

Regimento Interno do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil
Construindo um Projeto Político do Povo Negro para o Brasil
Capítulo I - Da definição
Art. 1º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, doravante denominado CNNNB, está convocado pelo Movimento Negro Brasileiro, isto é, pelo conjunto de entidades, grupos e organizações negras que desenvolvam a luta política, social e cultural contra o racismo na sociedade brasileira, conforme resolução aprovada na Assembléia Nacional de Entidades Negras, realizada nos dias 13 e 14 de janeiro de 2007, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Pré congresso são as assembléias nacionais realizadas respectivamente nas cidades do Rio de Janeiro em 13 e 14 de janeiro e de Belo Horizonte em 21 e 22 de abril de 2007, bem como as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política e da Comissão Executiva Nacional.
Art. 3º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é aberto a partir do lançamento público nacional no dia 20 de abril e instala-se efetivamente a partir da aprovação do Regimento Interno pela Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007.
Art. 4º. A dimensão do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, como anuncia a sua denominação, é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é um espaço nacional de debates de questões teóricas e políticas e de decisões coletivas, que a partir do temário proposto, discutido e aprovado, serão consolidados em um documento político que deverá refletir as opiniões e deliberações dos delegados (as) e nele representados (as).
Capítulo II - Do objetivo
Art. 5º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil terá por objetivos:
a) Elaborar e propor diretrizes que irão constituir um projeto político do povo negro para o Brasil.
b) Analisar a participação do povo negro e ampliar sua inserção nos espaços de poder.
c) Traçar novas estratégias para tornar eficaz a luta política de combate ao racismo e a todas formas de discriminação tais como: a homofobia, o machismo, o sexismo e assim como as formas de orientação sexual.
Capítulo III - Do temário
Art. 6º. Nos termos deste regimento e para dar cumprimento ao disposto nos seus artigos 4º e 5º., o Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, terá como referência o seguinte temário:
I – análise da realidade brasileira do ponto de vista da Nação, do Estado, da Economia e os desafios para a construção de um projeto político do povo negro para o Brasil.
II – a participação do povo negro brasileiro nos espaços de poder do país;
III – Estratégias políticas e de organização do Movimento Negro Brasileiro para alcançar os objetivos do projeto político do povo negro para o Brasil e reparações.
Parágrafo Único - O temário proposto deverá ser objeto de debate em todas as etapas de realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Capitulo IV - Da realização
Art. 7º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma de realizações:
a) Lançamento Nacional no dia 20 de Abril de 2007 e realização da Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007, ambos eventos realizados na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
b) A assembléia nacional é a instancia máxima das decisões coletivas e plenário de âmbito nacional de conclusões dos debates políticos e teóricos do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, responsável por todas as suas resoluções e deliberações, inclusive dos fóruns regionais e municipais.
c) As assembléias nacionais serão em número de 4 (quatro) que serão realizadas em meses subsequentes e em quatro regiões diferentes.
d) As assembléias nacionais realizar-se-ão nas seguintes cidades brasileiras e de acordo com a seguinte seqüência: São Paulo – região sudeste; Porto Alegre – região sul; Belém – região norte e Salvador – região nordeste, onde será instalada a Assembléia Nacional Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
e) As Plenárias Estaduais e Fóruns Regionais e Municipais para eleição dos delegados/as que irão compor a Assembléia Nacional Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, serão realizadas no período de 02 de Janeiro a 02 de Março de 2008.
e) O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil será realizado nos dias ........de de 2008, onde ocorrerá a Assembléia Nacional Final do Congresso, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo Único: Caberá a Coordenação Política Nacional e ou a Comissão Executiva Nacional determinar as datas para realização das 4 (quatro) Assembléias Nacionais.
Capitulo V - Da organização e direção do Congresso Nacional
Art. 8º. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades relacionadas ao Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil será constituída uma Coordenação Política Nacional.
Art. 9º - Para garantir a execução das decisões da Coordenação Política Nacional e subordinada a esta Coordenação será constituída uma Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo Único. Da mesma forma, deverão ser igualmente constituídas Comissões Executivas Estaduais, que serão responsáveis pela interlocução e troca de informações com a Coordenação Política Nacional e com a Comissão Executiva Nacional.
Art. 10º - A direção em âmbito nacional do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é formada pela Coordenação Política Nacional e pela Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro – A direção em âmbito estadual do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é formada pelas Comissões Executivas Estaduais.
Parágrafo Segundo – Os dois membros, efetivo e suplente, que fazem parte da Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional serão indicados pelas suas respectivas entidades.
Seção I - Estrutura e Composição da Coordenação Política Nacional
Art. 11º. A Coordenação Política Nacional será composta por representantes das entidades, organizações e articulações do Movimento Negro e dois representantes por Estado, eleitos nas respectivas Plenárias Estaduais do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Parágrafo Único. Serão constituídas as seguintes Subcomissões permanentes, sob a direção da Coordenação Política Nacional: Finanças; Comunicação e Mídia; Regimento, Temário, Programação; Infra-estrutura; Articulação e Mobilização e Relatoria. As Subcomissões permanentes terão um número mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 9 (nove) membros.
Art. 12º. A Comissão Executiva Nacional será composta por representantes das entidades, organizações e articulações nacionais e representantes dos estados que integram a Coordenação Política Nacional.
Seção II – Atribuições da Coordenação Política Nacional
Art. 13º. Compete a Coordenação Política Nacional organizar, avaliar e acompanhar a realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, bem como subsidiar e acompanhar as Assembléias Nacionais e as Plenárias Estaduais.
