Dando continuidade a socialização de informação sobre os documentos aprovados no CODENE, na falta de Regimento Interno, que como já informamos estamos em fase de acabamento, aprovamos a Resolução nº 01/2007, para iniciar a dar organização e comprometimento aos Conselheiros. A qual estamos publicando uma cópia para conhecimento publico, pois pedimos que a Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social-SJDS, encaminhasse a assessoria jurídica e depois publicasse no Site da mesma.
Bem, o parecer da Assessoria Jurídica e de que a Resolução está em ordem, mas a publicação ainda não conseguimos.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CODENE -
RESOLUÇÃO CODENE N° 01, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007.
Normatiza a agenda de reuniões do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado do Rio Grande do Sul – CODENE.
O PRESIDENTE DO CODENE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a agenda de reuniões ordinárias do pleno do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1° - As Reuniões do Conselho acontecerão de forma mensal, no primeiro sábado de cada mês, Ordinariamente e Extraordinária sempre que necessário.
Parágrafo 1° - A Convocação com a Ordem do Dia da Reunião Ordinária do Conselho, será encaminhada com 07 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo 2° - As Reuniões Extraordinárias do Conselho serão convocadas com no mínimo 72 horas de antecedência.
Parágrafo 3° - O horário de inicio das Reuniões Ordinárias será às 14h.
Art. 2° - A Reunião será aberta pelo Presidente, na sua ausência pelo Vice-presidente e na ausência destes, pelo Conselheiro escolhido pelo Plenário, na hora aprazada para inicio, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
Parágrafo 1° - O quorum para inicio das reuniões em primeira chamada é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos Conselheiros.
Parágrafo 2° - Após 15 minutos, a reunião inicia-se em segunda chamada com qualquer quorum.
Parágrafo 3° - O tempo de duração das reuniões será de três (03) horas, podendo ser prorrogada caso a plenária seja consultada e aprove a referida prorrogação.
Parágrafo 4° - O Conselho só poderá deliberar nas Reuniões com quorum mínimo de 1/4 dos conselheiros.
Art. 3° - O Conselheiro que faltar a 02 (duas) reuniões contínuas ou 03 (três) alternadas será encaminhado solicitação de substituição da representatividade.
Parágrafo Primeiro: Se Conselheiro Governamental será encaminhada a Secretaria competente solicitação de substituição do Conselheiro.
Parágrafo Segundo: Na Sociedade Civil a Entidade Suplente assumirá automaticamente a cadeira de Titular e a Entidade Titular indicará um novo nome, passando a ser suplente.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA
Presidente do CODENE/RS
NEUSA MARIA ZOCH
Secretária Executiva
Publicado em:___/_____/_____.
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