Espaço Ubunto

Espaço Ubunto

sábado, 8 de outubro de 2011

SÁBADO, 8 DE OUTUBRO DE 2011

Quando de minha passagem pela Ouvidoria da SEPPIR, o Ministério da Igualdade Racial, um dos casos que mais me impressionou foi o do 19 "afros", como são chamados, que foram exonerados a partir da postura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que formulou ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade onde o TJ RS julgou inconstitucional a lei que os amparava ( por vício de origem, não tendo comparecido no julgamento), sem discutir a política de ação afirmativa implementada. A partir daí um confortável TAC Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e o MP RS, resultando da exoneração dos 19 servidores que não fizeram a lei, não fizeram o edital e já trabalhavam alguns a dois anos. DETALHE: apenas os 19 cotistas foram exonerados, restando outros 230 servidores do mesmo edital e mesmo concurso sem qualquer prejuízo. O advogado Thiago Thobias, assessor do Senador Paulo Paim, ajuizou uma ação de dano moral de 5 milhões de reais, e o CNMP Conselho Nacional de Ministério Público, no processo 0.00.000.001997/2010-03 , Relator Cons. Claudio Barros, considerou a independência funcional do MP para arquivar o procedimento.

Estudantes de Direito devem se debruçar sobre as peças do julgamento do CNMP, a partir da denúncia da Ouvidoria da SEPPIR e levantar as possibilidades de atuação frente ao Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, já que as tentativas dos advogados do exonerados, da Defensoria Pública, sempre esbarraram na coisa julgada da ADI. Ocorre que o TJ RS é expresso em não se manifestar obre a política de ações afirmativas. Para mim está claro que é mais uma manifestação do que a OEA Organização dos Estados Americanos, no relatório 066/2006 de racismo institucional do poder judiciário e do ministério público brasileiro, e o caso deveria ser levado para a corte da OEA, tão logo quando possível, com pedido de medida cautelar.
O procedimento no CNMP consta em http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/cnmp/det_consulta.cfm?processo=0.00.000.001997/2010-03 e é interessante esta atuação do CNMP que mesmo respeitando a " indepedencia funcional do membro do Parquet", joga luz na atuação oblíqua de muito dos seus membros.

Também esta claro que as entidades do Movimento Negro devem estudar a realização de uma entidade com poderes para ajuizar ações coletivas no STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, bem como produzir uma legislação que possa produzir honorários advcatícios que interessem grandes escritórios em casos como esses.
Humberto Adami
Advogado, ex- Ouvidor Nacional da Seppir (Secretaria de Política da Igualdade Racial, Presidencia da República), ex-presidente da ABAA- Associação Nacional de Advogados Ambientalistas, e do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, titular de Adami Advogados Associados, e atualmente Gerente Geral da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil no Estado de Tocantins. IVLP GOLD STAR, do Departamento de Estado do Governo do Estados Unidos.\
http://humbertoadami.blogspot.com/2011/10/os-afro-de-cachoeira-do-sul.html

Nenhum comentário: