Espaço Ubunto

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quarta-feira, 14 de maio de 2008

CONFERÊNCIA DE REVISÃO DE DURBAN

Conferência de Revisão de Durban


1. Histórico

O que foi a Conferência Mundial

A Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas realizou-se na cidade de Durban, África do Sul, entre os dias 31 de Agosto e 8 de Setembro de 2001. Representou um evento de impor¬tância crucial nos esforços empreendidos pela comunidade internacional para combater o racismo, a discriminação racial e a intolerância em todo o mundo. Reuniu mais de 2500 representantes de 170 países, incluindo 16 Chefes de Estado, cerca de 4000 representantes de 450 organizações não governamen¬tais (ONGS) e mais de 1300 jornalistas, bem como representantes de organismos do sistema das Nações Unidas, instituições nacionais de direitos humanos e públicos em geral. No total, 18 810 pessoas de todo o mundo foram acreditadas para assistir aos trabalhos da Conferência.

A Conferência Mundial foi convocada, em 1997, pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 52/111, em que se declarou “firme¬mente convencida da necessidade de adotar medidas mais eficazes e sustentáveis a nível nacional e internacional para a eliminação de todas as formas de racismo e discriminação racial”.

A proibição da discriminação racial no sistema das Nações Unidas

A promoção do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos “sem distinção de raça, sexo, língua ou religião” constitui um dos objetivos das Nações Unidas, conforme consagrado na respectiva Carta. O direito à igualdade e a proibição da discriminação racial constituem igual¬mente princípios fundamentais inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada em 10 de Dezembro de 1948.

Diversos instrumentos internacionais adotados sob a égide das Nações Unidas visam nomeadamente promover a igualdade e combater a intolerân¬cia, por exemplo:
• Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948);
• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966);
• Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979);
• Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

Mais especificamente, porém, em 1963, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial através da resolução 1904 (XVIII), de 20 de Novembro; e, em 1965, um tratado internacional especificamente dedicado ao combate ao racismo e à discriminação racial: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Este instrumento instituiu o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, órgão responsável pelo controlo da aplicação da Convenção pelos respectivos Estados Partes. Em 1993, a Comissão de Direitos Humanos criou o mandato de Relator Especial sobre formas con¬temporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlatas, que examina a ocorrência destes fenômenos em todas as partes do mundo, independentemente do fato de o Estado onde os mesmos se verificam ser ou não Parte em qualquer instrumento de direitos humanos em particular.
Outras ações foram igualmente empreendidas com vista a chamar a atenção para os problemas do racismo e da discriminação racial, nomeadamente a designação do dia 21 de Março como Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, em 1966. De 1973 a 2003, por outro lado, decor¬reram três Décadas de combate ao racismo. No âmbito de cada uma delas, realizou-se uma Conferência Mundial contra o Racismo e a Discriminação Racial: duas em Genebra (1978 e 1983) e a terceira em Durban (2001). O ano de 2001 foi, ainda, proclamado Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlatas.

Por que uma Terceira Conferência Mundial contra o Racismo

Apesar do fato de a proibição do racismo e da discriminação racial estar profundamente enraizada no ordenamento jurídico internacional em matéria de direitos humanos e dos progressos realizados nesse domínio desde a cria¬ção da Organização das Nações Unidas, não há dúvida de que o objetivo das três Décadas de combate ao racismo continua por atingir, que milhões de seres humanos continuam até aos dias de hoje a serem vítimas de tal flagelo e que, com o surgimento de novas tecnologias e o advento da globalização, novos desafios se colocam neste domínio, exigindo medidas inovadoras e esforços concertados a nível nacional, regional e internacional.

Conscientes destas realidades, os Estados participantes na Terceira Conferência Mundial contra o Racismo adotaram uma agenda inovadora e abrangente de combate à discriminação, composta por uma Declaração Política na qual se enunciam uma série de compromissos destinados a erradicar a discrimi¬nação racial e a intolerância, bem como por um Programa de Ação onde se descreve em detalhe uma série de medidas a adotar com vista a realizar o objetivo consagrado na Declaração Política.

Conteúdo dos documentos finais de Durban

Embora as negociações destes dois documentos tenham sido muito intensas e por vezes difíceis (levando mesmo a que a conferência durasse mais um dia do que o inicialmente previsto), a sua adoção, por consenso, represen¬tou um marco histórico significativo na luta contra o racismo e a discriminação. As questões mais controversas prenderam-se com a aborda¬gem de fenômenos históricos como a escravatura, o tráfico de escravos e o colonialismo, bem como com a questão do Médio Oriente.
Os documentos finais da Conferência de Durban abordam ainda uma multi¬plicidade de outras questões de importância crucial, nomeadamente:
• Problemas enfrentados pelas vítimas de tais flagelos (com particular destaque para as mulheres, pessoas de origem africana e asiática, povos indígenas, migrantes, refugiados e minorias nacionais) e medi¬das específicas para aliviar o seu sofrimento;
• Problema da discriminação múltipla;
• Importância da educação e sensibilização pública no combate ao racismo;
• Problemas particulares colocados pela globalização;
• Aspectos positivos e negativos das novas tecnologias;
• Importância da recolha de dados, da pesquisa e do desenvolvimento de indicadores no domínio da discriminação;
• Previsão de medidas destinadas a garantir a igualdade nas áreas do emprego, da saúde e do ambiente;
• Importância de garantir o acesso das vítimas a vias de recurso efica¬zes e de assegurar a sua reparação pelos danos sofridos;
• Papel dos partidos políticos e da sociedade civil, nomeadamente ONG e juventude, na luta contra o racismo.

Os participantes na Conferência acordaram, designadamente, na necessidade de adotar e pôr em prática planos de ação nacionais de combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância conexa, bem como de ratifi¬car e aplicar eficazmente os tratados universais e regionais de direitos humanos e luta contra a discriminação. Foi ainda feito um apelo à pronta ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, com vista à ratificação universal deste instrumento até ao ano de 2005. Esta meta, infelizmente, não seria alcançada, pois atualmente (02.05.2008) a Convenção contava com 173 Estados Partes, dos 192 Membros das Nações Unidas.

Seguimento da Conferência Mundial nas Nações Unidas

Para assegurar um seguimento eficaz dos compromissos assumidos em vir¬tude da Declaração e Programa de Ação de Durban, foram instituídos três mecanismos.

1. Em primeiro lugar, um Grupo de Trabalho Intergovernamental de com¬posição aberta, com mandato para formular recomendações com vista a uma implementação efetiva dos documentos finais da Conferência, bem como para preparar normas internacionais complementares destinadas a reforçar e atualizar os instrumentos existentes de luta contra o racismo, a discrimi¬nação racial, a xenofobia e a intolerância correlatas.

