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terça-feira, 12 de maio de 2009

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DO RS - CODENE

Porto Alegre, 11 de maio de 2009.
Considerando o despacho do Sr. Juiz de Direito Martin Schulze, Oficio 2270/2009 – Comarca de Porto Alegre - 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, de 05 de maio de 2009, documento abaixo;
Considerando que reassumimos nosso mandato na presente data, interrompido em novembro de 2008, quando o Governo do Estado impediu o acesso dos Conselheiros aos espaços do Conselho;
Considerando que nesta data o Diretor do Departamento de Cidadania e Direitos Humanos, Sr. Plínio Zalewski Vargas, negou-se de nos dar acesso às senhas para utilização do endereço eletrônico institucional – codene@sjds.rs.gov.br, e de acesso ao Computador da Sala do CODENE, fato este já encaminhado ao conhecimento do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, por nossa advogada;
Considerando a importância do Tema e a necessidade de indicarmos Conselheiros com mandato legitimado pela justiça para acompanhar as Conferências Regionais que aconteceram no próximo final de semana;
Considerando que no clima de descumprimento da determinação judicial citada, nos seria negado o espaço do CODENE para realização desta Reunião Extraordinária,
Vimos pelo presente convocar Vossa Senhoria Conselheiro/a, para uma Reunião Extraordinária do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado do RS – CODENE, que se realizará no próximo dia 14 de maio de 2009, das 16 horas às 18 horas, na Sala Salzano Vieira da Cunha, 3ª andar da Assembléia Legislativa do Estado, Praça Marechal Deodoro, 110 – Centro – Porto Alegre/RS, com a seguinte pauta:
a) II Conferência Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial:
1. Dec. 46.067, de 12 de dezembro de 2008 e Dec. 46.326, de 29 de abril de 2009;
2. Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da II COEPIR;
3. Regimento da II COEPIR.
Considerando a importância das decisões e pelo fato das reuniões deste Conselho serem publicas e abertas, estaremos encaminhando convite aos seguintes órgãos para se fazerem presente e acompanharem esta reunião:
1. Ministério Público Estadual;
2. Conselho do Indio;
3. Federação Palestina no RS;
4. Povos Ciganos;
5. Comissão de Direitos Humanos da ALERGS;
6. Comissão de Direitos Humanos da OAB;
7. Coordenadorias Municipais de Igualdade Racial;
8. Comissão Organizadora;
9. Entidades em Geral.
Solicitamos aos Senhores e Senhoras Conselheiros, que nos ajudem a dar conhecimento publico a esta importante reunião, pois precisamos mobilizar as organizações do movimento negro gaucho para participarem da II Conferencia Estadual de Promoção da Igualdade Racial e ampliarmos a participação do controle social nos recursos públicos.
Certos de podermos contar com a presença de Vossa Senhoria Conselheiro/a, para o cumprimento do prevista na Lei 11.901/2003, até o final de seu mandato, reiteramos protesto de apreço e estima.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
Presidente do Conselho de Participação
e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CODENE

Obs.: Apresente Convocação esta sendo encaminhada por e-mail particular e em folha sem a logomarca oficial do CODENE, por nos ter sido negado acesso ao endereço institucional do Conselho pelo Governo do Estado.

Com cópia ao Ministério Público Estadual e a 3ª Vara da Fazenda Publica do Foro Central.

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