Espaço Ubunto

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sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto de Lei nº 51 /2007
Deputado(a) Raul Carrion
Acrescenta novos artigos 2º, 3º e 4º à Lei nº 8.352, de 11 de
setembro de 1987, que institui o Dia Estadual da Consciência
Negra.
Art. 1o Ficam acrescentados novos artigos 2o, 3o e 4o à Lei nº 8.352, de 11 de setembro de 1987,
renumerando os demais, com a seguinte redação:
“Art. 2º O Dia Estadual da Consciência Negra fica declarado feriado em todo o Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em conjunto com as
entidades representativas do Movimento Negro, realizará, na data a que se refere o artigo 1º, atividades e
eventos que visem a despertar e a realçar a importância do negro na história, na cultura e na formação do
povo brasileiro.
Art. 4o A data de 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra, fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007
Deputado(a) Raul Carrion
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