Espaço Ubunto

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sábado, 27 de julho de 2013

27/07/2013.
Em 06 de dezembro de 2005, foi sancionada a Lei Municipal nº 2.239, que dispõe sobra a criação do Conselho da Cidade de Eldorado do Sul – CONEL.
Em 11 de maio do corrente ano, durante a Conferência Municipal da Cidade de Eldorado do Sul, tivemos a eleição da nova composição do Pleno do Conselho, que estranhamente ainda não foi empossado pelo poder executivo municipal.
Este é um Conselho de caráter “consultivo e deliberativo”, que objetiva articular políticas de desenvolvimento urbano e rural e a participação “autônoma e organizada” de todos os seus participantes.
Entre suas atribuições, os conselheiros deverão:
       I.        Propor, debater e deliberar diretrizes para a aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal, Estadual e Nacional das Cidades;
      II.        Propor, debater e deliberar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da administração públicos municipais relacionados à política urbana e rural;
     III.        Acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e recomendar as providencia necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
    IV.        Propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar as providencias necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
     V.        Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” - e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal;
    VI.        Propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento, avaliação da legislação urbanística, e em especial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
  VII.        Sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município;
 VIII.        Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano;
    IX.        Promover mecanismos de cooperação entre os governos da Uniao, Estado, os municípios vizinhos e da Região Metropolitana e a sociedade na formulação e execução da politica municipal e regional de desenvolvimento urbano;
     X.        Promover integração da política urbana com as políticas socioeconômicas e ambientais municipais e regionais;
    XI.        Promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais conferências de âmbito municipal e regionais;
  XII.        Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
 XIII.        Convocar e organizar anualmente a Conferência Municipal da Cidade de Eldorado do Sul;
XIV.        Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos a política de desenvolvimento urbano;
 XV.        Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
XVI.        Elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho e das suas Câmaras Setoriais;
XVII.        Assegurar a ampla participação dos cidadãos nos processos decisórios das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural.
§ 1º - As deliberações do Conselho Municipal da Cidade de Eldorado do Sul deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, garantindo a participação da sociedade.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal indicará a Presidência do Conselho Municipal da Cidade de Eldorado do Sul.

Por tanto, como conselheiro eleito, durante o processo democrático da participação da Conferência, estaremos encaminhando, neste dia 29/07, documento ao poder executivo para cobrar o cumprimento do § 1º do art. 9º, da respectiva Lei do CONEL.

Não conseguimos entender os motivos para tanta demora do poder executivo em dar o Termo de Posse aos Conselheiros, assim adiando o trabalho de parceria que os Conselhos podem dar para o bom serviço da transparência pública.

José Antonio dos Santos da Silva
Coordenador do Fórum Sobre Transparência e Controle Social em Eldorado do Sul.
Coordenador do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do RS.
Membro do Comitê Técnico de Saúde da População Negra da Secretaria Estadual de Saúde do RS.

Membro da Comissão de Etnias do Conselho Estadual de Saúde do RS.

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