Art. 14º. Compete a Coordenação Política Nacional deliberar sobre:
a) Propostas de indicação dos eixos temáticos visando a elaboração do Projeto Político do Povo Negro para o Brasil.
b) Os critérios de composição das mesas principais e escolhas dos expositores da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
c) Os critérios para participação e definição de convidados nacionais e internacionais da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
Art.15º. Compete a Coordenação Política Nacional a criação, direção e coordenação das Subcomissões Permanentes, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 11º desse Regimento, para desempenhar as tarefas e atividades de organização do Congresso.
Parágrafo Único - Compete a Coordenação Política Nacional, a designação, indicação e substituição de entidades e membros da própria Coordenação e da Comissão Executiva Nacional bem como das Subcomissões Permanentes, podendo ampliar a sua composição, sempre que houver necessidade.
Seção III – Atribuições da Comissão Executiva Nacional
Art.16º. Compete a Comissão Executiva Nacional:
a) Assegurar o encaminhamento das resoluções políticas e decisões da Coordenação Política Nacional e garantir a execução e implementação das tarefas, atividades e ações necessárias à realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Dirigir, coordenar, acompanhar e monitorar as Subcomissões de Finanças e de Comunicação e Mídia.
c) Coordenar e manter na cidade do Rio de Janeiro a Secretaria Operativa do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil com estrutura profissionalizada para a execução das tarefas, atividades e ações.
d) Criar Grupos de Trabalho e Apoio com a finalidade de descentralizar suas atribuições e para articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Coordenação Nacional e pela própria Comissão Executiva Nacional.
e) Organizar as Assembléias Nacionais em conjunto com a Comissão Executiva Estadual do estado-sede das assembléias.
f) Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política Nacional bem como das Subcomissões permanentes.
Seção IV – Atribuições das Subcomissões Permanentes
Art.17º. Compete a Subcomissão Permanente de Finanças:
a) Elaborar o Projeto Global de Finanças do CNNNB com planilhamento de toda a previsão de despesas e as estimativas de receitas suficientes e adequadas para cobrir todos os custos do Congresso.
b) Propor uma política nacional de apoio e finanças do Congresso, definindo a estrutura orçamentária e uma estrutura profissional de arrecadação.
c) Criar as condições para implementação da política nacional de arrecadação do Congresso.
d) Administrar junto à Comissão Executiva Nacional, os recursos financeiros do Congresso.
Art.18º. Compete à Subcomissão Permanente de Comunicação e Mídia:
a) Elaborar o Plano Nacional de Comunicação, Mídia e Divulgação do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Conceituar, propor e construir as estratégicas de comunicação e divulgação do Congresso
c) Planificar as atividades, a metodologia, o cronograma de metas a serem atingidas, os custos e as contrapartidas a serem previstas no orçamento do Plano Nacional de Comunicação e Mídia.
d) Produzir a visibilidade do Congresso e torná-lo conhecido da população negra e da sociedade brasileira.
e) Orientar as atividades de comunicação social do CNNNB.
f) Responsabilizar junto a Comissão executiva Nacional pela interlocução com os meios de comunicação de massa (TV, Rádios e Imprensa escrita) e com a mídia alternativa (Mídia Étnica, Internet, Tvs e Rádios comunitárias), inclusive pelas informações estratégicas que devam ser ou não divulgadas e veiculadas nos meios de comunicação de social nos seus diversos suportes tecnológicos.
g) Criar, coordenar, dirigir e manter o portal (site) do Congresso na Internet.
h) Criar, editar, coordenar e dirigir o Jornal do Congresso.
i) Promover o registro e cobertura audiovisual dos principais momentos do Congresso, das Assembléias Nacionais, visando à divulgação e o arquivamento da memória do CNNNB.
j) Editar e publicar o Regimento Interno, o Regulamento da Assembléia Nacional Final, o Caderno de Teses (Revista), o Relatório e o Documento Político do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Art. 19º. Compete a Subcomissão de Regimento, Temário e Programação:
a) Elaborar o Regimento Interno do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil e submetê-lo à aprovação da Assembléia Nacional Pré Congresso de 21 e 22 de abril de 2007.
b) Elaborar o Regulamento da Assembléia Nacional Final do CNNNB para a apreciação da Coordenação Política Nacional que o submeterá à aprovação na abertura da Assembléia Nacional Final.
c) Zelar pelo cumprimento das regras e normas do Regimento e do Regulamento do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
d) Elaborar o texto base do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
e) Receber e registrar a inscrição das teses ao Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil no período de 1º de setembro a 20 de dezembro de 2007 e comunicar de imediato às respectivas Coordenação Política e Comissão Executiva Nacional.
f) Propor os eixos temáticos visando subsidiar a apresentação dos expositores indicados pela Coordenação Política Nacional, para cada mesa temática de discussão na Assembléia Nacional Final CNNNB.
g) Propor roteiros para os grupos de discussão das Assembléias Nacionais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB
h) Propor e organizar a programação das Assembléias Nacionais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
i) Orientar os fóruns estaduais na escolha dos temas que devem ser debatidos nos seminários de discussão.
Art. 20º - Compete a Subcomissão Permanente de Articulação e Mobilização:
a) Incentivar e articular as entidades, grupos, organizações, redes nacionais e do Movimento Negro Brasileiro, bem como de segmentos específicos da população negra, artistas, intelectuais, personalidades, parlamentares, militantes e lideranças sem vínculos com as instituições negras, para participar do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Incentivar a organização dos Fóruns e das Plenárias Estaduais e das Assembléias Nacionais do CNNNB.
c) Mobilizar o apoio dos governos estaduais e municipais bem como das entidades organizadas da sociedade civil .
d) Mobilizar os delegados eleitos nas Plenárias Estaduais para sua participação efetiva nas Assembléias Nacionais e Final do CNNNB.