2. Em segundo lugar, um Grupo de Trabalho de cinco peritos sobre pessoas de ascendência africana, encarregado de estudar os problemas específicos enfrentados por este grupo em particular e de formular propostas com vista à eliminação da discriminação racial contra estas pessoas.

3. E, em terceiro lugar, um Grupo de cinco peritos independentes e emi¬nentes, que tem um papel central na mobilização da vontade política necessária para uma aplicação bem sucedida da Declaração e Programa de Ação de Durban, auxiliando ainda o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos na avaliação dos progressos alcançados na reali¬zação do objetivo da Conferência Mundial.

A Unidade Anti-Discriminação, estabelecida no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Dezembro de 2001, presta apoio a estes três mecanismos (nomeadamente assegurando o respectivo secretariado), além de desenvolver projetos de sensibilização, estudos e relatórios sobre a questão da discriminação e o cumprimento dos compro¬missos assumidos em Durban.


2. Os Principais Acordos de Santiago (PrepCom Regional Preparatória a Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas) – Santiago do Chile 2000

As Conferências Mundiais são precedidas por Conferências preparatórias regionais que se realizam em cada uma das quatro zonas geográficas:

África, Ásia, América Latina e Caribe e Europa Oriental/Europa Ocidental

No caso do Continente Americano (houve um acordo entre os países para a participação dos Estados Unidos e do Canadá, acordo esse que não se renova nesta edição - em reunião do GRULAC de 30.04.2008 - os representantes do México e do Uruguai se manifestaram contra a extensão do convite ao EUA e CANADA “uma vez que não se deve abrir a porta a quem não bateu”).

A Conferêrencia preparatória regional para as Américas realizou-se em Santiago do Chile, de 3 a 7 de dezembro de 2000. Nessa ocasião ocorreram dois encontros: A Conferência de Governos (PrepCom Regional e um Fórum das Organizações da Sociedade Civil chamada Conferência de Cidadania contra o Racismo, a Xenofobia, a Intolerância e a Discriminação”. Tanto a PrepCom Regional como a Conferência de Cidadania foram convocadas com o objetivo de desenvolver uma agenda e um programa de trabalho regionais, que serviriam de subsídio para a Conferência Mundial, o que não impede que possam ser executados independentemente.

Como acordos principais da Declaração e do Plano de Ação Regional podemos citar os seguintes:

• Escravidão e Colonialismo
A Declaração Final da PrepCom Regional contém importantes referências à escravidão e ao colonialismo. No parágrafo 3, os Governos reconhecem e admitem que “a descoberta, o colonialismo, a escravidão e outras formas de servidão foram uma fonte de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata nas Américas”. Condena “as injustiças que se cometeram” e demonstra que os efeitos das estruturas sócioeconômicas e culturais impostas durante esses processos persistem em muitas de nossas sociedades e são fonte de discriminação sistemática, que continua afetando grandes setores da população”. Na seção dedicada aos afrodescendentes, a declaração sublinha que o legado da escravidão contribui para perpetuar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância e que este se encontra na raíz da situação de exclusão social econômica, que continua afetando essa população (par.28). Na Declaração Final se afirma que a escravidão, o comércio de escravos e outras formas de servidão seriam considerados nos dias de hoje, crimes contra a humanidade (par.70).perante o direito internacional (par.4)

• Reparações
O tema das reparações, e mais precisamente as medidas compensatórias, geraram um alto grau de controvérsia e discussão no processo preparatório da Conferência Mundial. Como já foi mencionado anteriormente, ao definirr-se na Primeira PrepCom, realizada em Genebra, em maio de 2000, que definiu o temário da Conferência Mundial, o termo “medidas compensatórias” foi o único que permaneceu entre aspas, demonstrando as profundas divergências existentes existentes. A prepCom Regional das Américas supera a dificuldade ao incluir, em diversas partes do documento final, referências às reparações. Relembra-se aí o dever dos governos de investigar e punir todos os atos cometidos por motivos de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância e assegurar uma rápida e justa reparação para as vítimas de tais atos (par.68).
Um dos pontos que foi objeto das maiores discussões em Santiago foram as sequelas da escravidão. Em uma decisão importante, a PrepCom Regional afirmou que a escravidão e outras formas de servidão, bem como o tráfico de escravos, causaram “danos consideráveis e duradouros de caráter economico, politico e cultural e que a justiça exige que sejar realizados atualmente grandes esforços nacionais e internacionais para reparar esses danos.
Essa reparação deveria ser efetuada sob a forma de políticas, programas e medidas a serem adotadas por parte dos países que se beneficiaram materialmente de tais práticas e devem destinar-se a corrigir o dano economico, cultural e politico causado às comunidades e povos afetados”(par.70).

• Vitimas
Entre as diversas categorias de pessoas vítimas da discriminação racial, da xenophobia e outras formas de intolerância, tres foram os grupos que receberam um capítulo especial na Declaração Final: os povos indígenas, os afro-descendentes e os migrantes. A Declaração prossegue com o que denomina de “outras vítimas do racismo”, entre as quais se identificam, além dos mestiços, os refugiados, pessoas deslocadas internamente, os judeus, os árabes e muçulmanos, os ciganos e os descendentes de asiáticos. Finalmente incluiu-se um capítulo sobre vítimas de discriminação agravada ou múltipla, onde se incluem mulheres, crianças infectados por HIV/AIDS e pobreza.

• Pobreza
A Declaração Final reconhece que as manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância são agravadas por condições socioeconômicas (Preâmbulo); que a pobreza em geral se associa intimamente ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e que essas práticas agravam a condição de pobreza, marginalidade e exclusão social de indivíduos, grupos e comunidades (par.5); e que em muitos países, os setores com os indices mais elevados de pobreza e com os piores indicadores sociais nas areas de educação, emprego, saúde, moradia, mortalidade infantile e e expectativa de vida, coincide com os povos indígenas, afro-descendentes e migrantes (par.15); que as vítimas de atos de discriminação racial no passado encontram-se entre os setores mais pobres da sociedade (par.13) e que existe uma forte correlação entre pobreza e racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância(par.59).

