de dois anos de pagamento de benefícios, 180 bilhões de dólares, é possível CORRIGIR E MANTER as aposentadorias do INSS. É possível resgatar os valores das aposentadorias e pensões, e resgatar a dignidade dos aposentados. Somando 20 trens-bala, a “Harvard Tropical”, o resgate dos aposentados e pensionistas, teríamos 560 bilhões de dólares. Os três projetos que mencionamos até agora envolveriam a APENAS ONZE POR CENTO DA RIQUEZA DO PRÉ-SAL calculada por baixo.
Praticamente todo o financiamento brasileiro da indústria, habitação, saneamento, renovação do parque industrial, incorporação de novas tecnologias é feito com recursos do FAT, via BNDES. O FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que também paga o seguro-desemprego, tem um patrimônio próximo a 80 bilhões de dólares. O FGTS acumulou, até hoje, cerca de 90 bilhões de dólares. Esses dois fundos totalizam, portanto, 170 bilhões de dólares.
V. O Brasil pode fazer um novo fundo igual À SOMA DO FAT E DO FGTS, mais os 20 trens-bala, mais nossa Harvard tropical, mais corrigir e manter aposentadorias do INSS, e mesmo assim isso somaria APENAS 14% de uma projeção rasteira dos recursos do pré-sal. Isso totalizaria, por alto, 730 bilhões de dólares.
VI. O orçamento federal da Educação é de 17 bilhões de reais, ou 9 bilhões de dólares. Esses recursos podem ser TRIPLICADOS: os 9 existentes mais 18 bilhões de dólares. Com esse acréscimo de 18 bilhões de dólares ao orçamento já existente, em 20 anos seriam gastos 360 bilhões de dólares. Isso permitiria, finalmente, a ESCOLA PÚBLICA EM TEMPO INTEGRAL, com alimentação, médico, dentista, biblioteca, computadores, atletismo, esporte, cultura. A conta, aqui, chegou a 1,09 trilhão de dólares.
VII. O orçamento da saúde, que sustenta o SUS, é de 43 bilhões de reais, ou 22 bilhões de dólares. Se DUPLICARMOS o orçamento do SUS, teremos que adicionar mais 22 bilhões ao ano, ou 440 bilhões de dólares em 20 anos. Isso é 8% do total do petróleo da camada pré-sal segundo a conta mais pessimista. Aqui, a conta sobe para 1,530 trilhão de dólares, ou 28% do total do pré-sal.
VIII. Para fins meramente comparativos, veja: a dívida interna brasileira está em 1 trilhão de reais, ou 500 bilhões de dólares. Somado isso aos projetos anteriores, seriam gastos 2,03 trilhões de dólares. E estamos falando na conta mais pessimista, de 5 trilhões de dólares de reservas.
Mas veja as premissas:
a. Falamos do preço do barril a 70 dólares, hoje, e deve subir, novamente, a 100 dólares o barril.
b. Calculamos sobre reservas de 100 bilhões de barris, mas podem chegar a 300 bilhões de barris.
c. Falamos de um custo de extração quase 3 vezes maior do que o atual: atualmente, 8 dólares o barril. Aqui, apontamos 20 dólares porque se trata do pré-sal, onde a dificuldade é maior. 70 dólares o barril menos 20 de custo de extração dá 50 dólares de lucro líquido por barril. Multiplicando por 100 bilhões de barris, dá 5 trilhões de dólares. Se o custo de extração for maior, de 30 dólares o barril, o total de “lucro líquido” chega a 4 trilhões de dólares.
O valor do pré-sal foi calculado, aqui, prevendo algo muito menor do que as expectativas técnicas.
IX. Quanto aos projetos, temos, em dólares:
1. 300 bilhões para 20 trens-bala interligando de Porto Alegre a Belém, o que barateira a locomoção de pessoas e o transporte de mercadorias e integraria definitivamente o Brasil.
2. 60 bilhões de dólares para construir e manter, durante 20 anos, uma universidade no padrão Harvard, que abrigaria os melhores alunos das nossas universidades, gratuitamente, e daria continuidade à nossa busca por tecnologia própria.
3. 200 bilhões de dólares para corrigir e manter as aposentadorias do INSS, igual a mais de dois anos do total de benefícios atuais.
4. 170 bilhões de dólares para fazer um novo fundo de desenvolvimento, igual à soma do FAT e do FGTS.
5. 360 bilhões de dólares que triplicam o orçamento federal da Educação nos próximos 20 anos, e que permitiriam escola de tempo integral para todos, com alimentação, saúde, atletismo, esporte, informática.
6. 440 bilhões de reis para DOBRAR o orçamento federal em saúde durante 20 anos.
7. 500 bilhões de dólares como mero comparativo do que seria necessário para liquidar a dívida interna brasileira.
Isso tudo dá um total de 2,03 trilhões de dólares, ou 40% do que temos no pré-sal de acordo com os cálculos absolutamente pessimistas que fizemos.
Só que o pré-sal pode ter 300 bilhões de barris; o petróleo pode ir rapidamente a 100 dólares, e o custo de extração permaneceria em 20 dólares, o que daria um “lucro líquido” de 80 dólares o barril. Nessa hipótese, teríamos 300 bilhões de barris multiplicados por 80 dólares de “lucro líquido”, o que daria 24 trilhões de dólares. Essa é a hipótese otimista.
X. E o que o Brasil precisa para “ganhar” 5 trilhões de dólares, ou seja, o “lucro” do pré-sal após extraído? Só precisamos extrair, com a tecnologia já detida pela Petrobras. A Constituição Federal já disse que o petróleo pertence à União, pertence ao povo brasileiro. Uma parte já foi vendida – por causa da terrível “flexibilização do monopólio do petróleo”, por meio dos absurdos leilões de bacias petrolíferas. Mas há, no mínimo, 5 TRILHÕES de dólares líquidos esperando pelo Brasil.
É claro que a conta pode ser feita com outros destinatários: as grandes petrolíferas multinacionais fazem essa conta tendo em vista o seu lucro; alguns, tendo em vista financiamentos de campanhas políticas; outros, o enriquecimento pessoal. Aqui fizemos uma conta levando em consideração os interesses do BRASIL E DO SEU POVO. Apontamos projetos que podem mudar radicalmente o Brasil, que nos colocam no grupo dos países desenvolvidos. Ou se pensa no Brasil e no seu povo, ou se pensa em como apropriar essas riquezas para poucos grupos internacionais, para financiar campanhas políticas, para o enriquecimento de alguns.
XI. O petróleo do pré-sal interessa diretamente a você. Se você é trabalhador, porque haverá geração de mais empregos e consequente aumento de salários. Só o convênio PROMINP – Petrobrás Indústria garante, desde já, 250.000 empregos diretos e 500.000 empregos indiretos. Isso de imediato. Se você é aposentado, porque uma pequena parte desses recursos já garantiria a correção e manutenção das aposentadorias, além da viabililidade permanente da previdência social e a significativa melhora da saúde pública. Se você é empresário, porque é possível constituir um fundo igual à SOMA do FAT e do FGTS para financiar investimentos, ganhos tecnológicos, ampliações, consumo, distribuição, transporte, habitação, exportação, além de baratear o transporte dos produtos.
XII. É preciso garantir o nosso próprio abastecimento, em primeiro lugar, durante todo esse período, até que possamos ultrapassar nossa dependência do petróleo e criar nova matriz energética. Garantido nosso abastecimento, é preciso reverter essa riqueza para o povo brasileiro. Essa riqueza é sua, dos seus filhos, dos seus netos, é o legado que uma geração deixará para as gerações seguintes: a de um futuro promissor, farto, humano, fraterno, do Brasil e do seu povo. É o nosso ingresso no grupo dos países desenvolvidos.
Castagna Maia é advogado.
sábado, 26 de setembro de 2009
Militantes do Movimento Negro e representantes do governo argentino
Daniel Pettetta, técnico del INDEC; Andrea Ortuño, responsable del Área de Género de África y su Diáspora; Lic. Ana María Edwin, Directora General INDEC; Embajador Oscar Laborde, Coordinador del Consejo Consultivo de la Cancillería Argentina y Carlos Álvarez, Secretario General de África y su Diáspora.
Depois de 115 anos: um avanço histórico para a comunidade negra da Argentina
O Instituto Nacional de Estatísticas e Censo- INDEC – colocara' comunidade negra do pais como quesito do Censo de 2010. A ultima vez que isso ocorreu, ou seja, a inclusão dos negros argentinos no Censo aconteceu em 1895. Agora que a Argentina completa 200 anos essa inclusão no Censo ajudara para melhorar as políticas publicas destinada a essa população no pais. Essa também e' uma grande vitória do Movimento Negro na América Latina. Estamos convencidos que so a luta, a organização e a unidade poderão nos ajudar a conquistar um novo marco das relações sociais. A comunidade afroargentina conseguiu uma das principais reivindicações políticas. Agradecemos ao Embaixador Sr. Oscar Laborde que vem fazendo ações nesse sentido também no MERCOSUL, porque paises como o Brasil e o Uruguai vão incorporando em seus censos medidas parecidas e aqui na Argentina não poderia continuar existindo o falso mito de que aqui na Argentina não tinha negros ou afroargentinos(a)s.
24 de Setembro de 2009
Buenos Aires, Argentina.
Associação Civil África e sua Diáspora
Tradução Alexandre Braga
Membro da Organização Latino-Americana de Entidades Negras
Daniel Pettetta, técnico del INDEC; Andrea Ortuño, responsable del Área de Género de África y su Diáspora; Lic. Ana María Edwin, Directora General INDEC; Embajador Oscar Laborde, Coordinador del Consejo Consultivo de la Cancillería Argentina y Carlos Álvarez, Secretario General de África y su Diáspora.
Depois de 115 anos: um avanço histórico para a comunidade negra da Argentina
O Instituto Nacional de Estatísticas e Censo- INDEC – colocara' comunidade negra do pais como quesito do Censo de 2010. A ultima vez que isso ocorreu, ou seja, a inclusão dos negros argentinos no Censo aconteceu em 1895. Agora que a Argentina completa 200 anos essa inclusão no Censo ajudara para melhorar as políticas publicas destinada a essa população no pais. Essa também e' uma grande vitória do Movimento Negro na América Latina. Estamos convencidos que so a luta, a organização e a unidade poderão nos ajudar a conquistar um novo marco das relações sociais. A comunidade afroargentina conseguiu uma das principais reivindicações políticas. Agradecemos ao Embaixador Sr. Oscar Laborde que vem fazendo ações nesse sentido também no MERCOSUL, porque paises como o Brasil e o Uruguai vão incorporando em seus censos medidas parecidas e aqui na Argentina não poderia continuar existindo o falso mito de que aqui na Argentina não tinha negros ou afroargentinos(a)s.
24 de Setembro de 2009
Buenos Aires, Argentina.
Associação Civil África e sua Diáspora
Tradução Alexandre Braga
Membro da Organização Latino-Americana de Entidades Negras
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