Art. 21º – Compete a Subcomissão de Infra-estrutura:
a) Propor as condições de infra-estrutura necessárias à realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, referente ao local, instalação de equipamentos, informática, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras.
b) Avaliar, juntamente com a Comissão Executiva Nacional e com Subcomissão de Finanças, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização do Congresso.
c) Organizar grupos de apoio logístico e operacional para as Assembléias Nacionais.
Art. 22º. Compete a Subcomissão Permanente de Relatoria:
a) Definir os critérios para elaboração das teses nacionais ao CNNNB, como tamanho do documento, corpo da letra, número de páginas, prazos e endereço eletrônico para recebimento.
b) Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Assembléias Nacionais, das Plenárias Estaduais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
c) Sistematizar e elaborar o Relatório das Assembléias Nacionais do CNNNB.
d) Assegurar o encaminhamento dos relatórios das Assembléias Nacionais à Comissão Política Nacional e à Comissão Executiva Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao término das Assembléias.
e) Sistematizar e elaborar o Relatório e o Documento político Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Seção V – Atribuições da Secretaria Operativa Nacional
Art. 23º. Compete a Secretaria Operativa Nacional:
a) Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Executiva Nacional e Subcomissões permanentes.
b) Contratar escritório de contabilidade, quadros técnicos e Auditoria com objetivo de monitorar os gastos em razão do volume de recursos financeiros necessários a ser aplicado na organização do Congresso.
c) Apoiar os trabalhos operacionais do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, desde seu planejamento até a conclusão.
d) Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política Nacional e da Comissão Executiva Nacional e, quando solicitado, também das Subcomissões permanentes.
e) Organizar e manter os arquivos referentes ao CNNNB.
f) Encaminhar ofícios, informativos, documentos, relatórios e atas referentes ao CNNNB.
Seção VI – Das Comissões Executivas Estaduais
Art. 24º. A direção do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil em cada unidade da federação e no distrito federal é exercida pelas Comissões Executivas Estaduais.
Art. 25º. As comissões executivas estaduais são compostas pelos 02 representantes dos estados na Coordenação Política Nacional mais 9 (nove) representantes efetivos e (nove) suplentes das entidades negras organizadas em cada unidade da federação, totalizando 20 integrantes.
Seção VII – Dos Fóruns e Plenárias Estaduais
Art. 26º. O fórum estadual é o espaço de debate, de decisão coletiva e de eleição dos delegados efetivos para as assembléias nacionais.
Parágrafo Único – Para cada assembléia nacional, as comissões executivas estaduais deverão organizar e convocar um fórum estadual e ou plenária estadual específico para este fim, ou seja, eleição e registro de delegados, convidados e observadores.
Art. 27º. O fórum e ou plenária estadual é soberano nas suas decisões sobre matéria de eleição de delegado efetivo, registro de convidados e observadores, não cabendo recursos a essas deliberações e dele participam negros e negras independentes de estarem vinculados, filiados ou associados à instituições, entidades, grupos e organizações do Movimento Negro Brasileiro.
Art. 28º. Os fóruns estaduais serão constituídos a partir da aprovação deste Regimento e serão incorporados ao processo de construção e organização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil até o dia 30 de junho de 2007. A partir dessa data devem organizar seminários, exclusivamente, para debater os pontos do temário do Congresso.
Capitulo VI - Da Participação
Art. 29º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil terá a participação de delegados/as efetivos, convidados/as nacionais e internacionais e observadores, cuja definição e direitos são as seguintes:
a) Delegado (a) efetivo – Eleito nas plenárias e fóruns estaduais exclusivamente convocadas para este fim, com direito a voz e voto nas Assembléias Nacionais.
b) Convidados (as) – Função conferida exclusivamente a pessoa de qualquer origem étnico-racial pelas plenárias e ou fóruns estaduais de seu domicílio e pelas Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional, sem direito a voz.
c) Observadores – Função conferida a pessoa de qualquer origem étnico-racial pelas plenárias e fóruns estaduais de seu domicilio e pelas Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional, sem direito a voz.
Art. 30º - Os membros efetivos integrantes da Comissão Executiva Nacional, serão delegados natos da Assembléia Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Parágrafo Único – As entidades e organizações negras devem indicar, de oficio, os seus representantes efetivos e suplentes na Coordenação Política Nacional do CNNNB. A Comissão Executiva Nacional fará publicar e tornar de conhecimento público, a relação de todos os integrantes da Coordenação Política Nacional, bem como das subcomissões nacionais permanentes.
Art. 31º. Na composição dos delegados/as a serem eleitos nas Plenárias Estaduais, deverá ser assegurada a representatividade e a proporção de etnia e gênero.
Art. 32º. Nas Plenárias Estaduais, além dos delegados/as titulares eleitos, deverão ser indicados mais 20% dos presentes para preenchimento de suplência, obedecendo a proporcionalidade da composição das plenárias.
Parágrafo Único - Os/as suplentes substituirão os delegados/as obedecendo a ordem da listagem apresentada e assinada pelas Comissões Executivas Estaduais, juntada a um comunicado do delegado(a) impossibilitado de comparecer Assembléia Final do Congresso.
Art. 33º. As inscrições dos/as delegados/as e a lista de suplentes para a Assembléia Nacional final do CNNNB, deverão ser encaminhadas via correio eletrônico e postal, com o nome e documento de identificação, à Coordenação Política Nacional até o dia 10 de Março de 2008.
Art. 34º. A Assembléia Nacional da Etapa Final do Congresso Nacional de Negras do Brasil de delegados/as eleitos entre os participantes das Plenárias e Fóruns Estaduais terá a seguinte composição:
a) 75% (setenta e cinco por cento) de representantes de organizações do Movimento Negro.
b) 25% (vinte e cinco por cento) de pessoas ou da população em geral e de representantes de segmentos da população negra não organizada junto ao Movimento negro.
