Espaço Ubunto

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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ato em frente a empresa TAP M&E em Porto Alegre (28/10/11) marcando posição dos trabalhadores contra ultimas atitudes que a empresa e seus diretores vem tomado, após varias denuncias do Sindicato dos Aeroviários de POA e que vem piorando a cada dia, como o restaurante da empresa, o plano de saúde, parcelamento do 13º, não dar o ficar de fora da Campanha Salarial que esta em negociação com o sindicato Patronal (SNEA), Assedio moral e discriminação racial, segurança e saúde dos trabalhadores.

Aeroviário é vítima de racismo na TAP M&E em Porto Alegre

Um aeroviário da TAP M&E foi vítima de racismo de um dos gerentes da empresa. Ele ouviu do gerente que seu trabalho era uma m. e que aquilo era serviço de negro. Diante da humilhação e discriminação explícita, o trabalhador denunciou o caso ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e à Polícia Civil, onde registrou boletim de ocorrência. O fato aconteceu em 21 de setembro e foi tipificado como constrangimento ilegal, ofensa verbal e preconceito étnico.

Segundo o Sindicato, não é a primeira vez que os funcionários são humilhados na TAP M&E, e o assédio moral tem crescido na empresa nos últimos meses. A entidade diz ainda que a postura da empresa de não punir os assediadores e tratar com descaso ou cumplicidade esse tipo de comportamento de gerentes e supervisores está ampliando o problema.

Em reunião no Setor de Recursos Humanos, o Sindicato ouviu que o gerente é um bom profissional e que não teve a intenção de ser racista com o trabalhador e que, por isso, recebeu apenas uma advertência verbal. É justamente essa ideia de que inexiste o dolo, ou seja, a intenção criminosa dos acusados, que tem dificultado na Justiça o cumprimento da legislação que versa sobre a discriminação e o racismo.

A lei, no entanto, é clara, e pune os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência com penas de reclusão de até cinco anos, não permitindo fiança aos acusados. A norma consta no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XLII, que diz: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". A injúria, inclusive, com base no preconceito racial, também desde 1997 teve sua pena equiparada a do artigo 5º da CF.

O Sindicato está em contato com outros sindicatos, representantes do Movimento Negro e dos Movimentos Sociais em busca de apoio à luta contra a discriminação racial e o assédio moral na TAP M&E e irá acompanhar todo o desenrolar do caso em defesa dos direitos do trabalhador ofendido.

Henri Prado Rupp
Diretor de Comunicação
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
51-33434302/51-81163011

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