Espaço Ubunto

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terça-feira, 2 de março de 2010

IMPORTÂNCIA DA FIGURA DO AMICUS CURIAE NA DEMOCRATIZAÇÃO DO DEBATE NAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Este texto procurou expor de maneira sintética a importância da figura do Amicus Curiae, acerca das questões relevantes que afetam a sociedade como um todo. Trata-se de um instituto de pouca aplicabilidade, ainda, mas que aos poucos os órgãos, entidades e partidos políticos através de suas assessorias jurídicas vêm utilizando este método, subsidiando os ministros da mais alta corte do Brasil, a fim de conferir uma decisão justa, democrática e fraterna.

Nesta atual conjuntura a população afro descendente está vivenciando uma situação amplamente desfavorável na questão das ações afirmativas, que exige um enfrentamento firme e forte, principalmente no debate sobre cotas raciais nas universidades. Setores conservadores partiram para o ataque usando todas as ferramentas (jurídica, política e econômica) com o intuito de assegurar o “status quo”, impedindo o avanço de políticas públicas nas quais dão igualdade de oportunidades, que são denominadas ações afirmativas, eis que possibilitam uma divisão mais justa das riquezas aos estratos menos favorecidos na sociedade brasileira.

Neste sentido, há uma alternativa para discussão e deliberação. A figura jurídica do “amicus curiae” – que significa literalmente amigos da corte –, onde entidades representativas subsidiam a suprema corte com memoriais e documentos, assim como com sustentação oral, que ajudam a esclarecer essas questões, propiciando um julgamento mais seguro pelos Ministros.

Embora haja um inegável avanço no controle abstrato de constitucionalidade, a Lei 9868/99 regula o processo de julgamento das ADIS E ADC devendo ser observado alguns pontos, a fim de que o relator conheça e tenha conhecimento dos memoriais em conjunto com os seus pares.

O artigo 7.º da lei acima citada não admite intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, porém, o §2º, prescreve que o relator considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Este parágrafo instituiu a figura do “amicus curiae” nos processos de controle abstrato de constitucionalidade, desde que observamos o binômio da relevância e representatividade.

No que tange à relevância da matéria não há necessidade de tecer maiores comentários, uma vez que a decisão que está sendo debatida afetará milhões de afro descendentes dos quais lutam para ingressar nas universidades públicas, assim como os que já ingressaram pelo sistema de cotas raciais. Algumas Universidades já adotaram o sistema com sucesso: UNB, UFRGS, UFPEL, UFPR, etc.

Não obstante, a importância deve ter uma complementaridade com as entidades representativas, a fim de que o relator admita a figura do amicus curiae. Ora, temos partidos políticos afinados com a nossa linha ideológica com representação no congresso nacional. Confederações em nível nacional, entre outros. Portanto, estes entes estão legitimados a atuarem como amigos da corte. Eles poderiam apresentar o pedido, mas os movimentos sociais, movimento negro e entidades que estão atuando em conjunto poderão elaborar e apresentar os memoriais.

O prazo para apresentação vai até a data do julgamento em plenário, sendo que é permitida a sustentação oral. Obviamente, que este importante instrumento jurídico isoladamente não resolve, eis que devemos atuar politicamente realizando uma forte pressão com caravanas de todos os estados para audiência pública nos dias 03 e 04 de março. Milhares de jovens negros vivem a esperança de compartilhar o conhecimento com os demais, devemos lutar para não decepcioná-los.

O processo da demarcação das terras indígenas na Amazônia foi um dos mais emblemáticos, uma vez que foi realizada a defesa com muita competência, revertendo o quadro de derrota. Assim, diante deste momento histórico, vamos colocar em pauta esta figura jurídica de grande valia para o povo negro.

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