Art. 35º. O número delegados é definido por uma cota fixa de 20 (vinte) delegados para cada estado, acrescidos de mais 10 delegados proporcionalmente ao número de habitantes da população negra por Unidade da Federação – UF (Tabela 2), conforme a base de dados do Censo do IBGE DE 2000 (tabela 1):
Tabela 1 - População residente, por cor ou raça, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação
Grandes Regiões e Unidades da Federação
População residente
Total (1)
Cor ou raça
Branca
Preta
Amarela
Parda
Indígena
BRASIL
169 799 170
90 647 461
10 402 450
866 972
66 016 783
701 462
NORTE
12 900 704
3 780 660
646 708
28 460
8 093 126
200 934
Rondônia
1 379 787
617 658
64 459
2 307
646 871
15 859
Acre
557 526
174 739
31 827
1 366
332 686
10 205
Amazonas
2 812 557
699 445
104 491
5 333
1 850 657
119 927
Roraima
324 397
80 685
11 235
696
209 071
20 912
Pará
6 192 307
1 704 968
315 278
15 785
4 076 637
19 029
Amapá
477 032
115 811
31 628
1 127
319 664
2 996
Tocantins
1 157 098
387 354
87 790
1 846
657 539
12 007
NORDESTE
47 741 711
15 209 422
3 587 641
75 681
28 329 969
166 500
Maranhão
5 651 475
1 413 129
538 122
9 924
3 607 954
46 494
Piauí
2 843 278
774 975
234 365
8 020
1 796 866
2 106
Ceará
7 430 661
2 733 235
246 847
9 791
4 393 272
3 469
Rio Grande do Norte
2 776 782
1 141 162
101 581
1 410
1 508 560
598
Paraíba
3 443 825
1 379 317
140 236
1 845
1 904 557
4 353
Pernambuco
7 918 344
3 201 751
391 236
13 735
4 221 322
32 812
Alagoas
2 822 621
963 795
111 741
3 046
1 710 009
6 101
Sergipe
1 784 475
534 271
122 982
4 041
1 092 111
10 238
Bahia
13 070 250
3 067 786
1 700 531
23 868
8 095 318
60 329
SUDESTE
72 412 411
44 915 548
4 719 877
573 491
21 569 515
156 134
Minas Gerais
17 891 494
9 619 896
1 275 640
21 249
6 834 081
50 381
Espírito Santo
3 097 232
1 461 891
201 032
3 365
1 406 613
10 345
Rio de Janeiro
14 391 282
7 766 393
1 575 461
30 599
4 847 950
33 389
São Paulo
37 032 403
26 067 368
1 667 745
518 278
8 480 871
62 019
SUL
25 107 616
21 062 082
951 172
135 623
2 811 489
50 891
Paraná
9 563 458
7 431 142
296 066
125 961
1 642 146
19 636
Santa Catarina
5 356 360
4 835 010
120 336
5 310
374 648
1 515
Rio Grande do Sul
10 187 798
8 795 930
534 770
4 352
794 694
29 739
CENTRO-OESTE
11 636 728
5 679 749
497 053
53 717
5 212 684
127 003
Mato Grosso do Sul
2 078 001
1 075 220
64 097
17 496
854 554
60 533
Mato Grosso
2 504 353
997 743
123 326
15 293
1 302 993
46 027
Goiás
5 003 228
2 567 773
208 442
14 655
2 172 229
10 916
Distrito Federal
2 051 146
1 039 012
101 187
6 274
882 908
9 527
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000(1) Inclusive as pessoas sem declaração de cor ou raça
Tabela 2 – Número de Delegados por UF – Estado
UF
População Negra p/UF
Proporção s/total da Pop. Negra
N.º Delegados (as)
AC
364.513
0,48
25
AL
1.821.750
2,38
44
AM
1.955.148
2,56
46
AP
351.292
0,47
25
BA
9.795.849
12,82
148
CE
4.640.119
6,07
81
DF
984.095
1,29
33
ES
1.607.645
2,10
41
GO
2.380.671
3,11
51
MA
4.146.076
5,42
74
MG
8.109.721
10,61
126
MS
918.651
1,20
32
MT
1.426.319
1,87
39
PA
4.391.915
5,75
78
PB
2.049.793
2,68
47
PE
4.612.558
6,04
80
PI
2.031.231
2,65
47
PR
1.938.212
2,54
45
RJ
6.423.411
8,40
104
RN
1.610.141
2,10
41
RO
711.330
0,93
29
RR
220.306
0,29
23
RS
1.329.464
1,74
37
SC
494.984
0,65
27
SE
1.215.093
1,59
36
SP
10.148.616
13,28
153
TO
745.329
0,98
30
TOTAL
76.419.233
100%
1542
Compreendemos como população negra a soma de pretos e pardos conforme Tabela 1 - Censo Demográfico IBGE, 2000. Perfaz um total de 76.419.233 = 100%.
Art. 36º. Poderão ser convidados (as) para a Assembléia Nacional da etapa final do Congresso até 10% da totalidade de delegados, representantes de governos, de partidos políticos, movimentos sociais, personalidades, intelectuais, artistas, esportistas e lideranças políticas nacionais e internacionais, com direito a voz.
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Art. 37º - O Congresso de Negras e Negros do Brasil terá como Presidente de Honra Abdias Nascimento e como homenageados/as João Cândido, Lélia Gonzáles e Solano Trindade.
Art. 38º. A Assembléia Nacional da etapa final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 39º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Política Nacional do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Art. 40º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007.
Construindo um Projeto Político do Povo Negro para o Brasil
Capítulo I - Da definição
Art. 1º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, doravante denominado CNNNB, está convocado pelo Movimento Negro Brasileiro, isto é, pelo conjunto de entidades, grupos e organizações negras que desenvolvam a luta política, social e cultural contra o racismo na sociedade brasileira, conforme resolução aprovada na Assembléia Nacional de Entidades Negras, realizada nos dias 13 e 14 de janeiro de 2007, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Pré congresso são as assembléias nacionais realizadas respectivamente nas cidades do Rio de Janeiro em 13 e 14 de janeiro e de Belo Horizonte em 21 e 22 de abril de 2007, bem como as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política e da Comissão Executiva Nacional.
Art. 3º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é aberto a partir do lançamento público nacional no dia 20 de abril e instala-se efetivamente a partir da aprovação do Regimento Interno pela Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007.
Art. 4º. A dimensão do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, como anuncia a sua denominação, é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é um espaço nacional de debates de questões teóricas e políticas e de decisões coletivas, que a partir do temário proposto, discutido e aprovado, serão consolidados em um documento político que deverá refletir as opiniões e deliberações dos delegados (as) e nele representados (as).
Capítulo II - Do objetivo
Art. 5º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil terá por objetivos:
a) Elaborar e propor diretrizes que irão constituir um projeto político do povo negro para o Brasil.
b) Analisar a participação do povo negro e ampliar sua inserção nos espaços de poder.
c) Traçar novas estratégias para tornar eficaz a luta política de combate ao racismo e a todas formas de discriminação tais como: a homofobia, o machismo, o sexismo e assim como as formas de orientação sexual.
Capítulo III - Do temário
Art. 6º. Nos termos deste regimento e para dar cumprimento ao disposto nos seus artigos 4º e 5º., o Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, terá como referência o seguinte temário:
I – análise da realidade brasileira do ponto de vista da Nação, do Estado, da Economia e os desafios para a construção de um projeto político do povo negro para o Brasil.
II – a participação do povo negro brasileiro nos espaços de poder do país;
III – Estratégias políticas e de organização do Movimento Negro Brasileiro para alcançar os objetivos do projeto político do povo negro para o Brasil e reparações.
Parágrafo Único - O temário proposto deverá ser objeto de debate em todas as etapas de realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Capitulo IV - Da realização
Art. 7º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma de realizações:
a) Lançamento Nacional no dia 20 de Abril de 2007 e realização da Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007, ambos eventos realizados na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
b) A assembléia nacional é a instancia máxima das decisões coletivas e plenário de âmbito nacional de conclusões dos debates políticos e teóricos do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, responsável por todas as suas resoluções e deliberações, inclusive dos fóruns regionais e municipais.
c) As assembléias nacionais serão em número de 4 (quatro) que serão realizadas em meses subsequentes e em quatro regiões diferentes.
d) As assembléias nacionais realizar-se-ão nas seguintes cidades brasileiras e de acordo com a seguinte seqüência: São Paulo – região sudeste; Porto Alegre – região sul; Belém – região norte e Salvador – região nordeste, onde será instalada a Assembléia Nacional Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
e) As Plenárias Estaduais e Fóruns Regionais e Municipais para eleição dos delegados/as que irão compor a Assembléia Nacional Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, serão realizadas no período de 02 de Janeiro a 02 de Março de 2008.
e) O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil será realizado nos dias ........de de 2008, onde ocorrerá a Assembléia Nacional Final do Congresso, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo Único: Caberá a Coordenação Política Nacional e ou a Comissão Executiva Nacional determinar as datas para realização das 4 (quatro) Assembléias Nacionais.
Capitulo V - Da organização e direção do Congresso Nacional
Art. 8º. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades relacionadas ao Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil será constituída uma Coordenação Política Nacional.
Art. 9º - Para garantir a execução das decisões da Coordenação Política Nacional e subordinada a esta Coordenação será constituída uma Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo Único. Da mesma forma, deverão ser igualmente constituídas Comissões Executivas Estaduais, que serão responsáveis pela interlocução e troca de informações com a Coordenação Política Nacional e com a Comissão Executiva Nacional.
Art. 10º - A direção em âmbito nacional do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é formada pela Coordenação Política Nacional e pela Comissão Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro – A direção em âmbito estadual do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil é formada pelas Comissões Executivas Estaduais.
Parágrafo Segundo – Os dois membros, efetivo e suplente, que fazem parte da Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional serão indicados pelas suas respectivas entidades.
Seção I - Estrutura e Composição da Coordenação Política Nacional
Art. 11º. A Coordenação Política Nacional será composta por representantes das entidades, organizações e articulações do Movimento Negro e dois representantes por Estado, eleitos nas respectivas Plenárias Estaduais do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Parágrafo Único. Serão constituídas as seguintes Subcomissões permanentes, sob a direção da Coordenação Política Nacional: Finanças; Comunicação e Mídia; Regimento, Temário, Programação; Infra-estrutura; Articulação e Mobilização e Relatoria. As Subcomissões permanentes terão um número mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 9 (nove) membros.
Art. 12º. A Comissão Executiva Nacional será composta por representantes das entidades, organizações e articulações nacionais e representantes dos estados que integram a Coordenação Política Nacional.
Seção II – Atribuições da Coordenação Política Nacional
Art. 13º. Compete a Coordenação Política Nacional organizar, avaliar e acompanhar a realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, bem como subsidiar e acompanhar as Assembléias Nacionais e as Plenárias Estaduais.
Art. 14º. Compete a Coordenação Política Nacional deliberar sobre:
a) Propostas de indicação dos eixos temáticos visando a elaboração do Projeto Político do Povo Negro para o Brasil.
b) Os critérios de composição das mesas principais e escolhas dos expositores da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
c) Os critérios para participação e definição de convidados nacionais e internacionais da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
Art.15º. Compete a Coordenação Política Nacional a criação, direção e coordenação das Subcomissões Permanentes, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 11º desse Regimento, para desempenhar as tarefas e atividades de organização do Congresso.
