Espaço Ubunto

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sexta-feira, 2 de julho de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (1º) a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao Senado.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

Já o TSE adiou a decisão que impedia os presidenciáveis de participarem das campanhas nos estados com coligações diferentes da formada em nível nacional. O TSE havia respondido a uma consulta do PPS dizendo que “não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe”, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Na prática, isso impediria que os principais candidatos à presidência Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que lideram as pesquisas de intenção de voto, participem da propaganda eleitoral nos estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional em torno da candidatura à Presidência da República. A medida impediria, inclusive, que o candidato à Presidência de determinada legenda participe da propaganda do próprio partido caso este esteja coligado regionalmente com algum partido, mesmo pequeno, que tenha candidato próprio à Presidência.

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Um abraço e até a próxima.

Alberto Marque

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