Espaço Ubunto

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terça-feira, 13 de março de 2012

“RESOLUÇÕES DA 1ª Consocial – Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul”.

No dia 13/03, o Sr. José Antonio dos Santos da Silva, Coordenador do Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul, acompanhado dos Srs. Eugênio Mairesse, Carlos Adeir e do Dr. Roque Bakof, Presidente do TMA/RS – Tribunal de Mediação e Arbitragem do RS, representando os demais membros do Fórum, foram recebidos em audiência, pelo Ver. Romeu Wilhelm, presidente da Câmara, acompanhado dos Vereadores: João Ferreira, Savinho, Rogerio Munhoz e Noemi. Durante a audiência os representantes do Fórum entregaram aos edis Cartilha com as Resoluções e encaminhamentos da 1ª Consocial de Eldorado do Sul, realizada no dia 11/02, e protocolaram oficio solicitando que o Legislativo Municipal de publicidade mensal no Site oficial da Câmara dos Relatórios de Gestão Fiscal e Demonstrativos de Despesas, com receita e despesa, de fácil leitura para os cidadãos interessados em acompanhar os gastos dos recursos públicos administrados pelo Legislativo Municipal.

Os representantes do Fórum manifestaram aos vereadores da importância do Legislativo e do Executivo Municipal não esperarem a obrigatoriedade da Lei Complementar, nº 131/2009, mas sim tomarem para si a responsabilidade de dar a devida publicidade dos dados publicos ainda no primeiro semestre de 2012.

Manifestaram que: A Constituição Federal, diz em seu “Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

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“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redução dadas pela emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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II o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observando o disposto no art. 5º, X e XXXIII”.

Também foi informado aos edis, que no dia 10/03, no bairro Chácara, iniciaram-se os “Diálogos sobre Cidadania e Transparência em Eldorado do Sul”, que tem por finalidade levar ao conhecimento dos cidadãos eldoradenses seus direitos e orientações de como buscarem informações dos gastos públicos. O presidente se colocou a disposição para ajudar no que for possível para que todas a comunidade possa ter acesso a informações.

José Antonio dos Santos da Silva

Coordenador do Fórum Permanente Sobre Transparência

e Controle Social de Eldorado do Sul.



Contato:



Fones: 51.84908721

Endereço para correspondência:

Rua João Goulart, nº 456 – Centro

Eldorado do Sul/RS – CEP: 92.990-000




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