Parágrafo Único - Compete a Coordenação Política Nacional, a designação, indicação e substituição de entidades e membros da própria Coordenação e da Comissão Executiva Nacional bem como das Subcomissões Permanentes, podendo ampliar a sua composição, sempre que houver necessidade.
Seção III – Atribuições da Comissão Executiva Nacional
Art.16º. Compete a Comissão Executiva Nacional:
a) Assegurar o encaminhamento das resoluções políticas e decisões da Coordenação Política Nacional e garantir a execução e implementação das tarefas, atividades e ações necessárias à realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Dirigir, coordenar, acompanhar e monitorar as Subcomissões de Finanças e de Comunicação e Mídia.
c) Coordenar e manter na cidade do Rio de Janeiro a Secretaria Operativa do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil com estrutura profissionalizada para a execução das tarefas, atividades e ações.
d) Criar Grupos de Trabalho e Apoio com a finalidade de descentralizar suas atribuições e para articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Coordenação Nacional e pela própria Comissão Executiva Nacional.
e) Organizar as Assembléias Nacionais em conjunto com a Comissão Executiva Estadual do estado-sede das assembléias.
f) Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política Nacional bem como das Subcomissões permanentes.
Seção IV – Atribuições das Subcomissões Permanentes
Art.17º. Compete a Subcomissão Permanente de Finanças:
a) Elaborar o Projeto Global de Finanças do CNNNB com planilhamento de toda a previsão de despesas e as estimativas de receitas suficientes e adequadas para cobrir todos os custos do Congresso.
b) Propor uma política nacional de apoio e finanças do Congresso, definindo a estrutura orçamentária e uma estrutura profissional de arrecadação.
c) Criar as condições para implementação da política nacional de arrecadação do Congresso.
d) Administrar junto à Comissão Executiva Nacional, os recursos financeiros do Congresso.
Art.18º. Compete à Subcomissão Permanente de Comunicação e Mídia:
a) Elaborar o Plano Nacional de Comunicação, Mídia e Divulgação do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Conceituar, propor e construir as estratégicas de comunicação e divulgação do Congresso
c) Planificar as atividades, a metodologia, o cronograma de metas a serem atingidas, os custos e as contrapartidas a serem previstas no orçamento do Plano Nacional de Comunicação e Mídia.
d) Produzir a visibilidade do Congresso e torná-lo conhecido da população negra e da sociedade brasileira.
e) Orientar as atividades de comunicação social do CNNNB.
f) Responsabilizar junto a Comissão executiva Nacional pela interlocução com os meios de comunicação de massa (TV, Rádios e Imprensa escrita) e com a mídia alternativa (Mídia Étnica, Internet, Tvs e Rádios comunitárias), inclusive pelas informações estratégicas que devam ser ou não divulgadas e veiculadas nos meios de comunicação de social nos seus diversos suportes tecnológicos.
g) Criar, coordenar, dirigir e manter o portal (site) do Congresso na Internet.
h) Criar, editar, coordenar e dirigir o Jornal do Congresso.
i) Promover o registro e cobertura audiovisual dos principais momentos do Congresso, das Assembléias Nacionais, visando à divulgação e o arquivamento da memória do CNNNB.
j) Editar e publicar o Regimento Interno, o Regulamento da Assembléia Nacional Final, o Caderno de Teses (Revista), o Relatório e o Documento Político do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Art. 19º. Compete a Subcomissão de Regimento, Temário e Programação:
a) Elaborar o Regimento Interno do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil e submetê-lo à aprovação da Assembléia Nacional Pré Congresso de 21 e 22 de abril de 2007.
b) Elaborar o Regulamento da Assembléia Nacional Final do CNNNB para a apreciação da Coordenação Política Nacional que o submeterá à aprovação na abertura da Assembléia Nacional Final.
c) Zelar pelo cumprimento das regras e normas do Regimento e do Regulamento do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
d) Elaborar o texto base do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
e) Receber e registrar a inscrição das teses ao Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil no período de 1º de setembro a 20 de dezembro de 2007 e comunicar de imediato às respectivas Coordenação Política e Comissão Executiva Nacional.
f) Propor os eixos temáticos visando subsidiar a apresentação dos expositores indicados pela Coordenação Política Nacional, para cada mesa temática de discussão na Assembléia Nacional Final CNNNB.
g) Propor roteiros para os grupos de discussão das Assembléias Nacionais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB
h) Propor e organizar a programação das Assembléias Nacionais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
i) Orientar os fóruns estaduais na escolha dos temas que devem ser debatidos nos seminários de discussão.
Art. 20º - Compete a Subcomissão Permanente de Articulação e Mobilização:
a) Incentivar e articular as entidades, grupos, organizações, redes nacionais e do Movimento Negro Brasileiro, bem como de segmentos específicos da população negra, artistas, intelectuais, personalidades, parlamentares, militantes e lideranças sem vínculos com as instituições negras, para participar do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
b) Incentivar a organização dos Fóruns e das Plenárias Estaduais e das Assembléias Nacionais do CNNNB.
c) Mobilizar o apoio dos governos estaduais e municipais bem como das entidades organizadas da sociedade civil .
d) Mobilizar os delegados eleitos nas Plenárias Estaduais para sua participação efetiva nas Assembléias Nacionais e Final do CNNNB.