• Gênero e raça
A transversalidade da perspectiva de gênero permeia toda a Declaração final, que contém já desde o Preâmbulo, um reconhecimento de que as manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância são agravadas por diversas causas, entre outras, o gênero (par.7); reconhece que há pessoqs que sofrem multiplas formas de discriminação, inclusive as motivadas por seu gênero e raça, o que exige a elaboração de estratégias, políticas e programas que possam incluir a ação afirmativa, para superar tais situações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância (par.51); afirma que o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância se manifestam de maneira diferenciada com relação às mulheres(par.53).
Os Estados reconhecem, alem disso, a necessidade de integrar uma perspectiva de gênero nos programas de ação contra o racismo, a discriminação racial, a xenophobia e a intolerância (par.52). Finalmente, o documento ressalta que os migrantes se encontrarm em situações vulneráveis, entre outros motivos, devido ao seu gênero (par.37).

• Povos Indígenas
Sem dúvida, o ganho mais substantivo da Declaração Final da PrepCom Regional é a utilização do termo Povos Indígenas, em lugar de aldeias ou populacões. Não obstante, a exatidão limita o alcance desse termo, inspirando-se no Convênio 169 da OIT, ao mostrar que não tem implicações com relação à autodeterminação dos povos indígenas.
Em que pese o reconhecimento da relação especial com a terra (par.20) e de que se estão realizando esforços para assegurar universalmente, entre outros, o direito dos povos indígenas de dispor de suas terras e recursos naturais (par.23), não existe qualquer declaração sobre a proteção de suas terras e territorios tradicionais, nem um claro reconhecimento dos direitos coletivos dos povos indígenas.
Cabe notar que não foi senão com essa PrepCom Regional do Chile que os países do continente reconheceram pela primeira vez, em um documento official, subscrito por delegados oficiais, que existe uma discriminação racial no continente e que o mesmo deve ser combatida. Um dos primeiros considerando da declaração final destaca, em particular que os paises da América Latina estão:
…plenamente conscientes de que o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerânia ainda persistem nas Américas, apesar dos esforços realizados pelos países da região, e continuam sendo uma das causas de sofrimento, desvantagem e violência, assim como de outras graves violações dos direitos humanos, que devem ser combatidas por todos os meios disponíveis, como questão de prioridade maxima”.
Esse reconhecimento expresso permite fundamentar uma posição mais enérgica perante as políticas estatais, em material de eliminação e prevenção da discriminação e intolerância, invocando precisamente a “prioridade maxima” que os representantes dos governos pretendem dar ao tema; e, se couber, levar casos perante um sistema interamericano, cujo historico em materia de racismo, intolerância e luta contra a xenofobia é praticamente inexistente. Texto de Nicolás Boeglin in Leituras Preliminares: Um ponto de Partida Conferência Mundial contra o racism, a discriminação racial, a xenophobia e a intolerância correlate (IIDH/Fund.Ford)

3. Durban - Discussões

A Conferência de Durban foi a terceira conferência mundial sobre o racismo. As duas precedentes, de 1978 e de 1983, foram dedicadas ao apartheid e ao sionismo, duas questões que a maioria dos países trata no âmbito de suas políticas externas.
Desde então, as mentalidades evoluíram: a Conferência de Durban partiu da constatação de que o racismo é uma realidade em todas as sociedades e que constitui grave ameaça para a segurança e a estabilidade dos países. Enfrentar tal realidade, por conseguinte, nos conduz a examinar causas históricas, socioeconômicas e culturais do racismo. Daí a inscrição da escravidão e do tráfico negreiro na agenda da Conferência, pois tais crimes eram justificados devido à raça das vítimas. Tratava-se de analisar as causas, os efeitos e as seqüelas de tal prática, respaldada na perigosa teoria da hierarquia das raças humanas. Essa teoria se encontra na origem de determinadas formas contemporâneas de racismo.

A Conferência de Durban desenrolou-se em um contexto favorável para a tomada de consciência do vínculo entre determinadas situações de desigualdade e injustiça estruturais e algumas tragédias do passado. O grande avanço do encontro é se ter reconhecido que a escravidão é um crime contra a humanidade e "que, há muito tempo, assim deveria ter sido considerada".

Falou-se do fracasso da Conferência de Durban, porque a mídia o havia anunciado muito antes de sua realização. Só restava, então, exagerar o alcance da retirada dos Estados Unidos e de Israel da Conferência. Que outra conferência mundial relativa aos direitos humanos não colocou o problema político? Em Viena, em Beijing e em Roma, alguns países decidiram se retirar para marcar sua discordância. Anunciou-se o fracasso da Conferência, alegando-se a politização dos debates, questionando-se a importância das decisões tomadas. Contudo, por que não se teria dado relevância ao fato de que muitas de tais decisões foram objeto de consenso, ou seja, tiveram o respaldo de quase a totalidade da comunidade internacional?
Falou-se que houve reivindicações políticas exageradas e não enquadradas no direito dos Estados da África e do Caribe e das ONGs, como se não se devesse ao político, o desenho do direito internacional. Todos os avanços do direito internacional resultaram de negociações políticas, como foi o caso, ainda recentemente, em Roma, da negociação, pelos Estados, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. De fato, os principais pontos de discordância foram os pedidos de reparação pelos crimes de escravidão, tráfico negreiro e colonização. Nesse sentido, Durban abriu uma brecha. Não é o fim de um processo, mas, antes, o início de uma longa negociação. Refiro-me a compensações financeiras, pois não creio que, tendo em vista os valores uni-versais partilhados hoje, outros tipos de reparação, tais como o dever de memória e de reconhecimento do crime, não teriam provocado tais controvérsias.

Discutirei, portanto, nesta intervenção, as divergências expressas a propósito das reivindicações de reparação do crime de escravidão: primeiro, considerando aquelas registradas entre os participantes de origem africana e, em seguida, referindo-me às que se deram entre os diferentes grupos regionais.

I. Divergências na África
Pode-se classificar em quatro categorias as reivindicações de reparação formu-ladas pelos representantes da África e da diáspora africana:

1) Posições contrárias às compensações financeiras e a favor da dignidade.

O líder dessa posição foi o Presidente do Senegal, Abdoulaye Wade, que declarou: "Um cheque não pode compensar o sangue derramado".Essa posição parte do princípio de que os sofrimentos provocados por esse crime de escravidão e do tráfico negreiro são por demais íntimos, muito importantes para serem regateados e traduzidos em valores monetários. Seria indecente pretender avaliar e recompensar monetariamente o sofrimento advindo com tal tragédia. A única reparação possível seria a da dignidade das vítimas. É empreender um trabalho de resgate da memória que permita reabilitá-las. Fazer justiça perante toda a humanidade é desonrar a barbárie que as desumanizou.Tal posição enfatiza a importância da reparação ética e histórica e, assim, deixa um legado, uma lição às gerações futuras.

2) Posições contrárias às compensações financeiras e a favor da reconciliação.

O porta-voz dessa posição africana é o Presidente da Nigéria, Olusegun Obasandjo. Esse estadista avalia que a indenização para as injustiças causadas durante o período de escravatura e colonialismo não constitui uma opção racional, pois pode colocar em risco as relações entre os africanos do continente e os africanos da diáspora que sofreram a escravidão. Há, por detrás dessa posição, a vontade de não abrir as feridas da colaboração africana na tragédia da escravidão e, por conseguinte, não dividir as respon-sabilidades. O imperativo da reconciliação imporia a busca por outras soluções, na medida em que reparação alguma poderia compensar as perdas humanas, culturais e intelectuais sofridas pela África.

3) Posições pela anulação da dívida africana e pelo apoio maciço ao desenvolvi-mento da África.
É a posição sustentada pelos presidentes do Togo, Cabo Verde e Haiti. Enfatiza a dificuldade de calcular financeiramente a tragédia que se desenrolou por quatro séculos, da qual vários aspectos permanecem ainda por esclarecer.Entretanto, tendo em vista o vulto das reparações a serem feitas, os partidários dessa posição sugerem que se proceda por equivalência para se encontrar soluções alter-nativas no contexto atual. E nesse sentido que a elevada dívida da Africa com os países que se beneficiaram do tráfico negreiro, foi identificada como um item importante a ser considerado para a compensação. Tal enfoque é pragmático e tem a vantagem de propor um acerto relativamente rápido da questão, o que atende às necessidades urgentes da África.
Alguns países, como o Haiti, insistem na obrigação moral das nações ricas, que se beneficiaram com a escravidão, em ajudar os países em desenvolvimento, cuja pobreza é devido, em grande parte, às perdas causadas pelo tráfico negreiro e pelo colonialismo. A cooperação ao desenvolvimento, para que seja mais eficaz, deveria se traduzir, espe-cialmente, pela abertura dos mercados dos países ricos e pela adoção de condições preferenciais para os produtos oriundos dos países que sofreram a tragédia.

4) Posições por reparações materiais e financeiras.

A maioria dos representantes dos Estados africanos, das organizações da sociedade civil e da diáspora africana estão enquadrados nesta perspectiva. Essa postura respalda-se no princípio da eqüidade e do equilíbrio reconhecido pelo direito, tanto nacional quanto internacional, segundo o qual todo ato de delito ou criminoso deve ser reparado. O artigo 1.382 do Código Civil francês estipula, por exemplo, que "qualquer ato do homem que cause dano ao próximo obriga-o a reparar o erro cometido".Tendo, a escravidão e o tráfico negreiro, sido reconhecidos como crimes contra a humanidade, tornaram-se, portanto, imprescritíveis. Isso autoriza, então, a processar os herdeiros daqueles que se beneficiaram do tráfico e da escravidão e a solicitar reparações para os descendentes diretos das vítimas.Os partidários da reparação financeira apóiam-se em precedentes históricos em que compensações foram pagas para crimes da história. Lembram que a primeira reparação da história, em relação ao tráfico negreiro e à escravidão, foi paradoxalmente paga aos proprietários de escravos. Com o argumento de que a abolição da escravidão lhes havia causado real prejuízo, devido à perda dos escravos considerados como equipamento de trabalho, obtiveram ganho de causa.Na mesma época, a proposta do general Sherman no final da Guerra de Secessão, de dar a cada ex-escravo 20 hectares de terra e uma mula foi rejeitada pelo Congresso americano.

Ano passado, na Califórnia, a companhia de seguros Aetna se desculpou publi-camente por ter, outrora, assegurado proprietários fundiários pela perda de seus escravos. Esse princípio de reparação foi amplamente aplicado, mais tarde, para outros crimes da história, como é de conhecimento comum, isto é:
• O caso dos judeus que se beneficiaram de reparações pagas pela República Federal da Alemanha e, mais recentemente, os reembolsos feitos pelos bancos suíços que tinham obtido vantagens com as fortunas roubadas dos judeus e aplicadas na Suíça;

• O caso dos americanos de origem japonesa maltratados e presos durante sete anos por ordem de Roosevelt, por ocasião da Segunda Guerra Mundial.
Para os partidários das reparações materiais, a questão a ser discutida reside, antes, na determinação da natureza, do montante e das modalidades da compensação.

II. Divergências entre as diferentes regiões no tocante à questão das reparações

Mesmo se a obrigação da reparação foi implicitamente reconhecida em Durban pelos representantes dos outros continentes do mundo, esses não expressaram a mesma posição frente à questão das compensações. Os argumentos diferiram segundo o grau de envolvimento do país no tráfico negreiro, na escravidão e no colonialismo. É interessante observar como essas nuanças traduziram-se nas declarações adotadas pelas diferentes regiões por ocasião da preparação da Conferência de Durban.

África
Apesar da divergência de posições africanas que antes citei, a Africa, entretanto, havia chegado a Durban com um consenso que expressava a posição da maioria.
O artigo 20 da Declaração da Conferência Regional para a Africa, realizada em Dakar, em janeiro de 2001, enfatizava:
que os Estados que praticaram políticas racistas ou que cometeram atos de discriminação racial, como o tráfico negreiro e o colonialismo, devem enfrentar suas responsabilidades morais, econômicas, políticas e jurídicas no seio de seus próprios sistemas de justiça frente a outros mecanismos ou jurisdições internacionais apropriadas, e oferecer reparação adequada às coletividades ou às pessoas que, individual ou coletivamente, são vítimas dessas políticas ou atos racistas, independentemente do momento em que foram praticados ou cometidos e quaisquer que sejam seus autores.

Américas e Caribe
A posição das Américas e do Caribe apresenta muito mais nuanças do que a africana e insiste na reparação dos prejuízos culturais e políticos.
O artigo 70 da Declaração da Conferência regional das Américas, realizada emSantiago, Chile, em dezembro de 2000, estipula que:

A escravidão e outras formas de servidão que os africanos, seus descendentes e os povos autóctones das Américas foram vítimas, assim como o tráfico negreiro, eram moralmente repreensíveis, constituindo, em certos casos, crimes em relação ao direito interno e seriam, hoje, crimes no direito internacional (....) Por isso, os Estados que obtiveram benefício material com essas práticas deveriam adotar políticas, programas e medidas com vistas a reparar os prejuízos econômicos, culturais e políticos sofridos pelas comunidades e populações afetadas.
Observa-se a prudência em qualificar a escravidão e o condicional utilizado para reconhecê-la como crime em relação ao direito internacional. Observa-se, também, que esse crime não é reconhecido como crime contra a humanidade.
Apesar dessas precauções, o Canadá e os Estados Unidos, que fazem parte das Américas, não deixaram de expressar reservas em relação a esse artigo e se opuseram à sua inclusão no relatório final. Postura que se pauta por diferentes razões...

Asia
A região da Ásia foi muito mais sucinta sobre a questão e se contentou com uma posição de princípio sobre a responsabilidade dos países historicamente envolvidos no problema. O artigo 50 da Declaração da Conferência regional para a Ásia, realizada em Teerã, em fevereiro de 2001, considera que:
os Estados que têm políticas ou conduziram práticas fundadas na superioridade racial ou nacional, como a dominação colonial ou outras formas de dominação ou ocupação estrangeira, escravidão, tráfico negreiro e limpeza étnica, devem assumir sua responsabilidade e indenizar as vítimas dessas políticas e práticas.

Países árabes
Essa região compreende os países árabes que praticaram a escravidão na região transaariana e do oceano Índico. Esses países relutam em assumir sua responsabilidade e resistem em abrir o dossiê sobre a escravatura, isso, apesar da solidariedade que os unem aos países africanos em outros processos, como o do Oriente próximo. Nesses casos, o pedido de reparação é freqüentemente confrontado com a capacidade de pagamento das compensações.

Europa
A Europa, continente que esteve no centro do fenômeno do tráfico negreiro e da escravidão, foi a primeira a organizar uma Conferência regional sobre a luta contra oracismo, ...em Estrasburgo, em outubro de 2000. Tal encontro, contudo, enfatizou, pri-mordialmente, a luta contra o racismo e a discriminação atual em detrimento da reparação dos crimes da história. O relatório da conferência oculta o problema do tráfico e da escravidão e se contenta em afirmar que "todos os Estados devem reconhecer os sofrimentos infligidos pela escravidão e pelo colonialismo".
Em decorrência das divergências contidas nas conclusões desses encontros regionais, a Conferência de Durban não podia deixar de refletir as contradições e lançar, de novo, as polêmicas sobre as reparações dos crimes da história. Os debates foram tanto mais agitados que a Terceira Conferência Mundial sobre o Racismo não se beneficiou do consenso que prevaleceu sobre o apartheid.

III. Confronto de argumentos

Frente às reivindicações dos intervenientes africanos e da diáspora, que uniam o dever de memória ao dever de reparação, os países historicamente relacionados à escravidão e ao colonialismo se recusavam a se desculpar e a maioria optou por propor o arrependimento. Porque, segundo eles, pedidos de desculpas poderiam levar ao reconhecimento de responsabilidades e ensejar perseguições judiciais.
Mas, sobretudo, a iniciativa de desculpas poderia legitimar pedidos de reparação. Alguns falaram do risco de se desencadear um processo em tal sentido, ou enlaces com tal objetivo. Outros se perguntavam até quando seria preciso retroceder na história: chegar às cruzadas, à Roma antiga, à crucificação de Jesus Cristo?
E uma preocupação, na minha opinião, legítima porque os crimes são de fato numerosos e cobrem lastros na história compreendendo: da guerra de agressão à captura e deportação de milhões de africanos para escravizá-los; dos genocídios dos ameríndios ao terror colonial na Ásia, África, Oriente Médio; do trabalho forçado ao alistamento, à força, nos exércitos durante as guerras mundiais; da utilização da tortura sistemática à segregação racial... De fato, a dívida é enorme, se estende por gerações, o que fundamenta a preocu-pação dos europeus. Esses crimes não foram cometidos gratuitamente ou acidentalmente. Foram premeditados, organizados, planejados, fundamentados teoricamente, realizados com método e obstinação para alcançar um objetivo preciso: a acumulação primitiva de capital, o que permitiu a outros povos se enriquecer e se desenvolver. Foi um empreendi-mento meramente com fins materiais, mas suas conseqüências perduram e contribuem de modo estrutural para os atuais desequilíbrios do mundo, reverberando por gerações.
Uma questão se impõe: o que fazer hoje, nestes tempos, e o que fazer amanhã, em tempos que virão, em outras gerações? E possível eticamente ignorar essas dívidas históricas como se nada tivesse havido, se nada tivesse se reproduzido, se nada tivesse ficado, mesmo que cada olhar para a situação do mundo nos relembre isso, uma história que não é passado? Uma vez colocada a imprescritibilidade do crime e a perpetuação das seqüelas, o princípio da reparação se afirma.

Os europeus argumentaram que os fatos "ontem" cometidos não poderiam se constituir "hoje" crimes contra a humanidade já que, na época, não eram codificados como tal. Em outros termos, não se poderia ler ou julgar a história com valores e com os princípios do direito de hoje. Esse argumento encontra resposta no precedente criado pelos estatutos e vere-dictos do Tribunal de Nuremberg, instituído pelos próprios ocidentais. Diante dos defensores dos nazistas, já que a lei não retrocederia, os Aliados tiveram de concordar com a quebra desse dispositivo da lei, advogando-se a particularidade do crime cometido. A Alemanha foi então obrigada a assumir os crimes cometidos contra a humanidade em seu nome e instada a pagar reparações às vitimas. Em que o crime de escravidão, que decorre da mesma barbárie, difere para justificar outro tipo de tratamento?

De fato, os países que continuaram a cometer crimes de escravidão e de colo-nização tinham, entretanto, proclamado valores universais dos direitos humanos em suas legislações nacionais, tais como a Declaração Universal de 1793 ou a Declaração Americana de Independência. E não é que estávamos no famoso século das luzes! Mas os africanos, os ameríndios e, mais tarde, os povos colonizados dele serão excluídos. E é justamente essa exclusão que constitui um crime contra a humanidade. A dignidade humana não decorre de sua codificação no direito. A codificação é apenas o reconhecimento da dignidade inerente ao ser humano, devido à sua existência. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 não criou os direitos do homem; apenas os reconheceu e os proclamou há 50 anos (somente).
Da mesma forma, adiantou-se o argumento de que as gerações atuais não podem ser responsabilizadas por crimes praticados por seus antepassados. Não apenas nãopoderia haver responsabilidade coletiva, como, tampouco, ninguém poderia ser individualmente responsabilizado por crimes da história.
Evidentemente, não se trata aqui de uma questão jurídica, mas de uma questão ética. Todos herdamos estruturas moldadas pelas interações do passado, mas fazemos, também, nossa própria história. E uma questão de escolha moral. Pode-se simplesmente usufruir da herança das riquezas acumuladas do passado em detrimento de outros povos e negar quaisquer procedimentos éticos referentes às atrocidades que acompanharam essa acumulação de bens. Cada geração tem a sua consciência. Por exemplo, a atual geração alemã considera que deve continuar a reparar os crimes cometidos pelos nazistas há 50 anos.
Outro argumento freqüentemente ouvido e lembrado nos debates sobre as reparações: a escravidão já não era praticada na África e os chefes africanos da época não haveriam participado do comércio vendendo seus semelhantes? Se há responsabilidades, deve haver reparações, por que, então, não falar de responsabilidade e de reparação compartilhadas? Mas não falamos aqui do sistema de escravidão que sempre existiu e em todas as partes do mundo. Falamos de deportação forçada de 15 a 25 milhões de africanos em condições pavorosas; falamos de insegurança generalizada e do terror exercido sobre populações com seu cortejo de fome, doenças, regressão socioeconômica, de caráter industrial, organizado, codificado de tal empreendimento. Por outro lado, se houve uma certa conivência de interesses entre escravocratas e alguns chefes africanos, muitos outros também, entre esses, recusaram-se a colaborar e resistiram encarniçadamente pagando com a própria vida. De todo modo, diante do poder de fogo de invasores movidos pela determinação de comercializar seres humanos, qual a opção daquele que foi forçado a cooperar sob a mira de uma arma? A colaboração de alguns chefes tribais com os opressores de seus povos não pode ser colocada no mesmo pé de igualdade no tribunal da história, sob pena de se dever rever todos os veredictos sobre os crimes da história para reavaliar a contribuição dos povos para a sua própria servidão.

Em se tratando de crimes do tráfico negreiro, a questão deveria pautar-se por outra argumentação: quem se enriqueceu com esse comércio imundo? Quem tirou proveito desse crime? As respostas são encontradas na realidade-mundo, nas desigual-dades estruturais que ameaçam, hoje, a paz e o entendimento entre as nações.

IV. Conclusões
Os debates sobre as reparações dos crimes de escravidão em Durban colocaram em destaque o diálogo de surdos que ainda prevalece sobre essa questão.
Aos pedidos de justiça foram contrapostos os limites do direito contemporâneo; aos pedidos de reconhecimento da gravidade dos atos perpetrados e da dignidade vilipendiada, contrapôs-se a arrogância das desculpas condicionais e dos remorsos circunstanciais; aos pedidos de reconhecimento do caráter único do crime, devido à sua duração - quatro séculos -, à sua amplitude - dezenas de milhares de seres humanos deportados - e a seus efeitos - racismo estrutural e exclusão -, contrapôs-se uma tentativa de banalização do crime, apresentado como um avatar deplorável da história; aos pedidos de reparação, para remediar as seqüelas dessa tragédia, contrapôs-se o menosprezo da lógica monetarista. Por esse motivo, apenas por esse motivo, pode-se dizer que a Conferência de Durban de fato não obteve sucesso. Mas de quem é a culpa? Deixemos às próximas gerações o cuidado de julgar.
Contudo, a Conferência de Durban abriu uma brecha no muro do silêncio. A Declaração e o Plano de Ação ratificados pela Assembléia Geral das Nações Unidas ao menos facilitarão a reparação da memória, o que implica a abertura de arquivos e a reescritura e o ensino da história do tráfico negreiro e da escravidão. Se os países envolvidos se empenharem, de fato, em implantar as recomendações de Durban, isso será um enorme avanço para a libertação do passado, pois a tomada de consciência provocada por esse processo permitirá, talvez, às gerações futuras, questionar de outra forma o problema das reparações.
1 Pronunciamento proferido no seminário científico "Reparações e crimes da história: o direito em todas as suas formas" em Genebra, 22-23 de março de 2002. Título: Reivindicações articuladas (e contestadas) de reparação dos crimes da história, a proposito da escravidão e do colonialism, por ocasião da Conferência de Durban.
2Pierre Sané é Sub-Diretor Geral para Ciências Humanas e Sociais da UNESCO
“.................Para os afrodescendentes das Américas e os afrobrasileiros em particular há, entretanto, muito que comemorar pelo que Durban ratificou das conquistas da Conferência Regional das Américas, incorporando vários parágrafos acordados pelos Estados Americanos em Santiago do Chile. O termo afrodescendente torna-se linguagem consagrada nas Nações Unidas e designa um grupo específico de vítimas de racismo e discriminação; pelo reconhecimento da urgência de implementação de políticas públicas para a eliminação das desvantagens sociais, recomendando aos Estados e aos organismos internacionais, entre outras medidas, que "elaborem programas destinados aos afrodescendentes e destinem recursos adicionais a sistemas de saúde, educação, habitação, eletricidade, água potável e medidas de controle do meio ambiente, e que promovam a igualdade de oportunidades no emprego bem como outras iniciativas de ação afirmativa ou positiva".
O protagonismo dos afrodescendentes das Américas para se verem reconhecidos pela Conferência de Durban se consubstancia, também, no parágrafo 42 da Declaração, aprovado com a seguinte redação: "Consideramos essencial que todos os países da região das Américas e todas as demais zonas da diáspora africana reconheçam a existência de sua população de origem africana e as contribuições culturais, econômicas, políticas e científicas dadas por essa população, e que admitam a persistência do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância que a afetam de maneira específica, e reconheçam que, em muitos países, a desigualdade histórica no que diz respeito, entre outras coisas, ao acesso à educação, a atenção à saúde, à habitação tem sido uma causa profunda das disparidades socioeconômicas que as afetam."
O Plano de Ação, por sua vez, apresenta vários parágrafos que instam os Estados à adoção de políticas públicas nas diversas áreas sociais voltadas para a promoção social dos afrodescendentes. E o seu artigo 114, tendo por base as metas internacionais de desenvolvimento acordadas nas Conferencias da ONU da década de 90, estabelece um marco temporal até 2015 para que aquelas metas sejam alcançadas "como fim de superar de forma significativa a defasagem existente nas condições de vida com que se defrontam as vítimas do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas conexas de intolerância, em particular no que diz respeito a taxas de analfabetismo, de educação primária universal, a mortalidade infantil, a mortalidade de crianças menores de 5 anos, a saúde, a atenção à saúde reprodutiva para todos e o acesso à água potável; a aprovação dessas políticas também levará em conta a promoção da igualdade de gênero".
Portanto a Conferência de Racismo insta os Estados a adotarem a eliminação da desigualdade racial nas metas a serem alcançadas por suas políticas universalistas. No Brasil isso equivale, por exemplo, a torná-las capazes de alterar o padrão de desigualdade nos índices educacionais de negros e brancos que, segundo os dados produzidos pelo Ipea, manteve-se inalterado por quase todo o século 20, apesar da democratização do acesso à educação; significa redesenhar as políticas na área de saúde de forma a permitir a equalização da expectativa de vida de brancos e negros que é em média de 5 anos a menos para os negros; promover o acesso racialmente democrático ao mercado de trabalhos às diferentes ocupações e à eqüidade nos rendimentos, à terra e à moradia, ao desenvolvimento cultural e tecnológico.
Assim posto, a agenda que Durban impõe vai muito além do debate a respeito das cotas que têm monopolizado e polarizado o debate sobre a questão racial. O debate sobre as cotas no Brasil, embora seja um dos impactos positivos da Conferência de Racismo por pautar o tema racial na sociedade, é reducionista e obscurece a amplitude e diversidade dos temas a serem enfrentados para o combate ao racismo e à discriminação racial no Brasil. O que Durban ressalta e advoga é a necessidade de uma intervenção decisiva nas condições de vida das populações historicamente discriminadas. É o desafio de eliminação do gap histórico que essas populações carregam, problemas para os quais a mera adoção de cotas para o ensino universitário são insuficientes. Precisa-se delas e de muito mais. Sueli Carneiro in Fórum na Rede Outro Mundo em Debate.

4. Avanços e Desafios 2006 – O que foi/como surgiu - Informe

A realização da Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas realizada em Durban em 2001, mobilizou e impulsionou uma plataforma global e regional. Em âmbito regional criou-se uma plataforma que tem efetivamente mobilizado os países das Américas e do Caribe a realizar esforços para a promoção da igualdade étnico-racial. Vários organismos de combate a discriminação foram criados dentro dos Estados. Podemos citar ainda a nível regional a criação da Relatoria Especial sobre Direitos dos Afrodescendentes e o Anti Projeto que está sendo negociado pelos Estados Americanos da Convenção Interamericana sobre Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, ambos na Organização dos Estados Americanos/OEA, e ainda o GT Racismo, Discriminação e Xenofobia dentro da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul.

De 26 a 28 de julho de 2006, Brasília sediou a Conferência Regional das Américas, também chamada Santiago+5, por haver sido convocada para avaliar os avanços obtidos e os desafios persistentes para a implementação dos consensos alcançados entre os governos e a sociedade civil das Américas na Conferência de mesmo nome realizada em dezembro de 2000 em Santiago do Chile. Esse evento, por sua vez foi preparatório da participação da região americana na III Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, em 2001, na Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, em 2001 na África do Sul.
Dessa vez coube ao Brasil sediar o evento organizado em parceria com o governo chileno e com o Alto Comissariado das Nações Unidas e a sociedade civil representada por um comitê internacional formado por organizações do continente americano. Estiveram presentes 21 países com representação oficial e entidades da sociedade civil dos 35 países da América Latina, Caribe, América Central e América do Norte,
representando afro-descendentes, indígenas, ciganos, mulheres, jovens,
migrantes e GLBTT.
A expressiva participação de governos, sociedade civil e organizações multilaterais é a demonstração do avanço do tema do combate ao racismo, e diferentes formas de discriminação no continente americano nos últimos anos.
No que diz respeito à questão racial, a conferência pôs em evidência que o que ocorre hoje no Brasil em torno desse tema é um fenômeno mais abrangente que está presente em diferentes níveis, no conjunto da região. Alguns estudos buscam compreender-lhe o sentido. Um deles dedicado a avaliar o prestígio da democracia, em especial na
América Latina, empreendido por Marta Lagos, diretora-executiva da Fundação Latinobarómetro (que desde 1996, realiza pesquisa sobre o apoio à democracia em 18 países do continente), aponta a justaposição de raça, classe e poder nos desafios e contradições que marcam a América Latina contemporaneamente.

Lagos assinala que os processos de redemocratização da América Latina trouxeram como uma de suas conseqüências a emergência da questão étnico/racial na região como um componente a ser considerado no que tange ao futuro das nossas democracias. Há, segundo Lagos, um ponto articulador na história dos países latino-americanos que seria
irrecorrível: “Esses países sempre foram governados por oligarquias brancas, que excluíram uma imensa parte das populações” (Folha de S.Paulo, 25/4/05). Lagos considera, ainda, que a inapetência das elites da região latino-americana para a democracia, que se manifesta na ausência de vontade política para a inclusão das massas excluídas, é a razão para as convulsões políticas enfrentadas por alguns países da
região presentemente.

A Conferência das Américas buscou enfrentar esse rol de contradições como mais um passo nos esforços de atender às deliberações da Conferência de Durban, avaliando os progressos e desafios da região na implementação das políticas recomendadas para o combate ao racismo. Entre os avanços, destacou-se o fato de existirem hoje nas Américas 17 organismos governamentais encarregados de promover políticas de
inclusão racial e étnica; a criação da relatoria especial para assuntos afro-descendentes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e o processo em curso de negociação com os Estados para a aprovação da Convenção Interamericana de Combate ao Racismo.
O documento final produzido pela conferência reúne as proposições para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo e às desigualdades raciais e às demais formas de discriminação. Entre as inúmeras recomendações aos governos, a conferência ressaltou “a necessidade de adotar e implementar políticas de ação afirmativa para
reparar as injustiças históricas, erradicar a discriminação sócioracial e criar grupos de representação diversa e proporcional nas estruturas de poder”.
“.............

O relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas, Doudou Diéne, presente na conferência, disse que o sucesso do Brasil no combate ao racismo é uma condição importante para a transformação de toda a América. Essa é a nova responsabilidade que é acrescida ao país além daquelas já conhecidas, que decorrem de sua importância geopolítica na região. Sueli Carneiro/artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 07/08/2006

“A Conferência ressaltou (...)a necessidade de adotar e implementar políticas de ação afirmativa para reparar as injustiças históricas, erradicar a discriminação sócio-racial e criar grupos de representação diversa e proporcional nas estruturas de poder”, afirma o documento final da Conferência Regional das Américas contra o Racismo. Em outro trecho, o texto aponta o “repúdio a políticas de ação afirmativa” como uma das “questões que demandam ações preventivas”.

O texto final também aponta a necessidade de avaliação do impacto das políticas públicas voltadas para o combate ao racismo e à discriminação. As ações afirmativas teriam, portanto, um acompanhamento de seus resultados. Além disso, seria necessário fortalecer órgãos institucionais, ............., para a melhoria das ações afirmativas. A proposta de consultas posteriores entre representantes do governo e da sociedade civil, sobre os temas diretamente ligados ao encontro, também foi citada.

Na avaliação dos delegados dos países e das organizações não-governamentais presentes no evento, o combate à discriminação e ao racismo “atingiu resultados significativos em nível mundial”, mas os preconceitos “permanecem evidentes nas áreas da saúde, da educação, da moradia, do trabalho e da administração da justiça nos países americanos”.

O principal ganho da conferência foi sua própria realização. “Conferências como essa revelam uma disposição ao diálogo. Mas o maior desafio continua sendo a dificuldade da comunidade internacional em implementar os pontos levantados na Conferência de Durban, ou seja, pôr em práticas as ações afirmativas lá sugeridas”. Edna Roland - perita independente das Nações Unidas que atuou como relatora-geral na 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, em 2001, em Durban in PNUD-Brasil - reportagens.

5. A Conferência de Revisão

Em 2006, a Assembléia Geral das Nações Unidas, através da resolução 61/149, aprovou a realização em 2009 da Conferência de Revisão da Implementação da Declaração e do Plano de Ação de Durban. Coube ao Conselho de Direitos Humanos a partir de 2007, apoiando-se nos informes e relatórios anuais dos três mecanismos existentes de seguimento de Durban, preparar um plano de trabalho para o evento.

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas passou a agir como comitê preparatório para a conferência da revisão de Durban. O comitê preparatório convocou três sessões.

A primeira ocorreu em Genebra de 27 a 31 de agosto de 2007. Durante esta sessão, os governos examinaram uma série de problemas organizativos, incluindo as regra de procedimento previsto na conferência da revisão de Durban, fontes de financiamento, acreditação de ONGs, os objetivos da conferência, a organização de reuniões preparatórias regionais, e da final.

A primeira sessão substantiva do comitê preparatório foi realizada no período de 21 de abril a 2 maio 2008, também em Genebra. Durante esta sessão o comitê preparatório analisou as recomendações submetidas por partes interessadas e as diferentes contribuições ao resultado da conferência de revisão, discutiu a organização dos trabalhos da conferência e de outras matérias, incluindo as possibilidades orçamentárias e o orçamento regular das nações unidas para a realização da conferência em 2009.

As datas previstas para a segunda sessão substantiva do comitê preparatório são de 6 a 17 de outubro de 2008. Esperando-se que a conferência de revisão ocorrá no primeiro semestre de 2009.

As reuniões regionais de preparação para a conferência da revisão de Durban estão programadas para ocorrer entre maio e setembro de 2008. Os relatórios destas atividades serão submetidos à segunda sessão substantiva do comitê preparatório.

Quais são os objetivos da conferência da revisão?

Em agosto 2007, durante sua sessão organizational, o comitê preparatório para a conferência determinou os objetivos da conferência da revisão de Durban como segue:

1. Analisar os avanços e a implementação da Declaração e do Plano de Ação de Durban por todas as partes interessadas nos níveis nacional, regional e internacional, incluindo a avaliação das formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas, através de um processo inclusivo, transparente e cooperativo para identificar medidas e iniciativas concretas para combater e eliminar todas as manifestações de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas a fim de promover a implementação da Declaração e do Plano de Ação de Durban;

2. Para avaliar a efetividade dos mecanismos existentes de seguimento de Durban e de outros mecanismos relevantes das Nações Unidas que lidam com as questões de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas visando a seu aperfeiçoamento e fortalecimento;

3. Promover a ratificação e Implementação universal da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a devida consideração das recomendações do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial;
Apoiar a negociação do Ante-projeto da Convenção Interamericana Contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância no âmbito da Organização dos Estados Americanos;²


4. Identificar e compartilhar boas práticas alcançadas na luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.

A Conferência Regional das Américas será pioneira no processo de Revisão de Durban. Seu resultado influenciará o processo de Revisão das demais regiões. As dificuldades políticas e a diversidade de interesses de vários países em relação a temas desta Conferência são muito grandes, o que tem acarretado constrangimentos políticos, financeiros e operacionais para a efetivação do processo.
Nenhum Estado ofereceu-se para sediar qualquer das demais Conferências Regionais, tampouco a Mundial, e o levantamento de fundos pelo Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas (EACDH) segue em ritmo aquém do esperado. Até o presente momento, menos de US$1.000.000,00 foram obtidos por meio de Contribuições Voluntárias para o financiamento de todo o processo preparatório. O Escritório solicitou um destaque de US$5.000.000,00 dos fundos regulares e ainda aguarda definição. Não foram solicitados, ainda, recursos para a realização da Conferência Mundial em si que, caso persista a conjuntura, se realizará em Genebra ou em Nova York por falta de país voluntário a sede.

A considerar disponibilidade restrita de fundos, os representantes do EACDH deixaram claro que, provavelmente, não haverá recursos para apoiar a participação dos Least Developed Countries , tampouco e menos ainda, de representantes da Sociedade Civil. Os representantes do Escritório entendem que os países provavelmente adotaram uma postura de “esperar pra ver”, aguardando o desenvolvimento das atividades para terem certeza de que o processo será exitoso antes de aportar recursos. Desta compreensão decorre a importância do processo de revisão regional das Américas.

É importante deixar claro que oficialmente o processo de Revisão de Durban contempla apenas as Conferências oficiais dos Estados. As mobilizações, conferências prévias ou outros eventos que a Sociedade Civil decida realizar não constam do calendário oficial da Revisão. Os representantes do Governo brasileiro solicitaram a inclusão desta agenda paralela no calendário oficial, mas ainda não foram atendidos. Havia a esperança de, com tal inclusão, assegurar a oferta de apoio à sociedade civil, no entanto já foi esclarecido que esta vinculação não existe; portanto, não há perspectiva razoável de apoio do EACDH à participação da sociedade civil no processo preparatório.

O Governo Brasileiro, tendo realizado em 2006 a Conferência Regional das Américas sobre os avanços e desafios da Implementação do Plano de Ação contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em parceria com a Sociedade Civil. Considerando que os resultados do documento final do debate entre governos e sociedade civil serviu de base para apoiar a resolução que permitiu a aprovação da Conferência de Revisão de Durban, considera fundamental que a Sociedade Civil possa contribuir e realizar a sua Conferência. Assim sendo estamos tentando recriar com os parceiros de 2006 e demais os parceiros interessados um processo que leve a realização da Conferência da Sociedade Civil.

Ass.Internacional/SEPPIR/PR
Brasília, 06 de maio de 2008.

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