Espaço Ubunto

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sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto de Lei nº 10 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Estabelece a data de 20 de novembro como Dia da Consciência
Negra, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído o Dia da Consciência Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de
novembro.
Art. 2º Fica declarado feriado, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Consciência Negra.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1o de fevereiro de 2007.
Deputado(a) Raul Carrion
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