Espaço Ubunto

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Documento entregue aos Deputados Estaduais do RS, com relação ao Projeto de Resolução nº 18/2012



Porto Alegre, 15 de outubro de 2012.

Aos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Assunto: Sobre o encaminhamento para aprovação do Relatório Final da Comissão Especial para discutir a situação das áreas indígenas e quilombolas no Rio Grande do Sul - Projeto de Resolução nº 18/2012, votação em plenário no dia 16.10.2012.

As organizações e ativistas sociais, quilombolas e indígenas, vem por meio desta, manifestar-se na forma que segue:

Alertamos aos ilustres Deputados nossa preocupação, tanto na forma como foram construídas as audiências públicas, bem como, a conclusão e encaminhamentos propostos no Relatório Final.

No que se refere a forma: Observamos que, destarte, o objeto das mesmas tratarem do complexo tema envolvendo a demarcação de terras indígenas e quilombolas, as comunidades foco não foram, efetivamente, consultadas e fornecida a devida estrutura para que se fizessem presentes nas audiências.

Quanto ao conteúdo: Dos encaminhamentos presentes no relatório final, nos preocupa, sobremaneira, na medida em que existem equívocos que podem ofuscar a tradição histórica da Casa, como , baluarte na defesa do Estado Democrático de Direito.

Nos encaminhamentos itens “1”; “2”; “3”; “4” existe categórica usurpação de competência, na medida em que a Demarcação de Terras Quilombolas e Indígenas são, por força de Decreto, Lei Federal além de Tratados Internacionais de responsabilidade específica da União Federal através, respectivamente, do INCRA e FUNAI.

Que, ao contrário do informado no relatório, os prazos e as contestações estão previstos na legislação específica, bem como, acoplados ao princípio do contraditório consagrado em nossa Constituição Federal.

Mesmo considerando a ineficácia jurídica dos encaminhamentos propostos no Relatório em epígrafe, pois os mesmos estão vazios de Constitucionalidade e não apontam para uma solução de potenciais conflitos de uma forma em que não sejam vulnerados Direitos Fundamentais dos Povos Originários e Comunidades Quilombolas, já, historicamente, em desvantagem.

Esse vazio de Constitucionalidade pode comprometer a imagem desta casas do povo, que possui , como observado ao norte uma longa tradição em defesa do Estado Democrático de Direito.

Isto Posto, ponderamos aos ilustres representantes do Povo Gaúcho a não aprovação do Projeto de Resolução nº 18/2012.

Quilombo Fidelix; Quilombo dos Silva; Quilombo de Morro Alto; Quilombo de Candiota; Quilombo da Guaragna; Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas; Movimento Quilombista Contemporâneo; MNU (Movimento Negro Unificado); Coordenação da Marcha Estadual Zumbi dos Palmares.

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