Art. 21º – Compete a Subcomissão de Infra-estrutura:
a) Propor as condições de infra-estrutura necessárias à realização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, referente ao local, instalação de equipamentos, informática, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras.
b) Avaliar, juntamente com a Comissão Executiva Nacional e com Subcomissão de Finanças, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização do Congresso.
c) Organizar grupos de apoio logístico e operacional para as Assembléias Nacionais.
Art. 22º. Compete a Subcomissão Permanente de Relatoria:
a) Definir os critérios para elaboração das teses nacionais ao CNNNB, como tamanho do documento, corpo da letra, número de páginas, prazos e endereço eletrônico para recebimento.
b) Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Assembléias Nacionais, das Plenárias Estaduais e da Assembléia Nacional Final do CNNNB.
c) Sistematizar e elaborar o Relatório das Assembléias Nacionais do CNNNB.
d) Assegurar o encaminhamento dos relatórios das Assembléias Nacionais à Comissão Política Nacional e à Comissão Executiva Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao término das Assembléias.
e) Sistematizar e elaborar o Relatório e o Documento político Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Seção V – Atribuições da Secretaria Operativa Nacional
Art. 23º. Compete a Secretaria Operativa Nacional:
a) Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Executiva Nacional e Subcomissões permanentes.
b) Contratar escritório de contabilidade, quadros técnicos e Auditoria com objetivo de monitorar os gastos em razão do volume de recursos financeiros necessários a ser aplicado na organização do Congresso.
c) Apoiar os trabalhos operacionais do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil, desde seu planejamento até a conclusão.
d) Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Política Nacional e da Comissão Executiva Nacional e, quando solicitado, também das Subcomissões permanentes.
e) Organizar e manter os arquivos referentes ao CNNNB.
f) Encaminhar ofícios, informativos, documentos, relatórios e atas referentes ao CNNNB.
Seção VI – Das Comissões Executivas Estaduais
Art. 24º. A direção do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil em cada unidade da federação e no distrito federal é exercida pelas Comissões Executivas Estaduais.
Art. 25º. As comissões executivas estaduais são compostas pelos 02 representantes dos estados na Coordenação Política Nacional mais 9 (nove) representantes efetivos e (nove) suplentes das entidades negras organizadas em cada unidade da federação, totalizando 20 integrantes.
Seção VII – Dos Fóruns e Plenárias Estaduais
Art. 26º. O fórum estadual é o espaço de debate, de decisão coletiva e de eleição dos delegados efetivos para as assembléias nacionais.
Parágrafo Único – Para cada assembléia nacional, as comissões executivas estaduais deverão organizar e convocar um fórum estadual e ou plenária estadual específico para este fim, ou seja, eleição e registro de delegados, convidados e observadores.
Art. 27º. O fórum e ou plenária estadual é soberano nas suas decisões sobre matéria de eleição de delegado efetivo, registro de convidados e observadores, não cabendo recursos a essas deliberações e dele participam negros e negras independentes de estarem vinculados, filiados ou associados à instituições, entidades, grupos e organizações do Movimento Negro Brasileiro.
Art. 28º. Os fóruns estaduais serão constituídos a partir da aprovação deste Regimento e serão incorporados ao processo de construção e organização do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil até o dia 30 de junho de 2007. A partir dessa data devem organizar seminários, exclusivamente, para debater os pontos do temário do Congresso.
Capitulo VI - Da Participação
Art. 29º. O Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil terá a participação de delegados/as efetivos, convidados/as nacionais e internacionais e observadores, cuja definição e direitos são as seguintes:
a) Delegado (a) efetivo – Eleito nas plenárias e fóruns estaduais exclusivamente convocadas para este fim, com direito a voz e voto nas Assembléias Nacionais.
b) Convidados (as) – Função conferida exclusivamente a pessoa de qualquer origem étnico-racial pelas plenárias e ou fóruns estaduais de seu domicílio e pelas Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional, sem direito a voz.
c) Observadores – Função conferida a pessoa de qualquer origem étnico-racial pelas plenárias e fóruns estaduais de seu domicilio e pelas Coordenação Política Nacional e Comissão Executiva Nacional, sem direito a voz.
Art. 30º - Os membros efetivos integrantes da Comissão Executiva Nacional, serão delegados natos da Assembléia Final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Parágrafo Único – As entidades e organizações negras devem indicar, de oficio, os seus representantes efetivos e suplentes na Coordenação Política Nacional do CNNNB. A Comissão Executiva Nacional fará publicar e tornar de conhecimento público, a relação de todos os integrantes da Coordenação Política Nacional, bem como das subcomissões nacionais permanentes.
Art. 31º. Na composição dos delegados/as a serem eleitos nas Plenárias Estaduais, deverá ser assegurada a representatividade e a proporção de etnia e gênero.
Art. 32º. Nas Plenárias Estaduais, além dos delegados/as titulares eleitos, deverão ser indicados mais 20% dos presentes para preenchimento de suplência, obedecendo a proporcionalidade da composição das plenárias.
Parágrafo Único - Os/as suplentes substituirão os delegados/as obedecendo a ordem da listagem apresentada e assinada pelas Comissões Executivas Estaduais, juntada a um comunicado do delegado(a) impossibilitado de comparecer Assembléia Final do Congresso.
Art. 33º. As inscrições dos/as delegados/as e a lista de suplentes para a Assembléia Nacional final do CNNNB, deverão ser encaminhadas via correio eletrônico e postal, com o nome e documento de identificação, à Coordenação Política Nacional até o dia 10 de Março de 2008.
Art. 34º. A Assembléia Nacional da Etapa Final do Congresso Nacional de Negras do Brasil de delegados/as eleitos entre os participantes das Plenárias e Fóruns Estaduais terá a seguinte composição:
a) 75% (setenta e cinco por cento) de representantes de organizações do Movimento Negro.
b) 25% (vinte e cinco por cento) de pessoas ou da população em geral e de representantes de segmentos da população negra não organizada junto ao Movimento negro.
Art. 35º. O número delegados é definido por uma cota fixa de 20 (vinte) delegados para cada estado, acrescidos de mais 10 delegados proporcionalmente ao número de habitantes da população negra por Unidade da Federação – UF (Tabela 2), conforme a base de dados do Censo do IBGE DE 2000 (tabela 1):
Tabela 1 - População residente, por cor ou raça, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação
Grandes Regiões e Unidades da Federação
População residente
Total (1)
Cor ou raça
Branca
Preta
Amarela
Parda
Indígena
BRASIL
169 799 170
90 647 461
10 402 450
866 972
66 016 783
701 462
NORTE
12 900 704
3 780 660
646 708
28 460
8 093 126
200 934
Rondônia
1 379 787
617 658
64 459
2 307
646 871
15 859
Acre
557 526
174 739
31 827
1 366
332 686
10 205
Amazonas
2 812 557
699 445
104 491
5 333
1 850 657
119 927
Roraima
324 397
80 685
11 235
696
209 071
20 912
Pará
6 192 307
1 704 968
315 278
15 785
4 076 637
19 029
Amapá
477 032
115 811
31 628
1 127
319 664
2 996
Tocantins
1 157 098
387 354
87 790
1 846
657 539
12 007
NORDESTE
47 741 711
15 209 422
3 587 641
75 681
28 329 969
166 500
Maranhão
5 651 475
1 413 129
538 122
9 924
3 607 954
46 494
Piauí
2 843 278
774 975
234 365
8 020
1 796 866
2 106
Ceará
7 430 661
2 733 235
246 847
9 791
4 393 272
3 469
Rio Grande do Norte
2 776 782
1 141 162
101 581
1 410
1 508 560
598
Paraíba
3 443 825
1 379 317
140 236
1 845
1 904 557
4 353
Pernambuco
7 918 344
3 201 751
391 236
13 735
4 221 322
32 812
Alagoas
2 822 621
963 795
111 741
3 046
1 710 009
6 101
Sergipe
1 784 475
534 271
122 982
4 041
1 092 111
10 238
Bahia
13 070 250
3 067 786
1 700 531
23 868
8 095 318
60 329
SUDESTE
72 412 411
44 915 548
4 719 877
573 491
21 569 515
156 134
Minas Gerais
17 891 494
9 619 896
1 275 640
21 249
6 834 081
50 381
Espírito Santo
3 097 232
1 461 891
201 032
3 365
1 406 613
10 345
Rio de Janeiro
14 391 282
7 766 393
1 575 461
30 599
4 847 950
33 389
São Paulo
37 032 403
26 067 368
1 667 745
518 278
8 480 871
62 019
SUL
25 107 616
21 062 082
951 172
135 623
2 811 489
50 891
Paraná
9 563 458
7 431 142
296 066
125 961
1 642 146
19 636
Santa Catarina
5 356 360
4 835 010
120 336
5 310
374 648
1 515
Rio Grande do Sul
10 187 798
8 795 930
534 770
4 352
794 694
29 739
CENTRO-OESTE
11 636 728
5 679 749
497 053
53 717
5 212 684
127 003
Mato Grosso do Sul
2 078 001
1 075 220
64 097
17 496
854 554
60 533
Mato Grosso
2 504 353
997 743
123 326
15 293
1 302 993
46 027
Goiás
5 003 228
2 567 773
208 442
14 655
2 172 229
10 916
Distrito Federal
2 051 146
1 039 012
101 187
6 274
882 908
9 527
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000(1) Inclusive as pessoas sem declaração de cor ou raça
Tabela 2 – Número de Delegados por UF – Estado
UF
População Negra p/UF
Proporção s/total da Pop. Negra
N.º Delegados (as)
AC
364.513
0,48
25
AL
1.821.750
2,38
44
AM
1.955.148
2,56
46
AP
351.292
0,47
25
BA
9.795.849
12,82
148
CE
4.640.119
6,07
81
DF
984.095
1,29
33
ES
1.607.645
2,10
41
GO
2.380.671
3,11
51
MA
4.146.076
5,42
74
MG
8.109.721
10,61
126
MS
918.651
1,20
32
MT
1.426.319
1,87
39
PA
4.391.915
5,75
78
PB
2.049.793
2,68
47
PE
4.612.558
6,04
80
PI
2.031.231
2,65
47
PR
1.938.212
2,54
45
RJ
6.423.411
8,40
104
RN
1.610.141
2,10
41
RO
711.330
0,93
29
RR
220.306
0,29
23
RS
1.329.464
1,74
37
SC
494.984
0,65
27
SE
1.215.093
1,59
36
SP
10.148.616
13,28
153
TO
745.329
0,98
30
TOTAL
76.419.233
100%
1542
Compreendemos como população negra a soma de pretos e pardos conforme Tabela 1 - Censo Demográfico IBGE, 2000. Perfaz um total de 76.419.233 = 100%.
Art. 36º. Poderão ser convidados (as) para a Assembléia Nacional da etapa final do Congresso até 10% da totalidade de delegados, representantes de governos, de partidos políticos, movimentos sociais, personalidades, intelectuais, artistas, esportistas e lideranças políticas nacionais e internacionais, com direito a voz.
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Art. 37º - O Congresso de Negras e Negros do Brasil terá como Presidente de Honra Abdias Nascimento e como homenageados/as João Cândido, Lélia Gonzáles e Solano Trindade.
Art. 38º. A Assembléia Nacional da etapa final do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 39º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Política Nacional do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Art. 40º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Belo Horizonte, Assembléia Nacional de 21 e 22 de abril de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário