Espaço Ubunto

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segunda-feira, 13 de junho de 2011


O advogado Alberto de Oliveira Piovesan é chato. Daquele tipo de chato de que precisamos no Brasil. Ele entrou com pedido de impeachment contra o ex-presidente do STF Gilmar Mendes, com denúncias muito bem fundamentadas, como mostrei aqui: Advogado pede impeachment de Gilmar Mendes por 'relações perigosas' com advogado da Globo, de Dantas...e de Gilmar Mendes.
Piovesan não desistiu. Entrou no STF com um mandado de segurança contra a decisão de Sarney, que acusa de ilegal, por ter mandado "arquivar, ilegalmente e violando direito do lmpetrante, sem obedecer aos ditames da Lei Federal no. 1079, de 10 de abril de 1950, requerimento visando instauração de processo de impeachment que lhe foi endereçado em 12 de maio deste ano de 2011".
O advogado diz que o pedido de impeachment teria que ser examinado pela Senado e não por sua Assessoria Jurídica, e voltou à carga:
Ocorreu que, ao invés de o Impetrado dar a petição curso conforme estabelecem os artigos 44 e seguintes da referida Lei Federal 1079/1950, ordenou fosse encaminhado a Assessoria Jurídica do Senado Federal, a qual, por sua vez, opinou pelo arquivamento do pedido, adentrando o mérito, usurpando as atribuições dos Senhores Senadores, que teriam de ser eleitos pela Casa para compor Comissão Especial com atribuição de opinar sabre a denúncia.
Cumpre afirmar que a Douta Assessoria Jurídica do Senado Federal somente poderia examinar a legalidade quanto aos aspectos extrínsecos do requerimento apresentado pelo Impetrante, jamais o mérito do pedido, eis que cabe, eexclusivamente, ao Senado Federal deliberar, em analisando o mérito, pelo arquivamento, ou não da denúncia, nos claros termos do artigo 48 da Lei 1079/1950:
Art. 48. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papéis arquivados.
E agora , será que a Casa Verde vai internar Simão Bacamarte? Ou vai ficar num jogo de compadres empurrando o advogado com a barriga até que se acabe o período de Gilmar Bacamarte Dantas no STF - embora isso só ocorra em 2025?

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